Reflexões necessárias sobre o PL 1.838/26
PL reduz a jornada para 40h semanais sem corte salarial, apontando possível inconstitucionalidade e forte impacto econômico e trabalhista.
quarta-feira, 22 de abril de 2026
Atualizado em 17 de abril de 2026 16:39
Após debates no Congresso Nacional, o Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados o PL 1.838/26.
O PL reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas, inclusive para trabalhadores em escalas especiais, garantindo a todos o direito a dois descansos semanais, preferencialmente aos sábados e domingos.
A norma aplica-se inclusive às categorias regidas por convenções ou acordos coletivos que prevejam jornada superior a 40 horas.
As novas regras alcançam os contratos vigentes, vedada qualquer redução salarial ou alteração dos pisos salariais. A escala 12x36 será admitida apenas por negociação coletiva, observada a média mensal de 40 horas semanais.
O PL determina a entrada em vigor imediata, sem período de transição ou vacatio legis.
Risco de inconstitucionalidade
O principal ponto de vulnerabilidade do projeto reside em sua potencial inconstitucionalidade.
Isto porque ao impor a redução da jornada sem a correspondente redução proporcional de salários nos contratos em vigor, o PL viola os princípios da livre iniciativa, do equilíbrio contratual e da proporcionalidade, além de contrariar o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que permite a redução da jornada apenas mediante acordo ou convenção coletiva.
A medida representa redução de aproximadamente 9% na jornada com manutenção integral dos salários, a gerar desequilíbrio econômico-financeiro nas relações laborais e significativo ônus às empresas, sem qualquer mecanismo de compensação ou transição.
Mais:
Diante da relevância e amplitude da alteração, que afetará milhões de contratos e reestruturará os custos de produção, venia permissa, a matéria deveria tramitar por PEC - Proposta de Emenda à Constituição, e não por lei ordinária.
Ora, como cediço, a tramitação via PEC conferiria maior legitimidade e reduziria os riscos de questionamentos judiciais.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, manifestou a intenção de dar prioridade a PEC em andamento, admitindo a tramitação paralela com o PL.
Impactos econômicos gerais
Caso aprovado sem ajustes, o PL gerará expressivos impactos econômicos.
Vejamos porque:
A adequação das jornadas elevará os custos das empresas, especialmente pela duplicação dos DSR (descansos semanais remunerados).
Tal ampliação duplicará o reflexo do DSR sobre parcelas variáveis (comissões, gratificações e horas extras).
Por outro lado, o valor da hora extra também será majorado, tanto pelo aumento do salário-hora (redução do divisor) quanto pelo maior reflexo do DSR.
Sem mecanismos de mitigação, a manutenção da proibição de redução salarial deverá resultar em muito maior número de desligamentos, seguidos de recontratações em patamares salariais inferiores, com elevados custos sociais, incluindo verbas rescisórias, saques de FGTS, acesso ao seguro-desemprego, perda de capital humano e agravamento da judicialização trabalhista.
Impactos em setores específicos
Os efeitos serão particularmente acentuados em setores com elevada dependência de mão de obra, remuneração variável ou operação contínua:
- Varejo e comércio: Setor com grande número de trabalhadores em jornadas acima de 40 horas e remuneração composta por comissões. A duplicação dos DSR elevará substancialmente os reflexos sobre comissões, além da majoração da hora extra.
Estimativas indicam aumento significativo na folha de pagamentos (cerca de R$ 30 bilhões em cenário conservador), com risco de elevação de preços ao consumidor e redução de faturamento em até 15% em alguns segmentos.
- Serviços (incluindo financeiros, hotelaria, restaurantes e serviços de apoio): Maior setor impactado em termos absolutos, com custo adicional projetado em torno de R$ 77 a 80 bilhões na folha.
Atividades com forte componente variável ou escalas especiais (ex.: vigilância, limpeza e administração) enfrentarão aumentos de custo entre 5% e 6,5%, demandando reestruturação intensa de turnos.
- Indústria (transformação e construção civil): Considerado um dos mais afetados, com acréscimo na folha entre R$ 35 bilhões e R$ 87 bilhões, e elevação percentual de custos de 7,7% a 13,2%.
A necessidade de ajustar escalas produtivas contínuas e contratar mão de obra adicional para manter o volume de produção poderá comprometer a competitividade, especialmente em micro e pequenas empresas.
- Agropecuária e agronegócio: Alta dependência de jornadas estendidas e sazonalidade. Impacto proporcional elevado (até 13,5% nos custos), com desafios adicionais na reorganização de equipes em atividades rurais e de processamento.
- Imobiliário e setores de comissões: A ampliação dos DSR duplicará os reflexos sobre comissões de corretores e vendedores, gerando aumento direto no custo laboral sem contrapartida imediata de receita.
Estudos da CNI e FecomercioSP estimam que o custo total para a economia pode variar entre R$ 158 bilhões e R$ 267 bilhões anuais, com efeitos em cadeia sobre inflação, emprego e atividade econômica, particularmente em micro e pequenas empresas.
Por fim, acompanhar-se-á com interesse a tramitação do PL e da PEC correlata, buscando soluções que real e efetivamente minimizem os impactos negativos sobre o ambiente produtivo nacional, preservando a sustentabilidade das empresas e a geração de empregos.
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Migalheira desde abril/2020. Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em Direito do Trabalho - USP. Conselheira da OAB/SP. Conselheira do IASP. Diretora da AATSP. Conselheira Presidente do Conselho Trabalhista da Associação Comercial de São Paulo.



