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Quando a lei não basta: Ética na advocacia

Ética na advocacia vai além da lei: É sobre discernimento, impacto institucional e prática profissional, não apenas conformidade normativa formal.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Atualizado às 09:42

A discussão sobre ética na advocacia costuma ser tratada de forma limitada no Brasil. Em geral, reduz-se o tema a um problema de legalidade: cumprir a lei, o Código de Ética e os provimentos. Mas ética não é sinônimo de conformidade normativa. A lei estabelece o piso da profissão, não o seu teto. Quando o debate ético se limita ao que é permitido ou proibido, deixamos de discutir aquilo que realmente importa. 

Essa limitação fica evidente quando se observa como outros países estruturam a ética na advocacia. Nos Estados Unidos, o sistema construído em torno da American Bar Association não se resume a um catálogo de infrações disciplinares. A lógica é outra: o advogado responde não apenas por violações formais, mas pelo impacto institucional de sua atuação, inclusive por crimes não relacionados diretamente à atividade profissional. A pergunta central não é “isso é lícito?”, mas “isso é compatível com o papel do advogado no sistema de justiça?”. A ética funciona como parâmetro de julgamento profissional, não como mero escudo regulatório.

Já no Reino Unido, o modelo da SRA - Solicitors Regulation Authority é ainda mais explícito ao romper com uma visão defensiva da ética. O SRA opera com princípios amplos - integridade, independência, honestidade e responsabilidade - e transfere ao advogado o ônus de demonstrar que sua conduta está alinhada a esses valores, mesmo quando a lei é silenciosa ou permissiva. O foco não está em decorar regras, mas em exercer discernimento. Ética, ali, é a capacidade de decidir bem em situações difíceis, não apenas evitar sanções.

No Brasil, seguimos presos a uma ética formalista e reducionista que permeia o mundo jurídico, inclusive o Judiciário. Grande parte do debate ético da advocacia gira em torno das regras de publicidade e marketing profissional, como se a fronteira entre o ético e o antiético estivesse na forma de se expor nas redes sociais. Enquanto isso, questões muito mais relevantes permanecem relativamente naturalizadas: conflitos de interesse mal resolvidos, pareceres moldados para justificar decisões previamente tomadas, o uso da advocacia como instrumento de blindagem reputacional e a confusão deliberada entre independência técnica e submissão estratégica. Tudo dentro da lei. Tudo aparentemente correto. Mas eticamente frágil.

Onde os dilemas éticos realmente aparecem

Quando retornei dos meus anos como advogado em Houston, nos EUA, uma das coisas que mais me surpreendeu - negativamente - foi o posicionamento ético de alguns dos profissionais brasileiros. Grande parte dos problemas éticos da advocacia não nasce no crime escancarado, mas na zona cinzenta. É ali, no território do “não é proibido”, do “todo mundo faz” e do “não está no código”, que a ética se esvazia e vira conveniência.

Advogados que inventam titulações em cursos no exterior; que se dizem professores de faculdades onde deram uma ou duas aulas como convidados; que se apresentam como autores de leis (como se não houvesse Congresso); que inflacionam experiências pregressas em casos nos quais mal atuaram, autoproclamando-se vencedores de “Deals of the Year”; e que maximizam sua presença em rankings jurídicos para se venderem como “referências internacionais” em determinados temas. Isso, obviamente, não é a regra - mas é uma exceção que vem se tornando perigosamente normal em um país que deveria valorizar mais a substância do que a aparência.

Sergio Bermudes, meu conterrâneo, recentemente falecido, criou um dos melhores escritórios de contencioso do Brasil. Formou e inspirou centenas de advogados que hoje ocupam posições de liderança, muito além do próprio Bermudes. Dentre as diversas lições que nos deixou, recordo uma em especial, do tempo em que eu era advogado júnior no Pinheiro Neto, em 2002. Por ocasião dos aniversários do Pinheiro Neto (60 anos) e do Veirano (30 anos), Sergio publicou um artigo intitulado “Maiores e Melhores”, em que enaltecia justamente esses dois concorrentes.

Foi ali que percebi que enaltecer o concorrente - aquele que conquista o seu respeito, que compete com honestidade e ética - nada mais é do que enaltecer a si mesmo. O que seria de Roger Federer sem Rafael Nadal? O que seria de Muhammad Ali sem Joe Frazier? Todos somos, de certa forma, do tamanho dos nossos grandes rivais. Crescemos até o nível dos desafios que escolhemos enfrentar.

Não são poucos os concorrentes e profissionais jurídicos que merecem ser enaltecidos no Brasil. O problema é que, em geral, enaltecemos pouco os que merecem reconhecimento, e criticamos ainda menos aqueles que merecem ser criticados.

E talvez seja exatamente aí que a ética deixe de ser discurso e passe a ser prática.

Giovani Loss

Giovani Loss

Doutor em Energia e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), LL.M. pela Universidade Stanford (Bolsista do Instituto Ling), licenciado para advogar no Brasil, na Inglaterra (Solicitor) e em Nova Iorque (NY Bar), além de ser sócio do escritório Mattos Filho.

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