CADE, ANTAQ e STF consolidam a segurança jurídica do SSE
CADE afasta ilegalidade automática do SSE e passa a analisar abusos caso a caso, alinhando-se à ANTAQ e priorizando efeitos concorrenciais.
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Atualizado em 14 de abril de 2026 13:03
Na nota técnica 27/26 do CADE afasta a ideia de que o SSE seria ilícito por definição e adota uma lógica mais aderente à realidade regulatória do setor. Depois da consolidação normativa da ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários e da reafirmação dessa competência pelo STF, o CADE passa a reconhecer que a existência do serviço e da cobrança não pode mais ser tratada como irregularidade automática.
A análise concorrencial deve recair sobre eventuais abusos concretos, com exame caso a caso dos efeitos econômicos sobre o mercado.
Esse deslocamento é importante porque recoloca cada instituição no seu próprio espaço. A ANTAQ regula e define a moldura técnica do serviço, e o CADE preserva sua competência para reprimir condutas anticompetitivas.
A própria nota técnica menciona a decisão do STF no MS 40.087 para registrar que o Tribunal de Contas da União extrapolou suas competências ao avançar sobre matéria própria da agência reguladora e, em alguma medida, também do CADE.
A manifestação conjunta da ANTAQ e do CADE no STJ reforça que a regulamentação da matéria perdeu força a premissa antiga de ilegalidade automática do SSE, construída em um contexto de vácuo normativo.
A partir daí, o parâmetro deixa de ser o ilícito per se e passa a ser a regra da razão, com foco em abusividade de valores, discriminação, duplicidade de cobrança, ausência de contraprestação efetiva e outros efeitos concorrenciais verificáveis.
Isso não significa blindagem para a cobrança. A própria nota técnica do CADE é cuidadosa ao registrar que a liberdade atual de preços pode abrir espaço para distorções relevantes, sobretudo em contextos de dependência econômica e posição dominante.
Por isso, ao mesmo tempo em que recomenda o arquivamento do processo, o CADE indica uma atuação em sede de advocacia da concorrência, com orientação à ANTAQ sobre mecanismos mais adequados para prevenir preços artificialmente elevados e outras práticas abusivas.
Ou seja, o que temos é a superação da desordem institucional que fazia o setor discutir as controvérsias sobre o tema.
Para empresas, de forma didática, a cobrança do SSE pode existir. Entretanto, é preciso analisar em que condições essa cobrança pode se tornar abusiva. E aqui estamos falando de aprimoramento na modelagem contratual, na precificação, na gestão de passivos e na leitura de risco regulatório.
Caroline Ribeiro Souto Bessa
Sócia gestora da área do Contencioso Cível Estratégico de Martorelli Advogados.


