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Concurso público: E se a banca errar na correção da prova?

Erros exigem resposta rápida e técnica, com recurso administrativo e eventual ação judicial para evitar prejuízo ao candidato.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Atualizado em 11 de fevereiro de 2026 14:56

O tempo da prova acaba, a caneta é largada, a folha de respostas é entregue. Do lado de fora da sala, vem aquela mistura de alívio e expectativa: meses, às vezes anos de estudo concentrados em poucas horas. Contudo, um concurso público não termina quando o fiscal recolhe o gabarito. É justamente depois da prova que muitos candidatos enfrentam um desafio silencioso e decisivo: lidar com um erro da banca examinadora na correção.

Os erros da banca podem aparecer de várias formas, especialmente nas provas objetivas. É comum a divulgação de gabarito com resposta incorreta, a existência de mais de uma alternativa correta (ou nenhuma), a cobrança de conteúdo que não consta no edital ou até perguntas mal formuladas, com enunciado incompleto ou dados errados. Aqui falamos de situações que podem justificar um pedido de anulação da questão ou correção do gabarito.

Nas provas dissertativas, os problemas costumam ser os mais complexos. Faltam critérios claros e objetivos para a correção. O candidato recebe uma nota sem compreender por que não atingiu a pontuação máxima ou quais aspectos foram considerados insuficientes. Trata-se de uma verdadeira falta de transparência que pode configurar irregularidade.

Mas o que fazer? Claro, independentemente do tipo de prova, não basta a indignação. Primeiramente, é muito importante verificar com atenção para confirmar se realmente houve um ou mais erros. Havendo falha, o caminho inicial é o recurso administrativo, dentro do prazo previsto no edital.

Neste sentido, deve-se demonstrar o equívoco da banca e a necessidade de revisão da nota ou do critério adotado. Reclamações genéricas não produzem efeito e o recurso precisa ser técnico.

Na elaboração do recurso administrativo, a argumentação deve ser clara, lógica e consistente. Mesmo assim, algumas bancas mantêm postura resistente e indeferem pedidos de revisão, ainda que o erro seja evidente. Nesses casos, quando o candidato tem plena convicção da irregularidade, o caminho passa a ser o Judiciário. 

Cabe ao juiz verificar se o edital foi respeitado e se houve violação à legalidade. E vale lembrar que o prazo para interposição de recurso administrativo é curto, geralmente de dois dias a partir da divulgação do gabarito ou do resultado oficial, conforme definido no edital. Também é o edital que indica a forma correta de protocolar o recurso. Depois disso, as bancas costumam levar de três semanas a um mês para apresentar resposta.

Por fim, fique atento que costuma não haver muito tempo para você tomar qualquer providência por conta do cronograma do concurso. Neste caso, a salvação pode ser ingressar com liminares e tutelas de urgência para garantir a sua participação nas próximas fases, matrícula em curso de formação, recontagem de títulos ou reserva de vaga. Do contrário, anos de estudos podem ser perdidos por conta de um erro de quem não deveria errar.

Raphael de Almeida

Raphael de Almeida

Advogado. Pós-graduado em Constitucional (UnP) e Processo Civil (UFRN). Especialista em ações envolvendo Concurso Público, Servidor e Improbidade Administrativa. Sócio-administrador do Duarte e Almeida Advogados.

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