A gestão eficaz de SST na redução de passivos trabalhistas
SST como ferramenta estratégica para mitigar passivos trabalhistas, evitar litígios e reforçar a sustentabilidade e a governança empresarial.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Atualizado em 16 de dezembro de 2025 13:00
Introdução
No atual contexto das relações de trabalho, marcado pelo aumento da fiscalização, pela intensificação da judicialização e pela maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos, a SST - saúde e segurança do trabalho deixou de ser apenas uma exigência legal para se afirmar como um fator estratégico na gestão empresarial. O descumprimento das normas de SST expõe as empresas a riscos significativos, com potenciais impactos jurídicos, financeiros e reputacionais.
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e as NRs - Normas Regulamentadoras estabelecem diretrizes rigorosas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações administrativas, condenações judiciais por danos morais e materiais, afastamentos previdenciários prolongados e no aumento expressivo do passivo trabalhista.
Nesse contexto, a adoção de uma gestão eficaz de SST revela-se como ferramenta fundamental para mitigar riscos, reduzir litígios e fortalecer a sustentabilidade do negócio.
A saúde e segurança do trabalho como obrigação legal
A proteção à saúde e à integridade física do trabalhador possui fundamento constitucional, estando expressamente prevista no art. 7º, inciso XXII, da CF/88, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
No plano infraconstitucional, a CLT e as NRs - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho detalham as obrigações patronais, impondo às empresas o dever de identificar riscos, adotar medidas preventivas, fornecer equipamentos de proteção adequados, promover treinamentos e acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores.
O descumprimento dessas normas caracteriza infração administrativa e, não raramente, serve como elemento central para o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador em ações trabalhistas e indenizatórias.
O que é gestão de SST?
A gestão de SST consiste em um conjunto estruturado e contínuo de práticas voltadas à preservação da saúde física e mental dos colaboradores. Não se limita à entrega de equipamentos de proteção individual, mas envolve a implementação e manutenção de programas legais, o acompanhamento sistemático dos riscos ocupacionais, a realização de treinamentos periódicos e a promoção de uma cultura organizacional voltada à prevenção.
Programas como o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, quando corretamente aplicados e integrados à rotina da empresa, permitem a identificação precoce de riscos e demonstram o efetivo cumprimento das obrigações legais, fortalecendo a posição da empresa tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Como a gestão de SST reduz passivos trabalhistas
Ambientes de trabalho mais seguros tendem a apresentar menor incidência de acidentes e doenças ocupacionais, o que impacta diretamente na redução de afastamentos previdenciários e, por consequência, na diminuição de ações judiciais e gastos relacionados a benefícios e indenizações.
Além disso, empresas que demonstram o cumprimento efetivo de suas obrigações legais, por meio da realização de treinamentos, do fornecimento adequado de EPIs e da adoção de medidas preventivas, encontram-se em posição jurídica mais favorável para se defender em reclamatórias trabalhistas, afastando ou mitigando condenações por danos morais ou materiais.
O cumprimento das Normas Regulamentadoras também minimiza os riscos de multas e autuações impostas pela fiscalização do trabalho, evitando sanções administrativas que podem comprometer a continuidade e a eficiência da operação empresarial.
Paralelamente, a adoção de boas práticas de SST reforça a imagem institucional da empresa como ética e socialmente responsável, favorecendo a atração e a retenção de talentos. Colaboradores que atuam em ambientes seguros e saudáveis tendem a trabalhar com maior confiança, motivação e produtividade, refletindo positivamente nos resultados do negócio.
A gestão de SST como prova e estratégia de defesa
No âmbito das reclamatórias trabalhistas, a existência de uma gestão estruturada de SST não apenas reduz a ocorrência de acidentes, mas assume papel relevante como meio de prova. Laudos técnicos, programas legais atualizados, registros de treinamentos, fichas de entrega de EPIs e controles médicos são frequentemente analisados pela Justiça do Trabalho para avaliar a culpa ou o grau de responsabilidade do empregador.
Empresas que conseguem demonstrar uma atuação preventiva consistente apresentam maiores chances de afastar a caracterização de negligência, imprudência ou imperícia, reduzindo condenações e, em muitos casos, viabilizando a celebração de acordos em condições mais favoráveis.
Reflexos da SST nas negociações coletivas
A gestão eficaz de SST também exerce influência direta nas negociações coletivas. Empresas que demonstram compromisso com a segurança e a saúde dos trabalhadores tendem a enfrentar menor resistência sindical e maior flexibilidade em negociações relacionadas a jornadas, escalas, banco de horas e condições de trabalho.
Em contrapartida, ambientes com histórico de acidentes, autuações e adoecimentos ocupacionais frequentemente enfrentam cláusulas mais restritivas em convenções e acordos coletivos, além de maior exposição a fiscalizações e conflitos coletivos.
Aspectos jurídicos e riscos da má implementação
Do ponto de vista jurídico, a inexistência ou fragilidade da gestão de SST pode resultar no reconhecimento da responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador, especialmente em atividades de risco. Além disso, a falta de documentação adequada dificulta a defesa em juízo e aumenta a probabilidade de condenações por danos morais, materiais e estéticos.
A habitualidade de acidentes, a ausência de treinamentos ou a ineficiência dos programas legais são frequentemente utilizados como fundamento para condenações relevantes no âmbito da Justiça do Trabalho.
Conclusão
A gestão de saúde e segurança do trabalho vai muito além do simples cumprimento da legislação. Trata-se de um investimento estratégico que contribui para a redução de passivos trabalhistas, prevenção de litígios e fortalecimento da governança corporativa.
Empresas que priorizam a SST criam ambientes mais seguros, produtivos e juridicamente sólidos, assegurando não apenas a proteção de seus colaboradores, mas também a longevidade e a competitividade do negócio. Investir em SST é, portanto, investir na sustentabilidade empresarial.
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1 SIGMA. Como a gestão de saúde e segurança reduz passivos trabalhistas. 2023. Disponível em: https://www.sigmact.com.br/post/como-a-gest%C3%A3o-de-sa%C3%BAde-e-seguran%C3%A7a-reduz-passivos-trabalhistas. Acesso em: 17 abr. 2024.
2 BRMED. O que é SST? [s.d.]. Disponível em: https://grupobrmed.com.br/blog/o-que-e-sst/. Acesso em: 17 abr. 2024.
3 PETRY, Santiago Bega. Como gerenciar e reduzir passivo trabalhista. Gazeta do Povo, [s.d.]. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/gpbc/direito-e-justica/santiago-bega-petry-adv/como-gerenciar-reduzir-passivo-trabalhista/. Acesso em: 17 abr. 2024.
4 EXPERMED. 7 estratégias para reduzir ações trabalhistas na sua empresa. [s.d.]. Disponível em: https://expermed.com.br/post/7-estrategias-para-reduzir-acoes-trabalhistas-na-sua-empresa/. Acesso em: 17 abr. 2024.
Fernanda Rezende
Advogada, graduada em direito, pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2023), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2024). Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. Advogada do Departamento Trabalhista no TM Associados.
Carolina Ormonde Martins
Advogada, graduada em direito, com ênfase em direito tributário, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2022). Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Advogada do Departamento Trabalhista no TM Associados.



