2 de dezembro, o Dia do Advogado Criminal
Homenagem ao advogado criminalista, guardião da liberdade e da dignidade, essencial à Justiça e à democracia, celebrada em 2 de dezembro.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Atualizado às 15:34
O dia 2 de dezembro carrega, para nós advogados criminalistas, um significado que transcende o calendário. Não se trata de celebrar a ciência da advocacia criminal, como uma disciplina jurídica ou um ramo do Direito. Celebra-se, antes de tudo, a pessoa física do advogado criminal, homem ou mulher, que coloca sua vida profissional e pessoal, a serviço da liberdade, da dignidade humana e da busca permanente por Justiça. Assim, nessa data se destina um tributo ao profissional que sustenta a dignidade humana e a própria democracia.
A escolha dessa data de 2 de dezembro, deve-se ao fato de que nesse dia, os advogados paulistas, fundaram a ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo. Foi por sugestão do seu então presidente, Dr. Hélio Bialsky, que se propôs ao Poder Legislativo estadual, que esse dia fosse o dia oficial do Advogado Criminal. Dessa forma, em 20/4/1988, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a lei 6.067, que instituiu oficialmente o Dia do Advogado Criminal, determinando: "Artigo 1.º - Fica instituído o 'Dia do Advogado Criminal', a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro". Primeira lei brasileira a contemplar esta homenagem.
Àquela altura, sequer existia a entidade nacional, a ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que fundamos posteriormente, em 1993, justamente no ano em que eu tive a honra de presidir a ACRIMESP. Desde então, essa comemoração nesse dia, se consolidou como um marco simbólico da nossa identidade profissional.
Todos os anos, ao chegar essa data, renovo o compromisso de escrever algumas linhas sobre nossa atividade, tão incompreendida ao longo da história. A advocacia criminal ainda carrega, aos olhos de parte da sociedade, preconceitos antigos, baseados no equívoco de que defender alguém é defender o crime. Nada poderia ser mais distante da verdade. A defesa técnica é o alicerce da democracia, pois a Constituição só se realiza plenamente quando suas garantias são asseguradas a todos, sem exceção.
Nesse diapasão, a luta pelas prerrogativas profissionais dos advogados criminalistas é parte inseparável dessa missão. Iniciei, em 2004, quando presidi a OAB paulista pela primeira vez, o movimento para criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados. Mobilizamos toda a advocacia brasileira. Foram 15 anos de trabalho, até que tivessemos a lei Federal que tornou crime desrespeitar as prerrogativas da advocacia, protegendo de forma efetiva o profissional que atua na linha de frente da Justiça, mas, acima de tudo, protegendo o destinatário final dessa tutela, que é o cidadão.
Hoje, mais do que nunca, permanece atual a lição de Francesco Carnelutti em "As Misérias do Processo Penal", quando afirma que o acusado, seja ele culpado ou inocente, resta, quase sempre, só. Ele perde o apoio da família, dos amigos, perde o olhar compassivo do mundo e, nesse cenário de abandono, resta-lhe apenas o seu advogado, que com ele "sentará no último degrau da escada".
Até os dias atuais, ainda enfrentamos enorme dificuldade em fazer a sociedade compreender conceitos básicos, de que um investigado não é um acusado, de que um acusado não é um condenado e, por conseguinte, um condenado continua sendo um ser humano. A prática de um crime, ou a mera suspeita da autoria de um, não retira a dignidade de ninguém.
Portanto, todos têm direito a um julgamento justo, e nada é mais democrático do que assegurar que esse julgamento se dê sob o amparo de um advogado criminal preparado, combativo, ético e comprometido com a verdade possível do caso concreto.
Talvez o maior paradoxo da opinião pública se verifique quando atacam o advogado criminal, imaginando jamais precisar dele. Mas basta um ato injusto, uma investigação indevida, uma acusação precipitada e qualquer cidadão, reitera-se, culpado ou inocente, perceberá o valor inestimável daquele profissional que é homenageado no dia 2 de dezembro. Não se pode esquecer que o advogado criminal é o guardião da liberdade e o último bastião entre o indivíduo e o poder punitivo do Estado.
Por tudo isto, temos razões de sobra para exaltar nossa profissão e celebrar, neste 2 de dezembro, não apenas "a mais linda das profissões", mas a profissão que sustenta a própria civilização. Onde houver um advogado criminal forte, haverá garantias observadas, e onde houver garantias, haverá Justiça e, por derradeiro, onde houver Justiça, haverá democracia. Assim, viva o Dia do Advogado Criminal. Viva o advogado criminalista. Viva a advocacia criminal brasileira!
Luiz Flávio Borges D'Urso
Advogado criminalista do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, presidente da OAB/SP por três gestões, conselheiro Federal da OAB, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).



