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O caso master e um banco central para chamar de meu - Série “Verdades Incômodas” - 4

Análise do caso Master e de suas implicações para o sistema financeiro e a atuação do Banco Central.

terça-feira, 3 de março de 2026

Atualizado em 2 de março de 2026 15:41

As minhas relações com o BCB - Banco Central do Brasil e, consequentemente, com o Sistema Financeiro Nacional tiveram início em 1967, quando ingressei naquele órgão, que continuaram vivas de lá para cá, somando quase cinquenta anos. E em todo esse transcurso profissional vivi diretamente a crise de diversas instituições financeiras, tendo começado humildemente como assessor do liquidante de uma pequena cooperativa mista com sessão de crédito, já em 1968. Uma grande penca de quebras se seguiu, das pequenas às grandes, em relação às quais aconteceu praticamente de tudo.

Nesse macrocenário o caso Master apresenta um ponto relevante de inflexão que já mudou e mudará mais profundamente o funcionamento do SFN e das instituições que dele participam, abrangendo tanto o mercado bancário propriamente dito, como o mercado de capitais. Algumas considerações preliminares podem ser feitas, uma vez que o quadro geral ainda passará por infinitas demãos de tinta.

1.   De empresário a banqueiro com a velocidade da luz. Nave com combustível do tipo “relacionamentos para todo o gosto”

Em primeiro lugar se pergunta como alguém - Daniel Vorcaro - sem um passado na gestão de bancos, chegou a ser agraciado com a titularidade de um deles. Para tanto seria necessário ter um currículo adequado, sabendo-se que um banqueiro não se forma em um curso noturno à distância. É preciso vivência e conhecimento do que é um banco e em que planos ele operam no sentido de que “cada macaco no seu galho1. E tal tipo de abertura em favor do dono do Master não foi isolada, havendo outros exemplos da mesma espécie, de bancos aventureiros que estão quebrando também, ainda que o estrago causado seja bem menor.

A explicação para um crescimento exponencial do Master é única e que já tem sido ventilada desde o começo de sua crise: Vorcaro construiu a maior rede de relacionamentos conhecida na história deste país, envolvendo de tudo, gente do mercado financeiro e de capitais, empresários e políticos, principalmente estes. Ele deu aula prática de patrimonialismo. E pode-se afirmar que, conhecido o seu passado profissional antes de se tornar banqueiro, a atuação de Vorcaro sempre foi exercida nos limites do risco moral (a tal garantia aos seus CDBs pelo FGC, estranho aos seus negócios, como terceiro fora do jogo) e até mesmo do dolo.

E do lado dos seus clientes, pode-se afirmar que esses participaram das operações do Master em condição semelhante à vítima do estelionato, como seja, aquela que pretende alcançar uma vantagem indevida. Em bom português, na base de que “uma mão lava a outra”. Não é por outra razão que muitos dos cumplices do Vorcaro estão sendo investigados, presos e com os seus bens confiscados. Temos visto nesse plano um intenso e incansável trabalho da Polícia Federal. Vivas para ela!

Ora o escudo construído por Vorcaro, ainda que poderoso e quase onipresente, mesmo assim não conseguiu segurar a decretação da quebra do Master, dentro de um procedimento que tem sido acusado por alguns de tardio no seu resultado, o que está sendo objeto de investigações2. Mas posso adiantar dizendo que para o BCB diante de crises, agir no momento ótimo é sempre uma questão extremamente complicada. 

2.      Operações sui gêneris para não dizer outra coisa

O que caracterizou fundamentalmente o crescimento do Master foi a conjugação ilícita de uma variada série de operações, nascidas do desvario do seu controlador, primeiro em crescer e depois em segurar um crescimento artificial. Não se pode acreditar que ele não tivesse noção de que um dia todo esse complexo de edifícios financeiros, erigido sobre a incerteza e a fraude iria se sustentar indefinidamente. São tantas fraudes que o observador fica perdido.

Primeiro os CDBs tóxicos. Para vencer a concorrência o Master idealizou uma operação fundada no pagamento de juros bem acima do mercado, com a garantia da cobertura eventual da garantia do FGC, no limite individual de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, que era o valor de cada operação. Como já se tem dito, tratou-se da assunção de risco moral nos dois lados, do banco e do cliente, ambos bem espertinhos, no qual o FGC entrou de gaiato.

Segundo a “engenharia” matemática era para lá de problemática, tanto do ponto de vista da origem dos recursos utilizados pelos tais CDBs, quanto da sua aplicação para essa finalidade. Até hoje, como se sabe, dois mais dois continuam sendo quatro, nem mais nem menos.

Depois as fraudes diversificadas e em larga escala, realizadas mediante relações espúrias de todos os tipos, espalhadas por muitas empresas e entidades, com o acumpliciamento de muitos “amigos/clientes”.

A caixa de Pandora foi aberta e ainda resta muita coisa para ser revelada.

3.      E onde entra o Banco Central de quem muita gente deseja ser dono?

Ora, o BCB está no “olho desse furacão”, de um lado, acusado de negligência e, no outro extremo, entre as pancadas intermediárias, de ter sido açodado na decretação das medidas interativas, tendo alegadamente alcançado instituições e entidades que nada teriam a ver com aquele “peixe podre”. E então apareceram e reapareceram propostas de mudanças voltadas para a sua estrutura e sua competência, com muitos pais afoitos e extremamente demonstradores de interesses pessoais, portanto, nada altruístas.

