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A mudança organizacional em sociedades de advogados

Sociedades de advogados demandam mudanças graduais, com foco em comunicação, governança e respeito à cultura e à ética profissional.

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Atualizado em 16 de junho de 2026 13:53

A mudança organizacional em sociedades de advogados demanda uma abordagem diferenciada, porque envolve estruturas profissionais marcadas pela colegialidade, autonomia técnica, sensibilidade institucional perante a OAB e forte impacto cultural entre sócios e equipes jurídicas.

O ponto de partida é compreender que toda transformação organizacional depende, em essência, do comportamento humano, e o comportamento - no ambiente jurídico - é profundamente moldado pela comunicação interna, pelos rituais de governança e pela percepção de segurança e previsibilidade. Assim, qualquer processo de mudança precisa ser cuidadosamente construído para não gerar tensões desnecessárias, respeitar a legislação de regência das sociedades de advogados e se adaptar ao modelo organizacional próprio do exercício da advocacia.

O uso de um modelo clássico de mudança - como o de Lewin, estruturado em três fases (descongelar, mudar, recongelar) - mostra-se bastante adequado às sociedades de advogados.

Na fase de descongelamento, o objetivo é romper a inércia inicial, criando consciência entre sócios sobre a necessidade de transformação. Esse passo envolve diagnóstico organizacional, entrevistas com as lideranças, análise da estrutura societária conforme os provimentos da OAB e levantamento de resistências culturais. Nessa etapa, a comunicação desempenha papel estratégico, porque permite estabelecer um senso comum de urgência sem provocar insegurança técnica ou institucional. O consultor precisa demonstrar que a mudança não busca interferir na atividade-fim jurídica, mas aperfeiçoar processos, governança e eficiência, sempre dentro das normas éticas da profissão.

A fase de mudança é o momento de implantação efetiva das novas práticas, políticas e comportamentos. Aqui, as sociedades de advogados costumam responder melhor a mudanças incrementais, progressivas e fundamentadas em análises técnicas, como mapeamento de processos (AS IS e TO BE), definição de rituais de governança, padronização de comunicação interna, criação de fluxos de trabalho e revisões de procedimentos administrativos. A participação dos sócios é essencial, tanto para o alinhamento de expectativas quanto para a legitimação das iniciativas. A mudança deve ser implementada de modo colaborativo, com workshops internos, pilotos controlados e indicadores claros, garantindo previsibilidade e transparência - valores muito caros à cultura jurídica.

A fase de recongelamento é responsável por transformar as novas práticas em hábitos consolidados, evitando retrocessos. Em Sociedades de Advogados, isso se dá pela institucionalização das novas rotinas por meio de regimentos internos, políticas, manuais e mecanismos formais de deliberação. É também o momento de reforçar culturalmente os ganhos obtidos, consolidando a nova forma de trabalhar como padrão organizacional. A comunicação novamente assume função central ao reforçar o propósito da mudança, os resultados alcançados e a importância do engajamento contínuo.

O tipo de mudança mais adequado ao ambiente jurídico costuma ser o evolutivo: transformações gradativas que respeitam a cultura, valorizam o conhecimento técnico e mantêm a autonomia profissional. Mudanças disruptivas podem gerar tensões entre sócios, deixando o escritório vulnerável a conflitos internos ou à perda de identidade institucional. Dessa maneira, mudanças estruturais mais profundas precisam ser muito bem fundamentadas, acompanhadas de um plano robusto de comunicação e submetidas aos órgãos deliberativos previstos no ato constitutivo da sociedade, sempre observando as limitações legais e éticas, especialmente no que se refere à publicidade, metas de desempenho e práticas de gestão.

 A análise do campo de forças, conforme o modelo de Lewin, ajuda a visualizar o equilíbrio entre os elementos que impulsionam e os que freiam a transformação. Entre as forças impulsionadoras estão a necessidade de maior eficiência operacional, a pressão por modernização tecnológica, a demanda dos clientes corporativos por previsibilidade e governança e a competição crescente no mercado jurídico.

Já as forças restritivas, muito presentes nas sociedades de advogados, incluem a valorização da tradição, a autonomia técnica, a resistência dos sócios a alterações na estrutura de poder, o receio de infrações éticas e a aversão a mudanças bruscas de processos. O consultor precisa trabalhar simultaneamente no fortalecimento das forças favoráveis e na redução das restrições, sobretudo por meio de comunicação clara, demonstração de resultados e respeito à identidade jurídica do escritório.

A comunicação empresarial, portanto, funciona como eixo transversal em todo o processo. Ela traduz a mudança de maneira compreensível, reduz ansiedades, esclarece impactos e alinha expectativas. Quando a comunicação muda, o comportamento muda - e, em escritórios de advocacia, isso ocorre de modo particularmente sensível. Uma comunicação sólida, fundamentada tecnicamente e alinhada às normas éticas, transforma a percepção da mudança, aumenta a adesão e viabiliza a efetividade das ações estratégicas.

Em síntese, a implementação de mudança organizacional em sociedades de advogados exige uma combinação precisa entre técnica de gestão e aderência à legislação profissional. O consultor deve atuar como facilitador, articulando diagnóstico, planejamento, comunicação e governança para guiar a sociedade da situação atual para um estado futuro mais eficiente, coeso e preparado para os desafios contemporâneos da advocacia.

Stanley Martins Frasão

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB