Atlético Mineiro de um lado. Galo da Madrugada do outro
Disputa sobre o uso de “Galo” reacende debate sobre limites da proteção marcária e reforça que termos genéricos têm exclusividade restrita.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Atualizado em 23 de fevereiro de 2026 09:46
A ação movida pelo clube mineiro contra o bloco pernambucano retomou um debate clássico dentro da propriedade intelectual: quais são os limites de exclusividade e proteção quando estamos diante de termos genéricos e de domínio público?
Tudo gira em torno da utilização da palavra “Galo” no signo “Galo Folia”. O argumento do clube era que o público poderia associar o evento carnavalesco à marca consolidada do time, gerando confusão ou vínculo indevido. A Justiça Federal, no entanto, manteve o registro concedido pelo INPI e afastou a alegação de risco de confusão.
Esse caso é didático porque apresenta um ponto que muitas vezes passa despercebido fora do ambiente técnico: o Direito Marcário não protege palavras em abstrato. Ele protege signos distintivos no contexto em que exercem função de identificar origem empresarial.
“Galo” é um substantivo comum da língua portuguesa. Não foi criado pelo clube, não é expressão fantasiosa, nem termo arbitrário deslocado de seu significado original. É um elemento que circula livremente no vocabulário brasileiro e é utilizado em contextos culturais, comerciais e simbólicos diversos. Por conta disso, a cerca de proteção tende a ser mais estreita.
A proteção é delimitada pela especialidade. Mesmo quando dois registros estão formalmente inseridos na mesma classe, a aferição não se esgota na classificação: é preciso analisar o contexto. O que se analisa, nesses casos, é a combinação de fatores: (i) grau de distintividade; (ii) segmento de atuação; (iii) público-alvo; (iv) afinidade mercadológica; (v) e potencial de confusão. E foi isso que a decisão considerou.
Assim, chegou-se à conclusão que o futebol e bloco carnavalesco operam em circuitos distintos de consumo, com finalidades, narrativas e experiências próprias. O simples compartilhamento da palavra “Galo” não foi suficiente para configurar desvio de clientela ou aproveitamento parasitário.
Para quem trabalha com marcas no esporte, na música ou em eventos culturais, isso é bem relevante. Afinal, a força simbólica de um nome na percepção popular não se traduz automaticamente.
Do ponto de vista estratégico, o caso reforça o que já é consenso para quem leva a marca a sério: marcas construídas sobre termos comuns exigem investimento consistente em diferenciação, identidade visual, storytelling e associação institucional.
Ainda não se sabe se o Atlético vai recorrer à decisão, mas o caso já deixa uma mensagem importante para quem trabalha com identidade e reputação: como em qualquer campeonato, quem define os limites não é a paixão, é a regra. E uma festa não precisa acabar com a outra.
Leonardo Dias
Sócio do Urbano Vitalino Advogados e Head de Esportes e Entretenimento.


