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"Lei dos influenciadores digitais" (lei 15.325/26): O que muda na prática?

Regulamentação inédita define regras para influenciadores e criadores digitais, esclarece não haver exigência de diploma e reforça deveres legais quando há monetização e publicidade.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:16

A sanção da lei 15.325, de 6/1/26, representa a primeira regulamentação Federal do exercício profissional de multimídia no Brasil.

A norma alcança influenciadores digitais, criadores de conteúdo, streamers, podcasters, produtores de vídeo, profissionais de games e todos os que exploram economicamente a produção de conteúdo em plataformas digitais.

Diferentemente do que parte do debate público indicou, a lei não cria censura, não exige diploma específico e não impede a atuação de criadores sem formação acadêmica: seu foco está em estabelecer critérios objetivos para o exercício profissional quando há habitualidade e finalidade econômica.

Nesse sentido, o novo marco legal dialoga com o Direito do Entretenimento visto que reconhece a criação de conteúdo digital como atividade profissional inserida no mercado econômico, sujeita a regras contratuais, deveres de transparência e responsabilização civil. Contudo, a lei não se limita a esse campo, aplicando-se amplamente a toda atuação profissional no ambiente digital.

1. Reconhecimento legal da profissão de multimídia

Inicialmente, a lei reconhece como profissional de multimídia quem exerce, de forma habitual ou profissional, atividades de criação, produção, edição ou veiculação de conteúdo em múltiplos formatos digitais, inclusive com finalidade publicitária, informativa, educativa ou de entretenimento.

Importa destacar que esse reconhecimento independe de registro em conselho profissional ou inscrição prévia em órgão estatal.

Assim sendo, o enquadramento decorre da prática reiterada da atividade, especialmente quando há monetização, contratos publicitários ou parcerias comerciais. Na prática, a norma afasta a ideia de que a criação de conteúdo seja apenas um hobby quando existe geração de receita, equiparando o criador a outros profissionais que exploram atividade econômica própria.

2. O que a lei exige quando há monetização

Objetivamente, a lei 15.325/26 incide principalmente sobre atividades remuneradas, ou seja, sempre que houver publicidade, patrocínio, permuta, comissão por vendas, monetização por plataforma ou qualquer outra vantagem econômica, o profissional passa a assumir deveres legais específicos.

Nesse contexto, o principal dever é a identificação clara de conteúdos publicitários ou patrocinados, sem margem para confusão com conteúdo espontâneo.

Dessa forma, influenciadores, streamers de games, criadores que realizam reviews, unboxings, transmissões ao vivo patrocinadas ou divulgam links afiliados passam a ter obrigação legal expressa de transparência.

Assim, a omissão da natureza publicitária deixa de ser apenas uma infração ética ou autorregulatória e caracteriza descumprimento legal, com reflexos civis e administrativos.

3. Responsabilidade civil reforçada

No mais, a nova lei não cria um regime sancionatório autônomo, mas reforça a aplicação direta do CDC e do CC aos profissionais de multimídia. Assim, o criador pode ser responsabilizado por publicidade enganosa, omissão de informações relevantes, indução ao erro e violação de direitos de terceiros quando atua profissionalmente.

Na prática, não basta alegar desconhecimento técnico ou ausência de intenção, ou seja, se o conteúdo for veiculado profissionalmente e causar dano, a responsabilização pode ocorrer independentemente da plataforma utilizada.

4. Impactos diretos no mercado de games e streaming

No mercado de games, os efeitos não se diferem: streamers e criadores de conteúdo gamer passam a ter reconhecimento expresso de sua atividade profissional, impactando diretamente contratos com plataformas, acordos de patrocínio, cessão de direitos de imagem, uso de marcas e publicidade durante transmissões ao vivo.

Dessa forma, contratos verbais, acordos informais por mensagens e parcerias sem definição clara de obrigações passam a representar, mais do que nunca, um risco jurídico relevante. A lei reforça a necessidade de instrumentos contratuais bem estruturados, especialmente em ações patrocinadas, campeonatos online, eventos digitais e ativações de marca.

5. A lei não exige diploma nem proíbe criadores sem formação

Um dos principais equívocos no debate público foi a suposta exigência de formação específica. Contudo, a lei 15.325/26 não impõe diploma, curso superior ou certificação como condição para atuar.

Em outras palavras, criadores sem formação acadêmica continuam podendo exercer a atividade normalmente.

Em verdade, o que efetivamente muda é o enquadramento jurídico quando essa atuação se torna profissional e remunerada. Nesse cenário, a informalidade deixa de ser neutra e gera exposição a riscos, sobretudo quando há contratos, publicidade e relação direta com consumidores.

6. Resumo do que muda na prática para quem cria conteúdo

Em resumo, a partir da vigência da lei, criadores de conteúdo profissionais precisam observar pontos objetivos: formalização de contratos, identificação clara de publicidade, definição de responsabilidades com marcas e plataformas, cautela com declarações comerciais e organização mínima da atividade econômica.

É importante dizer que não se trata de limitação criativa ou de qualquer tipo de censura, mas sim de adequação jurídica proporcional à relevância econômica do setor.

Portanto, a lei 15.325/26 não altera quem pode criar conteúdo na internet, mas modifica com o Estado brasileiro reconhece e regula quem vive dessa atividade.

Mesmo ainda tendo muito a ser normatizado, influenciadores, streamers e criadores digitais passam a atuar em um ambiente com deveres um pouco mais claros, regras objetivas e regime de responsabilização quando há exploração econômica.

Camila Betanin

VIP Camila Betanin

Advogada | Professora | Especialista em Direito do Entretenimento Digital | Gaming Law | Direito Digital | Creator Economy | Sócia-Fundadora do Betanin & Leal - Advocacia e Consultoria.

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