As vozes de sempre desejam que o BCB se transforme em lacaio do governo, praticando uma política monetária expansionista, se é que pode ser assim chamada, inerente à redução da maldosa taxa Selic, fazendo com que os juros se tornem palatáveis aos candidatos a operações de crédito. E isso em um momento no qual as empresas e as famílias se encontram no ponto mais elevado do seu endividamento nos últimos anos.

Para o fim almejado as propostas são muitas, basicamente inerentes ao poder discriminatório de escolher e de demitir diretores daqueles órgãos, que não concordem com as diretivas do “patrão”. Como se sabe, essa política foi largamente utilizada por ataques pesados ao presidente anterior daquele Órgão. E essa fulanização deixa de lado, de propósito, o fato que ele não decide sozinho que que praticamente todas as medidas adotadas contaram com aprovação unânime do colegiado. Colocando a sua colher na panela, muitos projetos de lei estapafúrdios foram apresentados no Congresso com o claro objetivo de jungir o BCB aos interesses dos parlamentares, especialmente agora quando o caso Master tem mostrado ligações espúrias e operações ilícitas com muitos daqueles.

Frequentemente os ataques aos bancos centrais têm outro motivo, além da mordaça, o de desviar a atenção interna de problemas diversos, procurando deles fazer um bode expiatório, linha que, infelizmente, tem sido adotada pelo governo Trump, o qual tem avançado sobre todas as instituições norte-americanas, inclusive a Suprema Corte. Isso representa brincar com fogo, pois a sua chama costuma voltar-se contra o incendiário.

Nenhum país democrático pode conviver com um banco central amarrado por cordas políticas, sob pena de fazer soçobrar a sua economia. Isso é um conhecimento generalizado e óbvio.

4.      Mudanças necessárias no Banco Central do Brasil

De algum tempo a esta parte, não contando aqui a iniciativas aventureiras, tem sido discutida a necessidade de mudanças no BCB, cuja lei fundamental é de 1964, objeto de uma recente atualização por meio da LC 179/21, que lhe concedeu certo nível de autonomia, mas incompleta sob diversos aspectos. O recurso intenso a novas tecnologias, com a multiplicação sensível de novos tipos de instituições financeiras – as fintechs – a par do caso Master, tem mostrado a necessidade de atualização do modelo atual do SFN, com uma visão mais ampla, abrangendo o BCB, a CVM, a Susep e a Previc.

Têm sido discutidas algumas iniciativas de fusão de atividades regulatórias nesse setor, como se observa em relação à adoção de chamado modelo Twin Peaks, a exemplo de recente estudo elaborado pela CVM. O seu fundamento, sob várias possibilidades, está na separação da função prudencial (preventiva), da repressiva (análise das condutas e punição das infrações). Naquele texto são apresentados gargalos para a operacionalização do Twin Peaks, desde os mais fáceis de serem resolvidos e os de mediana e máxima dificuldade, tendo em vista resistências políticas e culturais, bem como a necessidade de mudança da legislação correspondente3.  

Eu particularmente duvido de que esse Congresso esteja à altura de uma tarefa de tamanha proporção, especialmente porque no momento já nos encontramos em ano eleitoral, quando os apetites particulares de curto prazo tomam todo o espaço de uma discussão tão séria. E mesmo passada essa avalanche de caça aos votos a qualquer preço, para mim o grande perigo sempre presente nos momentos de disrupção de modelos está na busca da captura das propostas por diversos grupos interessados em deles tirar proveito, como visto acima. Basta ver o que ocorreu quanto às propostas de reforma previdenciária e tributária.

Enquanto isso não acontece, BCB e CVM têm procurado aperfeiçoar o sistema, dentro da sua competência regulamentar, especialmente no plano prudencial, no enfrentamento dos desafios diários que lhes são apresentados.

__________

1 Aproveito aqui para recontar uma antiga anedota. Conta-se que um pipoqueiro tinha o seu estabelecimento em frente à agência de um importante banco no antigo centro financeiro de São Paulo. Certa ocasião um colega de estabelecimento similar pediu ao nosso pipoqueiro um empréstimo. Esse respondeu negativamente dizendo que tinha um acordo com o banco em frente: ele não fazia empréstimos e aquele não vendia pipoca. Um não atravessava o mercado do outro.

2 Por incrível que possa parecer, Vorcaro conseguiu uma reunião em palácio com o Presidente Lula e alguns assessores – tendo sido convocado para tanto o Presidente do BCB – para o fim de reclamar que estava sendo perseguido pelo FGC e pelos grandes bancos, coitadinho dele! O Presidente caiu em uma armadilha, da qual deve estar muito arrependido, parecendo que o Galípolo entrou e saiu calado. Na verdade, ali ele era um sapo de fora, não lhe cabendo falar nada. E observe-se que Vorcaro já havia ido anteriormente ao BCB diversas vezes para ali fazer as suas lamúrias, sem resultado. Tal encontro para ele deveria funcionar como grau de recurso. Muita empáfia mesmo!

3 Sobre esse tema, vide o texto de minha autoria, juntamente com André Martin, REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: “TWIN PEAKS” E O “PARADOXO DO SISTEMA FINANCEIRO” André Martin e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, pp. 437 a 472, in “DIREITO DAS EMPRESAS E DO MERCADO REFLEXÕES EM HOMENAGEM À PROFESSORA RACHEL SZTAJN”, Ed. Processo, Rio de Janeiro, 2026.

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Professor sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados. Coordenador Geral do GIDE - Grupo Interdisciplinar de Direito Empresarial.

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