Licença-paternidade ampliada: nova lei garante até 20 dias de afastamento
Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias, cria salário-paternidade e estende o benefício a mais trabalhadores.
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Atualizado às 17:14
Foi publicada nesta quarta-feira (1º/4), no Diário Oficial da União (DOU), a lei federal 15.371, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias, representando um avanço importante para os direitos dos trabalhadores e um passo significativo na valorização da paternidade e no fortalecimento do apoio às famílias brasileiras.
A nova lei, fruto do PL 5.811/2025, entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2027 e estabelece a implementação gradual do aumento dos dias de licença, conforme o cronograma abaixo:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029
Até o final de 2026, portanto, a legislação anterior permanecerá em vigor, garantindo 5 dias corridos de licença-paternidade, pagos pelas empresas, conforme as normas anteriores.
Além da ampliação dos dias licença-paternidade, a nova lei introduz a criação do salário-paternidade, que passa a ser considerado um benefício previdenciário, similar ao salário-maternidade.
Como funcionará o pagamento do benefício?
Durante o período de afastamento, a empresa continuará a pagar o salário integral do trabalhador. Após esse pagamento, a empresa será reembolsada pelo INSS.
O valor do benefício será equivalente ao salário integral do trabalhador ou ao valor calculado com base nos últimos seis meses de contribuição ao sistema de seguridade social, garantindo que o benefício esteja alinhado à sua remuneração habitual.
Outras inovações da nova legislação são:
a) Possibilidade de emendar a licença às férias: O trabalhador poderá optar por juntar a licença-paternidade ao seu período de férias. Contudo, a lei não prevê a possibilidade de divisão do período da licença nesse contexto;
b) Ampliação dos beneficiários: A nova legislação expande o acesso a esse benefício, que antes era restrito aos trabalhadores com carteira assinada. Agora, além dos empregados celetistas, também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS passam a ser beneficiários, tornando a cobertura mais ampla e inclusiva para diferentes perfis de trabalhadores.
Concessão da licença-paternidade em situações específicas
A nova lei também garante a concessão da licença-paternidade em situações específicas, como:
a) Nos casos de parto antecipado;
b) Na hipótese de falecimento da mãe;
c) Mediante certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Hipóteses de ampliação da licença-paternidade
A nova lei também traz algumas hipóteses de ampliação da licença-paternidade como:
a) Internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido: Desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. O prazo da licença voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último;
b) Ausência materna no registro civil de nascimento da criança ou adoção ou guarda judicial para fins de adoção apenas pelo pai: Nesses casos, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade, inclusive no que se refere à sua duração e à estabilidade prevista no art. 391-A da CLT.
Hipóteses de suspensão ou perda do benefício
A nova legislação, por outro lado, determina que o benefício da licença-paternidade poderá ser suspenso ou perdido nas seguintes situações:
a) Violência doméstica ou familiar: Caso o pai seja envolvido em situação de violência doméstica ou familiar, o benefício poderá ser suspenso;
b) Abandono material: Se o pai deixar de prestar assistência financeira à criança, o benefício também poderá ser suspenso;
c) Falta de afastamento efetivo: Caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença, o benefício será suspenso.
Direitos para casais homoafetivos
A nova legislação assegura também direitos para casais homoafetivos formados por dois homens, permitindo que, em casos de adoção, um dos membros do casal usufrua da licença-maternidade e o outro da licença-paternidade, promovendo a equiparação de direitos entre todos os pais e mães.
Estabilidade no emprego
A lei garante, ainda, ao pai, proteção contra a demissão sem justa causa durante o período entre o início do gozo da licença-paternidade e até um mês após o término da licença.
De modo geral, verifica-se que a referida lei reflete um avanço significativo na promoção de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados, fortalecendo a convivência familiar.
A lei também age como um incentivo à igualdade de gênero, reconhecendo a importância do papel paterno na criação dos filhos e promovendo uma divisão mais justa das responsabilidades familiares.
Por fim, ao assegurar a presença dos pais no cotidiano dos filhos, a medida contribui para melhorar o bem-estar das crianças e adolescentes, criando um ambiente familiar mais saudável e protetor.
Luciana Guerra Fogarolli
Advogada no escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Trabalhista. Mestra em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho e atuante na área com questões relacionadas a consultivo, acompanhamento de Ações Civis Públicas perante o Ministério Público do Trabalho, inquéritos civis no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e reclamações trabalhistas de forma geral, com enfoque nos segmentos de saúde, construção civil, condomínios, tecnologia, supermercado e transporte rodoviário. Mestra em Direito da Sociedade da Informação na FMU. Curso de extensão sobre Falências e Recuperação de Empresas pela FGV. Curso de extensão sobre o Novo Código de Processo Civil pela FGV. Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito.



