Fiscalização trabalhista: Sua empresa está preparada?
Análise da fiscalização trabalhista, seus procedimentos, riscos financeiros e a importância da prevenção e do compliance empresarial.
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
Atualizado em 20 de fevereiro de 2026 14:17
Introdução
A fiscalização trabalhista é uma realidade constante no ambiente empresarial brasileiro e pode ocorrer a qualquer momento, muitas vezes sem aviso prévio. Em geral, a visita do auditor-fiscal do trabalho é motivada por denúncias de empregados, fiscalizações programadas, acidentes de trabalho, irregularidades apontadas em auditorias eletrônicas ou ações direcionadas a determinados setores econômicos.
Apesar de muitos empresários associarem a fiscalização apenas à possibilidade de multa, o procedimento possui finalidade mais ampla, pois busca garantir o cumprimento das normas trabalhistas e das regras de saúde e segurança do trabalho, prevenindo situações de precarização e riscos ao trabalhador.
Por essa razão, a empresa deve se preparar de forma preventiva e permanente, mantendo documentação organizada, rotinas internas alinhadas à legislação e práticas efetivas de compliance trabalhista, reduzindo significativamente a exposição a autuações administrativas e passivos judiciais.
Como funciona a fiscalização trabalhista
A fiscalização trabalhista é realizada pelos auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego, que possuem competência legal para inspecionar estabelecimentos, solicitar documentos, realizar entrevistas, lavrar autos de infração e, quando necessário, determinar embargos ou interdições em situações que envolvam risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores.
O procedimento fiscalizatório pode ocorrer tanto presencialmente, com visita ao local de trabalho, quanto de forma documental, mediante notificação para apresentação de documentos e esclarecimentos. Além disso, a fiscalização pode se concentrar em temas específicos, como controle de jornada, recolhimentos de FGTS, regularidade de terceirizações, adequação às normas regulamentadoras e cumprimento de obrigações relacionadas ao eSocial.
Em determinadas hipóteses, aplica-se o princípio da dupla visita, em que a fiscalização inicialmente orienta e concede prazo para regularização antes de autuar. Contudo, essa regra não se aplica quando a irregularidade é reincidente, quando há fraude ou quando existe risco à integridade do trabalhador, circunstâncias que podem ensejar autuação imediata.
A importância da documentação organizada e atualizada
Na prática, grande parte das autuações trabalhistas decorre não apenas de irregularidades materiais, mas da incapacidade da empresa de comprovar documentalmente o cumprimento das obrigações legais. Isso ocorre porque, durante a fiscalização, a ausência de documentos é interpretada como descumprimento, especialmente quando a empresa não consegue demonstrar registros mínimos obrigatórios.
Assim, é essencial que a empresa mantenha prontamente acessível toda a documentação relacionada ao vínculo empregatício, incluindo contratos de trabalho, fichas ou registros de empregados, comprovantes de admissão, alterações contratuais e informações cadastrais completas. A fiscalização costuma verificar se a contratação ocorreu de forma regular, se há empregados sem registro formal e se as informações enviadas ao eSocial correspondem à realidade.
Outro ponto de atenção é a documentação relacionada à remuneração. A empresa deve ser capaz de apresentar folhas de pagamento, recibos salariais e comprovantes de pagamento, além de demonstrar que adicionais legais estão sendo corretamente pagos, como adicional noturno, insalubridade, periculosidade e horas extras. Da mesma forma, é comum que o auditor exija comprovação dos recolhimentos previdenciários e do FGTS, pois a ausência ou inconsistência desses pagamentos é uma das irregularidades mais recorrentes.
Além disso, é recomendável que a empresa conte com acompanhamento jurídico preventivo, especialmente para revisar contratos de trabalho, validar práticas de controle de jornada, conferir o correto enquadramento sindical e adequar rotinas internas às exigências das normas coletivas e das normas regulamentadoras. A atuação jurídica antecipada reduz riscos de autuações, fortalece a governança trabalhista e permite que a empresa enfrente fiscalizações com maior segurança e previsibilidade.
Jornada de trabalho e controle de ponto como foco central da fiscalização
O controle de jornada é, historicamente, um dos aspectos mais fiscalizados e um dos maiores geradores de passivo trabalhista. Isso ocorre porque muitas empresas mantêm registros de ponto que não refletem a jornada real praticada, seja por falhas no sistema, seja por práticas internas equivocadas, como o chamado “ponto britânico” ou ajustes manuais sem justificativa formal.
A fiscalização normalmente avalia se a empresa mantém controle de jornada adequado, se há concessão regular de intervalos intrajornada e interjornada, se o descanso semanal remunerado está sendo respeitado e se a prática diária está alinhada com os registros. Em situações em que há banco de horas ou acordos de compensação, também é fundamental que esses instrumentos estejam formalizados corretamente e respeitem os limites legais, pois acordos inválidos podem gerar autuações e reflexos financeiros relevantes.
Além disso, o auditor pode confrontar a jornada registrada com a folha de pagamento, verificando se as horas extras são devidamente quitadas ou compensadas e se não há pagamento “por fora”, prática que, além de irregular, costuma ser severamente penalizada.
Saúde e segurança do trabalho: O ponto mais sensível
A área de saúde e segurança do trabalho representa um dos maiores focos de fiscalização nos últimos anos, especialmente após a ampliação das obrigações relacionadas ao eSocial e o aumento de exigências vinculadas às normas regulamentadoras. Empresas que negligenciam SST frequentemente se tornam alvo de autuações expressivas e, em casos graves, podem sofrer embargo ou interdição.
