O novo programa brasileiro de operador econômico autorizado
O programa OEA moderniza o comércio exterior, agiliza processos e reforça a segurança aduaneira.
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Atualizado às 18:09
Existe uma certificação federal que reduz o tempo de desembaraço aduaneiro, diminui a intervenção fiscal sobre importações, melhora o fluxo de caixa e ainda pode abrir portas em operações internacionais. Poucos CEOs e diretores financeiros conhecem. Menos ainda sabem que ela foi reformulada há menos de um mês.
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, o OEA, existe desde 2014. A lógica é simples: Quem tem regularidade fiscal, processos internos organizados e operações transparentes recebe tratamento diferenciado pela aduana, menos fiscalização, desembaraço mais rápido, menor custo operacional. Podem aderir importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, operadores portuários, agências marítimas e outros agentes da cadeia logística.
A principal mudança das novas regras foi a criação de três níveis progressivos de certificação.
O nível essencial é voltado a empresas comerciais exportadoras, com requisitos simplificados e sem visita presencial de auditoria. O nível Qualificado mantém as exigências tradicionais de conformidade fiscal e aduaneira. E o nível referência, o mais elevado, traz os benefícios mais expressivos já previstos no programa: Diferimento do pagamento dos tributos na importação, a empresa recebe a mercadoria e paga os impostos depois, e garantia de canal verde preferencial, com dispensa de seleção para outros canais de conferência. Carga que entra e sai mais rápido, com menos custo logístico associado ao tempo de porto.
Chegar ao nível referência, porém, exige mais do que boa governança interna. A empresa precisa estar certificada no Programa Confia ou classificada como A+ no Programa Sintonia. O OEA-Referência é o topo de um ecossistema integrado de conformidade, quem não está em nenhum desses programas simplesmente não tem acesso ao nível mais elevado.
O calendário também merece atenção. Os pedidos para os níveis essencial e referência passaram a ser aceitos a partir de 15/4/2026. A janela acabou de se abrir. Para operadores da cadeia logística marítima, a antecipação importa por uma razão adicional: A certificação OEA virou critério de seleção de parceiros. Armadores internacionais e grandes embarcadores já exigem evidências do certificado em seus processos de homologação de fornecedores. Não tê-lo pode simplesmente retirar a empresa da lista.
As novas regras trouxeram ainda uma disposição que passou despercebida: A vedação ao ingresso e à permanência no programa de empresas classificadas como devedoras contumazes, aquelas com histórico de inadimplência fiscal substancial e reiterada. Empresas com passivos fiscais relevantes não apenas ficam impedidas de obter a certificação: as que já são certificadas serão excluídas de ofício. E o impacto é imediato, a partir da abertura do processo de exclusão, todos os benefícios são interrompidos antes mesmo da decisão final.
A reformulação do OEA faz parte de uma agenda mais ampla da Receita Federal, que também revisou os programas sintonia e confia, sinalizando uma mudança de postura: Menos punição reativa, mais parceria com quem opera dentro da lei. Compliance fiscal deixou de ser obrigação e passou a ser ativo estratégico.
Para presidentes e diretores de empresas que importam, exportam ou operam na cadeia logística marítima, duas perguntas precisam ser respondidas agora: Sua empresa está no nível certo de certificação, ou está deixando benefícios concretos na mesa? E o passivo fiscal atual é compatível com a manutenção do certificado que você já tem?
Caroline Ribeiro Souto Bessa
Sócia gestora da área do Contencioso Cível Estratégico de Martorelli Advogados.


