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Inteligência artificial como ferramenta estruturante no combate à litigância abusiva

Tecnologia no contencioso identifica padrões de uso distorcido do processo sem restringir o acesso à Justiça, orientando estratégia, prova técnica e governança.

quarta-feira, 4 de março de 2026

Atualizado em 3 de março de 2026 14:34

O debate sobre litigância abusiva deixou de ser periférico para se tornar um dos temas centrais do contencioso de massa no Brasil.

Mas é preciso começar com uma distinção fundamental: litigância abusiva não é excesso de processos. É desvio de finalidade do direito de ação.

O acesso à Justiça é garantia constitucional e pilar do Estado Democrático de Direito. O que se discute não é a restrição desse acesso, mas a integridade de seu exercício. Quando o processo deixa de ser instrumento de tutela de direitos e passa a operar como mecanismo estratégico de produção artificial de vantagem - por meio de padronização massiva, fragmentação indevida de demandas ou instrumentalização da vulnerabilidade - o problema deixa de ser quantitativo e passa a ser estrutural.

Nesse cenário, a inteligência artificial surge não como substituta do raciocínio jurídico, mas como ferramenta estruturante na leitura sistêmica do fenômeno.

A grande transformação não está na automação. Está na capacidade de identificar padrões.

Do caso isolado ao padrão comportamental

O modelo tradicional de análise processual parte do caso individual. A litigância abusiva, contudo, não se manifesta de forma isolada. Ela opera em escala, com replicação narrativa, padronização documental e concentração estatística.

A aplicação de inteligência artificial permite consolidar milhares de processos e identificar elementos que, isoladamente, passariam despercebidos:

  • Repetição textual com variação mínima de fatos;
  • Narrativas genéricas replicadas em massa;
  • Documentos com padrões gráficos idênticos;
  • Cronologias incompatíveis com registros objetivos;
  • Similaridade anômala em assinaturas;
  • Concentração estatística de demandas em determinados núcleos de atuação.

Importa sublinhar: não se trata de presunção automática de fraude. Trata-se de análise probabilística de padrões estruturais.

A distinção é decisiva. A tecnologia não substitui a prova, não elimina contraditório e não antecipa juízo de mérito. Ela apenas ilumina o ambiente decisório com base em dados consolidados.

Governança de risco e racionalidade estratégica

Modelos bem estruturados não acusam. Classificam.

Ao utilizar métricas objetivas - grau de repetição narrativa, coerência documental, convergência de dados cadastrais, histórico de improcedência, índices de acordo motivados exclusivamente por custo processual - é possível construir matrizes de risco.

Com isso, a atuação deixa de ser puramente reativa.

Há demandas que exigem produção probatória robusta.

Há demandas que demandam impugnação técnica específica.

Há hipóteses em que o custo sistêmico recomenda solução estratégica.

Sem dados, o contencioso opera no escuro. Com dados, ele opera com racionalidade.

A inteligência artificial não decide. Ela organiza, correlaciona e evidencia.

Prova técnica e rastreabilidade

Em ambientes de litigância repetitiva, muitas condenações não decorrem da fragilidade da tese jurídica, mas da incapacidade de organizar provas técnicas complexas de forma clara e auditável.

Registros eletrônicos, logs transacionais, validações biométricas, autenticação multifator, trilhas de auditoria - todos esses elementos existem. O desafio está em correlacioná-los.

A inteligência artificial permite estruturar grandes volumes de informação, reduzir ruído argumentativo e fortalecer a objetividade da defesa.

O Judiciário responde melhor quando o debate é técnico, rastreável e verificável.

E aqui reside um ponto relevante: o próprio Poder Judiciário já utiliza ferramentas de inteligência artificial para triagem processual, identificação de demandas repetitivas, classificação temática e apoio à gestão de precedentes.

Tribunais superiores e estaduais vêm implementando sistemas voltados à organização de acervos massivos, reconhecimento de padrões e racionalização da prestação jurisdicional. A tecnologia, portanto, não é instrumento exclusivo das partes - é ferramenta institucional de aprimoramento sistêmico.

O que se impõe é uso responsável, transparente e submetido à supervisão humana.

Eficiência sistêmica e preservação institucional

O enfrentamento da litigância abusiva não é movimento corporativo defensivo. É medida de proteção institucional.

Demandas artificialmente infladas impactam:

  • Tempo de tramitação;
  • Capacidade operacional do Judiciário;
  • Alocação de recursos públicos;
  • Previsibilidade econômica;
  • Confiança no sistema de Justiça.

Quando padrões artificiais se multiplicam, o custo é coletivo.

A tecnologia, aplicada com critério, contribui para restaurar proporcionalidade e racionalidade. O objetivo não é punir excessos isolados, mas impedir distorções estruturais que comprometem o equilíbrio do sistema.

O cuidado necessário

É evidente que modelos mal calibrados podem gerar vieses ou generalizações indevidas. Por isso, o uso de inteligência artificial no contencioso exige:

  • Governança clara;
  • Critérios auditáveis;
  • Transparência metodológica;
  • Supervisão humana qualificada.

A decisão jurídica permanece humana.

A responsabilidade permanece humana.

A ponderação ética permanece humana.

A tecnologia amplia a capacidade analítica - não substitui o advogado nem o magistrado.

Conclusão

Litigância abusiva não será enfrentada com retórica. Será enfrentada com método, dados e responsabilidade institucional.

A inteligência artificial, quando aplicada com rigor técnico e governança adequada, permite transformar dispersão em padrão, padrão em diagnóstico e diagnóstico em estratégia racional.

O futuro do contencioso não está apenas na tese jurídica. Está na capacidade de compreender o comportamento estatístico das demandas sem comprometer o direito fundamental de acesso à Justiça.

Combater litigância abusiva não é endurecer o sistema É fortalecê-lo. E fortalecer o sistema é, acima de tudo, um compromisso com a integridade do próprio Estado de Direito.

Viviane Ferreira

Viviane Ferreira

Atuação em prevenção à litigância abusiva, integridade processual e eficiência judicial nas relações de consumo. Diretora jurídica de Excelência e Experiência do Cliente. Mestranda IDP-BSB.

Gabriel Nascimento

Gabriel Nascimento

Coordenador de estratégia jurídica e IA.

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