Licenciamento ambiental para atividades agroindustriais
O licenciamento ambiental é obrigatório para atividades agroindustriais e representa não apenas uma exigência legal, mas também uma garantia de segurança jurídica e operacional.
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Atualizado às 10:58
O setor agroindustrial é um dos pilares da economia brasileira. No entanto, com o crescimento da fiscalização e a complexidade das normas ambientais, atuar sem licenciamento ou com licenças vencidas pode resultar em graves consequências legais e operacionais. Multas milionárias, embargos e até responsabilização dos sócios são alguns dos riscos enfrentados por empresários que negligenciam as exigências ambientais.
Este artigo é um guia completo sobre o licenciamento ambiental para atividades agroindustriais, abordando exigências legais, tipos de licenças, riscos de irregularidade e estratégias para atuar com segurança jurídica, mesmo diante das mudanças trazidas pela LGL - lei geral do licenciamento.
O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na lei 6.938/1981, que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Ele autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ao meio ambiente.
No caso das atividades agroindustriais, o licenciamento abrange desde a instalação de silos e armazéns até fábricas de ração, beneficiadoras de grãos, laticínios, usinas de cana-de-açúcar, frigoríficos, entre outros.
Cada atividade é classificada segundo seu potencial poluidor e complexidade, o que define o tipo de licença e os estudos ambientais exigidos.
Quais são os tipos de licenças ambientais?
O processo de licenciamento pode envolver diferentes tipos de licença, conforme o estágio da atividade:
- LP - Licença Prévia: Emitida na fase de planejamento, aprova a viabilidade ambiental do projeto;
- LI - Licença de Instalação: Autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento;
- LO - Licença de Operação: Permite o funcionamento da atividade, desde que cumpridas as condicionantes das fases anteriores.
Para atividades de menor impacto, alguns estados adotam licenças únicas ou simplificadas, com trâmite mais ágil.
Quais os riscos de operar sem licença ou com licenciamento vencido?
Empresas agroindustriais que operam de forma irregular estão sujeitas a diversas penalidades:
- Embargo da atividade ou obra por parte de órgãos ambientais (IBAMA, órgãos estaduais ou municipais);
- Multas ambientais, que podem ultrapassar R$ 50 milhões dependendo do impacto causado;
- Instauração de processo administrativo ambiental, com possibilidade de responsabilização do CNPJ e dos sócios;
- Ações civis públicas por danos ambientais;
- Dificuldade em obter crédito, certificações ou participar de exportações.
Além disso, é comum que licenças estejam vencidas ou não atualizadas com a realidade da operação, o que também configura infração grave.
Quais documentos são exigidos para o licenciamento?
A lista varia conforme o estado e o tipo de atividade, mas em geral inclui:
- Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA);
- Declaração de uso e ocupação do solo;
- Projeto técnico da atividade agroindustrial;
- Estudos ambientais (RAP, EIA/RIMA, PCA, PGRS, etc.);
- Anuência de outros órgãos, como órgãos de recursos hídricos ou patrimônio histórico;
- Comprovação de regularidade fundiária e ambiental da área (CAR, APP, Reserva Legal);
- Pagamento de taxas e apresentação de formulários específicos.
Como agir se sua atividade está irregular?
Se sua agroindústria está operando sem licença ambiental, com licença vencida ou em desconformidade com as exigências legais, o ideal é atuar rapidamente com regularização voluntária, antes de uma fiscalização.
Veja os passos recomendados:
- Diagnóstico jurídico e ambiental completo da atividade;
- Levantamento de passivos e pendências ambientais;
- Regularização fundiária e documental;
- Elaboração do pedido de licenciamento ou renovação, com o estudo técnico adequado;
- Acompanhamento junto ao órgão ambiental e cumprimento de condicionantes.
A regularização espontânea pode ser considerada atenuante em caso de autuação, evitando consequências mais severas.
A importância da assessoria jurídica e técnica especializada
Contar com uma equipe jurídica especializada em Direito Ambiental é essencial para:
- Analisar a legislação ambiental vigente e as normas estaduais específicas;
- Conduzir o processo de licenciamento com foco em agilidade e segurança jurídica;
- Atuar preventivamente contra multas e embargos;
- Representar a empresa em defesas administrativas e negociações com os órgãos ambientais;
- Estruturar TACs - Termos de Ajustamento de Conduta viáveis quando necessário.
Conclusão
Licenciamento ambiental é uma exigência legal, mas também uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade e segurança jurídica das agroindústrias. Estar regularizado é condição para crescimento, acesso a crédito, certificações e entrada em mercados cada vez mais exigentes.
Empresas que se antecipam às exigências e buscam apoio técnico e jurídico têm mais chances de operar com estabilidade e evitar prejuízos com embargos e autuações.




