Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS: STF adia julgamento do Tema 118 e prazo para recuperar valores segue correndo
Julgamento no STF sobre inclusão do imposto municipal no cálculo do PIS e da COFINS é adiado e mantém incerteza para empresas sobre recuperação de tributos.
segunda-feira, 9 de março de 2026
Atualizado em 6 de março de 2026 14:30
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, retirou da pauta de 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 118 (RE 592.616), que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda não há nova data definida para a análise do caso.
O julgamento estava empatado em 5 a 5, com o voto do min. Luiz Fux ainda pendente - o que torna o desfecho imprevisível e a proteção processual antecipada ainda mais urgente.
Para empresas prestadoras de serviços com faturamento elevado, a indefinição não é motivo para inação - pelo contrário: o relógio corre, e o prazo para recuperar valores pagos a maior está contado.
O que é o Tema 118 do STF?
O Tema 118 discute se o ISS - Imposto Sobre Serviços deve ou não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A tese central dos contribuintes é direta: o ISS não é receita da empresa. Trata-se de um valor cobrado do cliente e repassado integralmente ao município. Por essa razão, o ISS não deveria integrar o faturamento tributável pelo PIS/COFINS - ele simplesmente transita pelo caixa da empresa sem jamais ser sua receita.
Trata-se de um raciocínio análogo ao já pacificado pelo STF no julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, em marco histórico para o direito tributário brasileiro.
Por que o adiamento não pode ser ignorado
A ausência de data para o julgamento gera dois riscos práticos para contribuintes que ainda não agiram:
- Prescrição do direito de recuperação: O prazo para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, contados de cada recolhimento. Cada mês que passa significa valores que prescrevem definitivamente.
- Risco de modulação dos efeitos: Quando o STF julga teses tributárias favoráveis ao contribuinte, é comum a aplicação de modulação temporal - o que pode limitar a recuperação de valores para quem não tiver ação judicial ou pedido administrativo protocolado.
Quem pode se beneficiar da tese?
A tese da exclusão do ISS do PIS/COFINS é especialmente relevante para:
- Prestadores de serviços sujeitos ao ISS (médicos, clínicas, hospitais, escritórios, consultorias, tecnologia, etc.);
- Clínicas médicas, odontológicas e sociedades de profissionais liberais, com elevada incidência de ISS sobre a receita própria;
- Empresas com faturamento elevado, onde o volume do ISS recolhido ao longo de anos representa valores expressivos;
- Holdings patrimoniais e empresas de administração imobiliária que prestam serviços e recolhem ISS sobre receitas próprias;
- Grupos empresariais da área da saúde, setor com forte incidência de ISS sobre serviços médico-hospitalares.
Como funciona a recuperação dos valores?
Com base no Tema 118 (RE 592.616), é possível ingressar com ação judicial para:
- Discutir judicialmente o direito de não incluir o ISS na base do PIS/Cofins, com possibilidade de tutela antecipada nos casos em que os requisitos legais estiverem presentes;
- Recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, com atualização pela taxa Selic, por meio de compensação tributária com outros tributos federais devidos ou restituição em precatório.
O caminho mais estratégico - e o que melhor protege o contribuinte da modulação - é a propositura da ação antes do julgamento final pelo STF.
Modulação de efeitos: O que define o tamanho do ganho
Mesmo que o STF reconheça a tese do contribuinte no mérito - excluindo o ISS da base do PIS/Cofins -, o resultado prático depende de uma segunda decisão: a modulação de efeitos. É por meio dela que o Tribunal define desde quando a exclusão vale e para quem ela se aplica. Na prática, três cenários são possíveis:
3. Sem modulação restritiva: o contribuinte pode pleitear a recuperação integral dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento, independentemente de ter ou não ação em curso. É o cenário mais favorável - e historicamente menos freqüente em teses de grande impacto fiscal.
4. Efeito somente prospectivo: a exclusão passa a valer apenas a partir do julgamento. O direito ao crédito pretérito deixa de existir para todos, mesmo para quem já litiga. O ganho fica restrito à economia futura sobre os recolhimentos mensais.
5. Marco temporal fixo - o cenário mais provável: o STF estabelece uma data de corte, preservando o crédito pretérito somente para quem já tinha ação judicial ou pedido administrativo protocolado até aquela data. Foi exatamente o que ocorreu no Tema 69 (ICMS), com marco fixado em 15/3/2017. Para o Tema 118, o padrão tende a se repetir - e quem não tiver ação em curso no momento do julgamento poderá perder definitivamente o direito à recuperação do passado.
Comparativo: ISS x ICMS na base do PIS/COFINS
|
Tributo |
Tema STF |
Situação |
Modulação |
|
ICMS |
Tema 69 |
Julgado (2021) — favorável ao contribuinte |
Sim — modulação aplicada |
|
ISS |
Tema 118 |
Pendente de julgamento |
A ser definida |
Como agir antes que seja tarde?
Diante do cenário atual, recomenda-se que empresas prestadoras de serviços:
6. Realizem um levantamento do ISS recolhido nos últimos 5 anos para mensurar o potencial de recuperação;
7. Avaliem com seu advogado tributarista a viabilidade e urgência de ingressar com ação judicial;
8. Não aguardem o julgamento final do STF para agir - a proteção jurídica é maior para quem tem ação em curso no momento da decisão.
Conclusão
O adiamento do Tema 118 pelo STF não encerra a discussão - apenas posterga a decisão. Para prestadores de serviços com faturamento relevante, o momento de agir é agora, antes que mais valores prescrevam ou que uma eventual modulação reduza o alcance da tese.
Remo Higashi Battaglia
Advogado e sócio fundador do Battaglia & Pedrosa Advogados. Com sólida trajetória na condução de negociações e litígios empresariais de alta complexidade, atua com destaque na área de Direito Imobiliário, especialmente em contratos e processos de permuta imobiliária. É mestre em Direito dos Negócios pela FGV e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP. Também é palestrante e autor de diversos artigos jurídicos publicados em veículos especializados.
Agnon Cavaeiro
Advogado, autor de artigos, especializado em Direito Empresarial e Recuperações Judiciais, com formação avançada em Business Law pela Northwestern University (Chicago, EUA).



