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Agenda ESG e avanços normativos: Tendências regulatórias e padronização de reportes

Agenda ESG se consolida com normas internacionais e regulação brasileira, ampliando exigências de reporte e gestão de riscos.

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado em 1 de abril de 2026 14:51

A consolidação da agenda ESG, em seus três pilares — ambiental, social e de governança — tem sido acompanhada por significativos avanços normativos nas últimas décadas, tanto no cenário internacional quanto no Brasil.

O termo ESG foi utilizado pela primeira vez em 2004, a partir de iniciativa fomentada pelo então secretário-geral da ONU - Organização das Nações Unidas, Kofi Annan, que instou cerca de 50 CEOs de grandes instituições financeiras globais a refletirem sobre a integração de fatores ambientais, sociais e de governança ao mercado de capitais. Esse movimento culminou na elaboração do documento Who Cares Wins, publicado com a participação do Banco Mundial em parceria com o Pacto Global da ONU e instituições financeiras de nove países, marco inicial da sistematização do conceito de ESG no âmbito do mercado financeiro.

Desse modo, inicialmente estruturado como um conjunto de diretrizes de adesão voluntária, o ESG vem, progressivamente, adquirindo contornos regulatórios mais definidos, impulsionado pela crescente demanda por transparência, gestão de riscos e accountability (responsabilidade) por parte de empresas e investidores.

No contexto internacional, observa-se a ampliação de padrões de divulgação de informações não financeiras, bem como a criação de frameworks (reportes) voltados à comparabilidade e confiabilidade de dados ESG, reforçando a integração desses critérios às decisões econômicas e financeiras. Esse movimento evidencia a transição de uma lógica predominantemente reputacional para uma abordagem orientada por métricas, governança e supervisão regulatória.

A esse respeito, na seara da agenda climática global, houve a materialização das normas IFRS S1 e S2, elaboradas pelo International Sustainability Standards Board1  — ISSB, que visam à padronização das divulgações corporativas em matéria de sustentabilidade. O objetivo dessa normativa é integrar aspectos climáticos e financeiros em relatórios de sustentabilidade, de forma estratégica, que privilegiem a materialidade, a rastreabilidade e a transparência técnica.

Enquanto a IFRS S1 estabelece requisitos gerais para o reporte de riscos e oportunidades materiais relacionados a temas ambientais, sociais e de governança com potencial de impactar o desempenho financeiro — abrangendo aspectos como mudanças climáticas, direitos humanos, uso de recursos naturais, diversidade, inclusão e biodiversidade —, a IFRS S2 foi desenvolvida com base nas recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures — TCFD e trata especificamente das divulgações relacionadas a riscos e oportunidades climáticas. Nesse contexto, insere-se, no âmbito de "métricas e metas", a exigência de reporte das emissões de gases de efeito estufa (GEE), considerando os escopos 1, 2 e 3, bem como a definição de metas de descarbonização.

No Brasil, essa tendência também se manifesta de forma consistente. Destaca-se a atuação contínua da CVM - Comissão de Valores Mobiliários no fortalecimento da agenda ESG no âmbito do mercado de capitais, especialmente no que se refere à promoção da transparência e à padronização da divulgação de informações socioambientais e de governança.

Nesse contexto, sobressaem-se, dentre as principais normativas: (i) a Resolução CVM 175, de 21/12/20222 , que estabeleceu critérios mais rigorosos para a utilização de termos como "ESG", "verde", "sustentável" ou "social" na denominação de fundos de investimento, visando a mitigar práticas de marketing enganoso (greenwashing); e (ii) a resolução CVM 1933 , de 23/10/2023, alterada pela resolução CVM 227, de 31/03/2025, que introduziu a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de sustentabilidade alinhados aos padrões internacionais do ISSB e prevê que após 1º de janeiro de 2026, as companhias de maior porte de capitalização deverão obrigatoriamente apresentar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, nos termos das IFRS S1 e S2.

Cumpre destacar, ainda, o reforço da agenda ESG no cenário internacional recente, especialmente a partir da realização da COP30, que ocorreu no Brasil em novembro de 2025, e se consolidou como importante catalisador desse movimento. O evento impulsionou o avanço de iniciativas regulatórias, como a Tropical Forest Forever Facility e a Open Coalition for Regulated Carbon Markets, além do fortalecimento de compromissos empresariais voltados à descarbonização, à gestão de riscos climáticos e à transparência na divulgação de informações socioambientais. 

Ademais, as iniciativas de padronização promovidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, vêm estabelecendo parâmetros relevantes para práticas sustentáveis e reporte ESG. Destacam-se, assim, (i) a ABNT NBR ISO 14001, voltada aos sistemas de gestão ambiental; (ii) a ABNT NBR ISO 14064, relativa à quantificação e reporte de emissões de gases de efeito estufa; (iii) a ABNT NBR ISO 26000, que trata de diretrizes sobre responsabilidade social; e (iv) a ABNT NBR ISO 37001, referente aos sistemas de gestão antissuborno. 

É certo que tais instrumentos contribuem para o aumento da confiabilidade, comparabilidade e transparência dos dados divulgados pelas organizações, além de promover maior alinhamento com referenciais internacionais, reforçando a integração entre sustentabilidade, gestão de riscos e desempenho corporativo.

Observamos, portanto, que a agenda ESG deixa de ocupar posição meramente reputacional para assumir caráter estratégico e normativo, reforçando a necessidade de alinhamento das empresas a padrões internacionais e a métricas cada vez mais rigorosas de sustentabilidade. Assim, com os movimentos, em especial, da ISSB e a adoção pela CVM, a tendência é cada vez mais deixarmos de ter apenas padrões voluntários, criando-se regulação obrigatória.

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1 O ISSB é o órgão técnico da IFRS Foundation, criado para estabelecer normas globais de reporte de sustentabilidade, com o objetivo de assegurar que os relatórios financeiros incorporem, de forma estruturada e comparável, os riscos e as oportunidades socioambientais.

2 Resolução CVM 175: Disponível em https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html. Acesso em: 18.03.2026.

3 Resolução CVM 193: Disponível em https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html. Acesso em: 18.03.2026.

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https://exame.com/esg/de-onde-surgiu-o-esg/

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html

ESG em 2026 e a COP30: Novas Iniciativas, Novos Marcos Regulatórios para as empresas - Hotelier News

https://carbonfreebrasil.com/blog/ifrs-no-brasil-normas-s1-s2-regras-climaticas/ 

CARBON FREE BRASIL. IFRS S1 e S2 na prática: como preparar sua empresa para as novas exigências de divulgação climática. 2025.

Édis Milaré

Édis Milaré

Advogado fundador de Milaré Advogados. Professor e consultor em Direito Ambiental; Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP; Criador e 1° Coordenador das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (1992/1994).

Camila Schlodtmann

Camila Schlodtmann

Advogada do Milaré Advogados. Pós-graduada em Meio Ambiente e Sustentabilidade pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Graduada em Direito pela Faculdade de Campinas - FACAMP.

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