Isenção do IR pode pressionar finanças municipais para 2026
Ampliação da isenção do IR alivia o contribuinte, mas pode reduzir o IRRF e pressionar as finanças municipais em 2026, exigindo atenção ao pacto federativo.
sexta-feira, 20 de março de 2026
Atualizado às 10:05
A ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, com descontos progressivos até R$ 7.350, foi sancionada, em 26/11/25, e passa a produzir efeitos a partir de 2026. Segundo dados da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, cerca de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto de renda a partir de 20261.
Como política pública, a medida tem apelo evidente de aumentar a renda disponível, melhorar poder de compra e corrigir distorções históricas da tabela do imposto de renda. Ocorre que essa política afetará também os cofres municipais, que terão queda de arrecadação própria, e, consequentemente, terão maior dependência de transferências, especialmente do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
O ponto central é que uma parcela do imposto de renda não pertence à União. A Constituição assegura a Estados, Distrito Federal e municípios a titularidade do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre rendimentos pagos por esses entes, suas autarquias e fundações. É receita própria desses entes, constitucionalmente vinculada à origem do pagamento, prevista nos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição.
Na prática, isso significa que, quando um município paga a folha de seus servidores, ou quando paga um fornecedor, um prestador de serviço, um locador, um contratado etc., deve haver a retenção de imposto de renda na fonte. Essa retenção entra como receita municipal direta, sem depender de repasse federal. E é justamente nesse ponto que a ampliação da isenção do imposto de renda prejudica o caixa local.
Os municípios, em geral, têm estruturas salariais mais comprimidas e grande contingente na faixa baixa de renda. Se mais pessoas passam a estar integralmente isentas, a retenção diminui. E se a faixa de redução se estende até R$ 7.350, a retenção também cai nesse intervalo. O resultado é um degrau para baixo em uma das receitas próprias mais previsíveis para muitas cidades, especialmente as de pequeno e médio porte, que já vivem sob estresse fiscal crônico.
Há estimativas apontando esse impacto agregado. A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados projetou perda relevante agregada de R$ 2,9 bilhões para Estados e Municípios com a ampliação da isenção. Especificamente quanto ao IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salários de servidores públicos, a perda esperada é de R$ 11,2 bilhões, dos quais R$ 5,7 bilhões nos estados e R$ 5,5 bilhões nos municípios2.
O quadro se torna ainda mais sensível quando examinado à luz da jurisprudência do STF. No Tema 653 da repercussão geral, a Corte firmou entendimento no sentido de que é constitucional a concessão, pela União, de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao IPI, sem que tais desonerações componham a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios.
Em termos práticos, isso significa que o município não detém direito subjetivo a exigir que renúncias fiscais federais sejam artificialmente neutralizadas na formação do FPM. Assim, se a ampliação da faixa de isenção do IR reduzir a arrecadação federal desse tributo, eventual reflexo sobre as transferências intergovernamentais poderá ocorrer sem que haja, do ponto de vista constitucional, obrigação de recomposição integral em favor das municipalidades.
Soma-se a isso uma assimetria particularmente sensível do ponto de vista de equilíbrio federativo: enquanto o IRRF representa receita própria, ingressando de forma direta e imediata no caixa municipal, o FPM depende da arrecadação federal efetivamente realizada, da sistemática constitucional de repartição e da própria liberdade de conformação tributária da União. Isto é, o problema não é apenas de redução de receita, mas de enfraquecimento da autonomia financeira dos municípios, que passam a suportar os efeitos de uma desoneração Federal sem garantia de recomposição proporcional por meio das transferências constitucionais.
O Governo Federal, por sua vez, sustenta o reequilíbrio fiscal com medidas compensatórias - com destaque para a tributação dos dividendos distribuídos pelas empresas e o aumento de tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais, como forma de manter o equilíbrio e financiar a renúncia. Ocorre que, mesmo que a arrecadação federal se recomponha e isso eleve a base de repartição para o FPM, permanece o questionamento se o repasse crescerá na mesma cadência e com a mesma previsibilidade do IRRF que deixará de existir na fonte municipal.
Em consulta aos dados do Tesouro Transparente3, foram repassados aos Municípios brasileiros, a título de FPM, cerca de R$ 32 bilhões nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, valor efetivamente menor que os R$ 33,3 bilhões repassados nos meses de janeiro e fevereiro de 2025. Isto é, o compromisso legal de compensação com o aumento da arrecadação não parece estar sendo cumprido até o momento.
Além disso, conforme já pontuado, acende-se o alerta para o risco sistêmico da troca receita própria (IRRF) por dependência maior de transferências (FPM). Isso reduz autonomia financeira, limita capacidade de planejamento e torna políticas públicas mais reféns do ciclo econômico e das oscilações arrecadatórias federais. Menos recursos significam menos obras, menos programas e menor capacidade de planejamento de longo prazo. O debate precisa ser estrutural, não apenas arrecadatório, porque o efeito final recai sobre serviços essenciais, saúde básica, educação, assistência e infraestrutura urbana.
O ponto, portanto, não é atacar a isenção - que é socialmente defensável -, mas trazer reflexões sobre a responsabilidade federativa no desenho e na execução. Se a União decide desonerar, precisa garantir que a conta não seja empurrada para o elo mais frágil do pacto federativo. Do contrário, a medida que alivia o contribuinte hoje pode virar, amanhã, uma compressão silenciosa da capacidade municipal de entregar políticas públicas, justamente nas cidades em que elas mais são necessárias.
Desse modo, para 2026, o caminho da prudência fiscal é recomendável aos municípios, devendo recalibrar projeções de IRRF, revisar premissas de receita corrente, reavaliar metas fiscais e pressionar por transparência nos mecanismos de compensação e na dinâmica de repartição constitucional.
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1 Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias-regionalizadas/isencao-do-ir/nova-lei-do-ir/232-mil-cearenses-ficam-isentos-do-imposto-de-renda-apos-lei-sancionada-pelo-presidente-lula.
2 Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1154353-consultoria-de-orcamento-estima-perda-de-r-29-bi-para-estados-e-municipios-com-projeto-do-imposto-de-renda/?utm_source=chatgpt.com.
3 Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios.



