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Senado aprova a PEC 169/19 e amplia a possibilidade de cumulação de cargos públicos por professores e demais servidores públicos

PEC 169/19 permite que professores públicos acumulem cargos de qualquer natureza, encerrando dúvidas sobre funções "técnicas ou científicas".

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Atualizado em 17 de dezembro de 2025 14:43

Na última quarta-feira (10/12/25), o Senado Federal aprovou, em dois turnos e por unanimidade, a PEC 169/19, que altera o art. 37 da CF/88 para permitir que professores da educação pública acumulem seu cargo com outro de qualquer natureza no serviço público.

O texto até então vigente já havia sido resultado de emenda do ano de 1998 (EC 19/1998), e possibilitava a cumulação de cargo de professor na rede pública apenas com cargo técnico ou científico. Agora, o texto aprovado, que seguirá para promulgação, elimina a exigência de que o segundo vínculo seja técnico ou científico, abrindo a possibilidade de acumulação com qualquer cargo público, desde que respeitada a compatibilidade de horários.

Do ponto de vista prático, a nova regra põe fim à anos de insegurança jurídica quanto à interpretação do que seria cargo "técnico ou científico", terminologias que geravam interpretações diversas, que resultaram em negativas administrativas de posse e até mesmo cassações de cargos públicos. Com a remoção desse impasse, servidores em cargos administrativos, da segurança, técnicos do Poder Judiciário, ou em qualquer outra função pública, podem planejar seu ingresso ou permanência no magistério sem temer a ilegalidade da natureza do cargo.

Além disso, o novo texto amplia significativamente as oportunidades para docentes complementarem as remunerações contribuindo em outras funções no serviço público, bem como se espera que agora outros servidores se interessem em ingressar na carreira de magistério.

Isso porque, apesar de permanecer a submissão ao teto remuneratório, ao apreciar o Tema 377 o STF consolidou o entendimento de que nos casos de acumulação autorizada, o teto constitucional deve ser aplicado separadamente a cada um dos vínculos, ou seja, a Administração Pública não pode somar a remuneração dos dois vínculos para a apuração do corte devido ao teto constitucional.

Nesse sentido, é importante que professores da rede pública e demais servidores interessados na carreira do magistério, principalmente àqueles com um dos vínculos já próximos ao limite máximo, se mantenham vigilantes quanto à eventuaistentativas por parte da administração pública de somar as remunerações dos dois cargos para submissão dos rendimentos ao teto remuneratório.

A aprovação da PEC 169/19 representa um avanço significativo para milhares de professores e servidores que, há anos, convivem com limitações injustificadas e interpretações restritivas. A nova regra inaugura um cenário mais seguro e digno para o profissional no serviço público. Ainda assim, diante das novas oportunidades, é indispensável atenção aos detalhes: servidores, associações e entidades sindicais devem seguir vigilantes e amparados por adequada assessoria jurídica, a fim de assegurar o pleno exercício de seus direitos.

Breno de Jesus Silva

Breno de Jesus Silva

Advogado especialista em Direito Administrativo de Martorelli Advogados.

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