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STJ autoriza uso do Serp-Jud para localização de bens em execuções civis

Por meio do REsp 2.226.101/SC, a 4ª turma do STJ autorizou o uso do SERP-JUD em execuções civis para ampliação das pesquisas patrimoniais, garantindo eficiência, eficácia e celeridade aos feitos.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Atualizado em 12 de junho de 2026 16:53

O Serp-Jud, programa de acesso do poder judiciário ao SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, foi instituído pela lei federal 14.382/22. É um sistema fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e permite que magistrados de todo o país acessem instantaneamente, de modo seguro e facilitado, os serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil.

Dentre as buscas oferecidas, estão os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, buscas e certidões de registros de pessoas jurídicas, pesquisas de bens, visualizações de matrículas e emissões de certidões de nascimento e óbito.

Outros módulos ainda serão inseridos na plataforma, como a Penhora Online e a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Esse módulo permitirá o recebimento e divulgação de ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário de forma indistinta.

A 4a turma do STJ, no âmbito do REsp 2226101/SC, em julgamento realizado em 7/4/26, autorizou, por unanimidade, a utilização do sistema Serp-Jud em execuções civis, ressaltando que foi criado para viabilizar consultas integradas aos serviços de registros públicos, incluindo a busca de bens e direitos registrados ou averbados nos registros públicos.

Na origem do feito no TJ/SC, o uso do sistema foi negado, sob a alegação de que teria uso restrito às funções institucionais do poder judiciário.

Contudo, no âmbito do STJ, o relator do caso, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, ressaltou que a negativa de uso do sistema não pode se basear em interpretações restritivas ou conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal, a efetividade do processo e o caso concreto.

Assim, a corte superior, ao reconhecer a legalidade da utilização do sistema, ressaltou o princípio da cooperação, no qual todos os sujeitos do processo devem colaborar para alcançar uma decisão justa, efetiva e em tempo razoável, o que pode ser facilitado com o uso do sistema.

Por fim, a turma asseverou que o STJ já reconhece a legalidade de utilização dos sistemas como Bacenjud, Renajud e Infojud para a identificação de bens penhoráveis, dispensando até mesmo o esgotamento de diligências extrajudiciais.

Conclui-se que a decisão representa progresso nas execuções civis que, atualmente, caracterizam-se pela dificuldade na localização de bens dos executados e pela demora excessiva na satisfação das obrigações. Assim, o sistema visa ampliar as possibilidades de localização patrimonial, contribuindo para a concretização do objetivo central da execução.

Além disso, a integração nacional de registros públicos e a ampliação da pesquisa patrimonial reduzem a fragmentação de informações e aumentam a eficiência na identificação de ativos passíveis de penhora. Dessa forma, reduzem-se as diligências infrutíferas e promove-se a celeridade processual, diminuindo o tempo de tramitação das execuções.

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https://onserp.org.br/serpjud/

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-Quarta-Turma-autoriza-uso-do-Serp-Jud-para-localizar-bens-em-execucoes-civis.aspx

https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/extrajudicial/sistema-eletronico-dos-registros-publicos-serp/

Isabella Pitel

Isabella Pitel

Áreas de atuação: Contencioso Cível e Administrativo. Graduada em Direito pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Pós-graduanda em Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Integrante da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF. Aluna Especial do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD/UnB). Linha de pesquisa: Direito do Estado (2023).

Rafael Resende Miguel

Rafael Resende Miguel

Estagiário do Fenelon, Barretto e Rost Advogados. Graduando em Direito pelo UniCEUB.