MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Por que o compliance criminal vai além de "cumprir a lei"

Por que o compliance criminal vai além de "cumprir a lei"

Compliance criminal vai além do cumprimento legal: fortalece a governança, previne ilícitos e protege a reputação empresarial.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Atualizado em 29 de maio de 2026 17:31

Muitas pessoas ainda acreditam que a expressão "compliance criminal" se refere apenas à atuação conforme as leis. No entanto, ela está muito mais conectada à criação de mecanismos institucionalizados, que servem para incentivar a boa conduta, desincentivar desvios e fiscalizar toda a cadeia produtiva envolvida na atividade empresarial.

Não se trata, portanto, apenas de "atuar conforme as leis", no sentido de um discurso bonito, porém abstrato. Para a empresa, o compliance criminal é, sobretudo, uma ferramenta estratégica para a proteção da reputação e da segurança jurídica do negócio.

É por isso que uma empresa só possui compliance criminal quando, de fato, conta com mecanismos concretos de controle, monitoramento contínuo e adoção de boas práticas. Isso pode ocorrer por meio de áreas internas criadas especificamente para essa finalidade ou pela contratação de consultorias terceirizadas, responsáveis por implementar regras, procedimentos e políticas voltadas à prevenção de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes.

Também são exemplos concretos de medidas em compliance criminal a criação de programas internos, códigos de ética, áreas de fiscalização de contratos e a adoção de práticas de orientação contínua sobre temas sensíveis ao ambiente corporativo, como assédio, entre outros.

Embora não elimine completamente a possibilidade de irregularidades, o compliance criminal coloca a empresa em uma posição mais segura diante de eventuais responsabilizações. Além disso, quando bem estruturado, permite a rápida identificação de falhas, a adoção de medidas corretivas e, em determinados contextos, o acesso a benefícios legais, reforçando a governança e a credibilidade institucional.

Maria Cláudia de Seixas

Maria Cláudia de Seixas

Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.