Nova régua da sustentabilidade também inclui igualdade de gênero
A TSB define critérios de sustentabilidade no Brasil, integrando objetivos ambientais e igualdade de gênero e raça, com impactos econômicos e regulatórios claros.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Atualizado em 23 de fevereiro de 2026 10:29
Pouco antes da COP-30, o governo Federal publicou o decreto 12.705/251 que estabeleceu a TSB - Taxonomia Sustentável Brasileira. Foram estabelecidos onze objetivos ambientais e socioeconômicos para fazer com que o Brasil esteja alinhado à tendência internacional de padronização de critérios para classificar atividades como sustentáveis e afastar o greenwashing.
Assim, para que uma instituição seja considerada sustentável pela TSB, é necessário contribuir de forma substancial para ao menos um dos objetivos definidos, não causar impactos negativos relevantes aos demais e cumprir as chamadas salvaguardas mínimas.
Entre os objetivos previstos está a contribuição para a redução das desigualdades socioeconômicas, com menção expressa aos aspectos raciais e de gênero. A busca pela igualdade de gênero deixa, assim, de ocupar apenas o campo das boas práticas corporativas e passa a integrar um instrumento regulatório com repercussões econômicas concretas.
Na prática, mesmo que a empresa não eleja como objetivo de contribuição substancial a promoção da igualdade racial e de gênero, não poderá gerar impactos negativos relevantes nesse campo. Para demonstrar essa conformidade, deverá atender a critérios objetivos, como a existência de processos de recrutamento livres de discriminação, políticas de não discriminação, canais de denúncia com garantia de confidencialidade, revisão de comunicações sob a ótica da equidade e divulgação de dados por gênero e raça quanto à ocupação de cargos de liderança.
A antidiscriminação e a igualdade racial e de gênero figuram ainda como uma das salvaguardas mínimas, que são requisitos objetivos e verificáveis que indicam a conformidade das organizações com os marcos normativos vigentes no Brasil e as melhores práticas do mercado.
A relevância do tema levou à elaboração de um caderno específico da TSB, intitulado “Índice de Equidade de Gênero e Raça2”, em que são detalhados indicadores e critérios específicos para a empresa que deseja ter uma contribuição substancial a esse objetivo.
Para as empresas que conseguirem a classificação sustentável, haverá vantagens. A Administração Pública Federal poderá usar a TSB para o direcionamento, a redução ou a extinção de incentivos fiscais e creditícios, a priorização em compras públicas e contratações governamentais, além da rotulagem de produtos financeiros, inclusive operações de crédito, investimentos e títulos da dívida pública.
A TSB deixa claro que falar sobre sustentabilidade é também falar sobre gênero. No mês do Dia Internacional das Mulheres, marcado por lutas coletivas por direitos, é oportuno observar que as corporações precisarão implementar ações concretas para promover a igualdade de gênero se quiserem ser reconhecidas como sustentáveis.
Para o setor empresarial, antecipar essa agenda não significa apenas aderir a uma pauta socialmente relevante, mas estruturar-se para competir em um mercado cada vez mais condicionado por critérios objetivos de sustentabilidade.
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1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12705.htm
2. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/spe/taxonomia-sustentavel-brasileira/cadernos/enfrentamento-das-desigualdades
Solange Cunha
Sócia coordenadora da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados, é Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Unirio, especialista em Direito Ambiental pela PUC-Rio e associada da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA).



