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A propriedade intelectual como eixo estratégico nos novos acordos do Brasil com a Ásia

Acordos entre Brasil, Coreia do Sul e Índia focam em áreas estratégicas, com ênfase em inovação e proteção de propriedade intelectual, fortalecendo parcerias.

quinta-feira, 26 de março de 2026

Atualizado em 25 de março de 2026 15:25

A recente assinatura dos acordos entre a Coreia do Sul e Brasil, além de novos compromissos firmados com a Índia durante a mesma agenda internacional, sinaliza um movimento consistente de aproximação do Brasil com parceiros estratégicos na Ásia.

Os acordos abrangem áreas sensíveis e estruturantes da economia brasileira, como agricultura, inovação tecnológica, medicamentos, cosméticos e cooperação técnica regulatória. Iniciativas que envolvem instituições como a Embrapa, no setor agropecuário, e a Anvisa, no campo farmacêutico e de cosméticos, evidenciam que não se trata apenas de expansão comercial, mas de integração produtiva e tecnológica.

Nesse contexto, a propriedade intelectual assume papel central.

Sempre que há cooperação técnica, desenvolvimento conjunto, transferência de tecnologia ou integração de cadeias produtivas, a proteção de ativos intangíveis, como patentes, marcas, desenhos industriais, segredos industriais e know-how, torna-se condição indispensável para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio nas relações comerciais.

A Coreia do Sul, referência global em inovação e em setores como cosméticos e tecnologia de ponta, e a Índia, reconhecida por seu avanço no desenvolvimento de fármacos e medicamentos biológicos, especialmente no campo da oncologia, passam a ocupar posição de destaque como parceiros comerciais estratégicos do Brasil na Ásia.

Essa movimentação se soma ao protagonismo já consolidado da China nas relações comerciais brasileiras. Forma-se, assim, uma tríade estratégica composta por China, Índia e Coreia do Sul, que redefine o eixo de cooperação econômica e tecnológica do Brasil para as próximas décadas.

Os impactos vão além do comércio tradicional. A ampliação dessas parcerias abre novos mercados para produtos brasileiros, fortalece a inserção do país em cadeias globais de inovação e cria oportunidades em setores como agricultura de alta tecnologia, pecuária, bioeconomia, indústria farmacêutica, cosméticos e tecnologia aplicada à saúde.

É importante observar que acordos comerciais e instrumentos de cooperação internacional, mesmo quando não tratam explicitamente de propriedade intelectual, pressupõem mecanismos de proteção jurídica dos ativos intangíveis envolvidos. A transferência de tecnologia e o compartilhamento de conhecimento só se sustentam quando há confiança institucional e salvaguardas adequadas.

O movimento recente indica que o Brasil não busca apenas ampliar exportações, mas consolidar parcerias estratégicas de longo prazo com a Ásia, em uma agenda que combina comércio, inovação e proteção jurídica.

Nesse cenário, a propriedade intelectual deixa de ser um tema técnico restrito e passa a ocupar posição estruturante na política de inserção internacional do país.

Gabriel Di Blasi

Gabriel Di Blasi

Engenheiro industrial, agente de propriedade industrial, advogado e sócio-sênior do Escritório Di Blasi, Parente & Associados.

Paulo Armando Innocente de Souza

Paulo Armando Innocente de Souza

Advogado do escritório Di Blasi, Parente & Associados.

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