Linguagem simples na Administração Pública: Avanços, exigências e desafios
A lei 15.263/25 institui a Política Nacional de Linguagem Simples, tornando a comunicação pública clara, acessível e compreensível a todos os cidadãos.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
Atualizado em 19 de dezembro de 2025 14:18
No final de novembro deste ano, foi publicada a lei 15.263/25, que instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples, aplicável a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes e em todas as esferas federativas.
O objetivo da norma é ambicioso e necessário: transformar a comunicação oficial, tornando obrigatória, aos órgãos públicos, a adoção de linguagem simples, de modo que as mensagens oficiais sejam compreensíveis por qualquer pessoa, independentemente do grau de escolaridade ou de sua familiaridade com jargões técnicos.
Na prática, atos, comunicados, formulários, portais, editais e demais manifestações públicas deverão ser redigidos com clareza, objetividade e acessibilidade.
A norma tem, assim, fundamento no direito à informação e à participação social e no reconhecimento de que o exercício desses direitos depende, em grande medida, da forma como o Estado se comunica com os cidadãos.
Nessa linha, a lei estabelece a simplicidade e a clareza não apenas no vocabulário utilizado, mas também na estrutura do texto, na construção das frases e na disposição dos elementos da mensagem transmitida.
Assim, por exemplo, entre as técnicas redacionais para a elaboração de textos destinados ao público, estão a prioridade ao uso de frases curtas, em ordem direta e voz ativa; o desenvolvimento de uma ideia em cada parágrafo; o uso de palavras comuns e, quando se tratar de jargões e termos técnicos, que estes venham acompanhados de uma explicação acerca de seu significado.
O redator deve, ainda, evitar estrangeirismos, redundâncias e palavras desnecessárias; deve procurar começar a redação dos documentos com aquilo que há de mais importante na mensagem que se quer transmitir. A lei recomenda, igualmente, o uso de listas, tabelas e outros meios gráficos que facilitem a compreensão do conteúdo, entre outras medidas.
Além disso, a nova lei prevê a adoção de linguagem acessível para as pessoas com deficiência e que haja, sempre que possível, em se tratando de população indígena, uma versão do documento na língua da comunidade.
Nossas impressões sobre o assunto:
A instituição da Política Nacional de Linguagem Simples é, sem dúvida, um avanço na relação entre Estado e sociedade. Ao priorizar a clareza, a objetividade e a acessibilidade, a norma reafirma a centralidade do cidadão no processo comunicativo e fortalece a transparência pública.
Contudo, não se pode perder de vista que a sua efetividade dependerá de um esforço contínuo de adaptação administrativa, cultural e técnica por parte dos órgãos públicos.
Isso porque a implementação exigirá mais do que a observância formal das diretrizes previstas em lei. Será necessário, igualmente, a revisão de fluxos internos de elaboração documental, a capacitação de equipes, harmonização da busca pela simplicidade com a precisão jurídica e o desenvolvimento de rotinas de controle de qualidade das comunicações oficiais.
Trata-se, portanto, de um movimento que demanda mudança de mentalidade e consolidação de novas práticas institucionais.
Assim, a nova legislação inaugura uma boa e relevante oportunidade para aperfeiçoar a comunicação estatal, desde que ela seja acompanhada de investimento, planejamento e compromisso contínuo com a transformação cultural que ela exige.
Mário Henrique de Barros Dorna
Sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados.