Por isso, é indispensável que as empresas mantenham atualizados os documentos e programas obrigatórios, como o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos exames ocupacionais e seus respectivos ASOs. Também é essencial manter registros de treinamentos obrigatórios previstos em NRs específicas e comprovação formal de entrega e orientação quanto ao uso de EPIs, com fichas assinadas e controle adequado.
O ponto crítico é que, durante a fiscalização, não basta a empresa “ter o documento”. O auditor normalmente verifica se as medidas previstas foram implementadas na prática. Ou seja, se há uso efetivo de EPIs, se os treinamentos foram realmente ministrados, se há sinalização adequada, se o ambiente de trabalho condiz com o que está descrito nos laudos e se os riscos foram corretamente mapeados e controlados.
Terceirização e prestadores de serviço como risco adicional
Outro aspecto que frequentemente chama atenção em fiscalizações é a terceirização. Empresas que utilizam prestadores de serviços devem manter contratos formalizados e comprovar que as terceirizadas cumprem obrigações trabalhistas mínimas, como pagamento regular de salários, recolhimentos de FGTS e INSS e fornecimento de condições adequadas de trabalho.
Isso se torna ainda mais relevante porque irregularidades da prestadora podem gerar responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, inclusive com repercussões administrativas e judiciais. A fiscalização também pode avaliar se há desvirtuamento do contrato, como subordinação direta e pessoalidade, situações que podem levar ao reconhecimento de vínculo empregatício.
A conduta da empresa durante a fiscalização
Além da documentação, a postura da empresa durante a fiscalização influencia diretamente a condução do procedimento. É recomendável que exista um responsável previamente definido para receber o auditor-fiscal, acompanhar a inspeção e organizar a apresentação dos documentos solicitados.
A empresa deve colaborar, fornecendo informações com clareza e transparência, mas sempre registrando internamente todas as solicitações feitas, prazos concedidos e documentos entregues. Em situações mais sensíveis, é prudente que o suporte jurídico acompanhe o procedimento, garantindo que as informações sejam prestadas corretamente e que a empresa preserve elementos importantes para eventual defesa administrativa.
Também é importante destacar que tentativas de dificultar a fiscalização, atrasar a entrega de documentos ou omitir informações podem agravar a situação e aumentar o risco de autuação, além de gerar desdobramentos mais severos, como comunicação a outros órgãos fiscalizadores.
Consequências de irregularidades e impacto financeiro
As consequências de uma fiscalização trabalhista podem variar conforme a gravidade da irregularidade encontrada. Em alguns casos, a empresa recebe prazo para regularização. Em outros, pode haver lavratura imediata de auto de infração, aplicação de multas administrativas e até interdição de atividades, principalmente quando identificados riscos relacionados à saúde e segurança.
Além do impacto financeiro direto das multas, a fiscalização pode gerar reflexos mais amplos, pois irregularidades registradas em auto de infração frequentemente se tornam base para futuras ações trabalhistas individuais, investigações do Ministério Público do Trabalho e celebração de TACs, elevando significativamente o custo jurídico da empresa.
Outro ponto que não pode ser ignorado é o impacto reputacional. Empresas autuadas em fiscalizações, especialmente quando envolvem acidentes, condições inadequadas ou falta de registro de empregados, podem sofrer prejuízos comerciais e desgaste perante o mercado.
Conclusão
A preparação para uma fiscalização trabalhista deve ser encarada como medida estratégica de gestão e não como providência emergencial. A empresa que mantém documentação organizada, controle de jornada regular, folha de pagamento consistente e programas de saúde e segurança efetivamente implementados reduz de forma expressiva sua exposição a autuações e passivos trabalhistas.
Mais do que evitar penalidades, o compliance trabalhista fortalece a governança corporativa, protege a empresa de riscos financeiros inesperados e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
A fiscalização, portanto, não deve ser vista como evento eventual, mas como possibilidade concreta e recorrente na rotina empresarial. Por isso, a pergunta mais adequada não é se a empresa será fiscalizada, mas quando, e se estará pronta para demonstrar conformidade com a legislação vigente.
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1. SGlobal - Como preparar sua empresa para uma fiscalização trabalhista. https://www.sglobal.com.br/post/como-preparar-sua-empresa-para-uma-fiscalizacao- trabalhista
2. Previnsa - Fiscalização do trabalho: como se preparar para ela. https://www.previnsa.com.br/blog/fiscalizacao-do-trabalho-como-se-preparar-para-ela/
3. NextCon Saúde - Como preparar sua empresa para uma fiscalização trabalhista. https://www.nextconsaude.com.br/post/como-preparar-sua-empresa-para-uma- fiscalizacao-trabalhista
4. Sistema Escudo - Fiscalização de SST do MTE. https://sistemaescudo.com.br/artigos/fiscalizacao-de-sst-do-mte/
5. Migalhas - Fiscalização trabalhista: Sua empresa está pronta para evitar surpresas? Disponível aqui.
Fernanda Rezende
Advogada, graduada em direito, pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2023), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2024). Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. Advogada do Departamento Trabalhista no TM Associados.
Carolina Ormonde Martins
Advogada, graduada em direito, com ênfase em direito tributário, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2022). Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Advogada do Departamento Trabalhista no TM Associados.



