Quinze anos do ministro Sebastião Reis Júnior no STJ, técnica, objetividade e compromisso com as garantias
Ao completar 15 anos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior tem trajetória marcada por produtividade, objetividade e proteção das liberdades fundamentais.
quarta-feira, 17 de junho de 2026
Atualizado às 14:19
Em 13 de junho de 2011, um advogado tomou posse como ministro do STJ. Quinze anos depois, em junho de 2026, a trajetória do ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior no Tribunal pode ser lida de muitas formas, mas há uma que os números sustentam melhor do que o elogio. A de um magistrado que transformou objetividade em método e que, ao fazê-lo, não enfraqueceu a tutela das liberdades. Reforçou-a.
A afirmação não é retórica de homenagem. Ela se mede. Na pesquisa que desenvolvo sobre concessões em habeas corpus e recursos no STJ, com recorte de 1º de janeiro de 2023 a 15 de abril de 2026, o ministro Sebastião Reis Júnior figura entre os três magistrados com maior volume de decisões favoráveis à defesa em toda a Corte, com 6.748 decisões nesse sentido, atrás apenas dos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.1 Quem decide tanto, e em tantos casos em favor da defesa, chegou a esse patamar por um modo de trabalhar, não por acaso.
Painel geral de concessões em HC/RHC e decisões favoráveis à defesa em REsp/AREsp, primeiros colocados, recorte de 1º/01/2023 a 15/04/2026. Fonte: pesquisa própria do autor.
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Ministro (relator) |
Decisões favoráveis à defesa |
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Rogerio Schietti Cruz |
8.825 |
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Antonio Saldanha Palheiro |
7.466 |
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Sebastião Reis Júnior |
6.748 |
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Ribeiro Dantas |
6.632 |
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Reynaldo Soares da Fonseca |
6.550
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Um advogado no Tribunal da Cidadania
A origem importa para entender o ministro. Nascido em Belo Horizonte, em 1965, formou-se em Direito pela Universidade de Brasília e especializou-se em Direito Público. Antes da toga, foi advogado. Atuou em consultoria jurídica, na advocacia pública de empresas estatais e na administração pública federal, e chegou ao STJ pela vaga reservada à classe dos advogados.2
Essa procedência não é detalhe biográfico. Ela explica a relação do ministro com a advocacia, marcada por uma acessibilidade que quem milita no Tribunal conhece de perto. O gabinete que atende o advogado, presencialmente ou pelo telefone, que recebe a sustentação oral e o memorial com a seriedade de quem já esteve do outro lado do balcão, é a tradução cotidiana de uma trajetória que começou na trincheira da defesa. Num tempo em que a distância entre tribunais superiores e a base da advocacia só aumenta, a porta aberta do ministro virou, ela própria, um traço institucional.
Ao longo dos quinze anos, presidiu a Sexta Turma, na rotação por antiguidade própria do colegiado, integra a Corte Especial e, em 2025, passou a compor o Tribunal Superior Eleitoral como ministro substituto.3
A objetividade como método
Quem lê as decisões do ministro percebe rápido um padrão. A informação essencial vem primeiro. A ementa abre anunciando o que se decidiu, sem rodeio, para que o leitor, advogado, parte ou colega de Tribunal, saiba de imediato o resultado e a razão de decidir. É uma escolha de redação que parece pequena e não é. Ela responde a um diagnóstico que o próprio ministro fez, com todas as letras, sobre o estado do Tribunal.
Em entrevista de 2020, o ministro alertou para o crescimento do habeas corpus no STJ, então em torno de 20% ao ano, com o número quase dobrando em cinco ou seis anos, e para o fato de que algo entre 70% e 80% dos processos da Corte eram impetrações dessa natureza.4 A leitura do ministro não foi a do magistrado incomodado com o instrumento. Foi a de quem entende que o volume é sintoma, e que enfrentá-lo exige objetividade no julgar e responsabilidade compartilhada entre Judiciário, Ministério Público e advocacia.
A defesa de critérios objetivos não ficou na entrevista. Materializou-se na atuação colegiada. A Sexta Turma, sob influência desse diagnóstico, passou a sustentar publicamente a necessidade de seletividade no julgamento dos habeas corpus, com prioridade para aqueles que tutelam diretamente a liberdade de locomoção.5 E nos próprios votos não há automatismo. Quando o excesso de prazo efetivamente se configura, o ministro o reconhece e age. Em habeas corpus relatado na Sexta Turma, identificou o constrangimento ilegal de um paciente preso desde setembro de 2006 cuja apelação defensiva aguardava julgamento na origem desde agosto de 2007, quase cinco anos, sem qualquer justificativa para a demora, e concedeu a ordem para que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado.6 Objetividade, para o ministro, é o oposto de fórmula pronta. É o exame do caso concreto reduzido ao que de fato importa.
Os dados confirmam o ambiente que o ministro descreveu. No universo analisado, 97% das decisões favoráveis à defesa em habeas corpus e recurso ordinário no STJ são monocráticas.7 É um Tribunal que decide individualmente, em escala, sob pressão de acervo. Nesse cenário, a objetividade opera como condição de funcionamento da própria garantia, já que clareza e celeridade são o que permitem corrigir a ilegalidade antes que o tempo a torne irreparável.
Os números do ministro
É no exame dos dados de produção que o perfil do ministro se confirma, e que se desfaz a falsa oposição entre eficiência e garantismo.
Comecemos pelo volume. Em recursos especiais e agravos em recurso especial, o ministro está entre os que mais decidem. Apenas em 2025, foram 6.227 agravos em recurso especial com decisão terminativa de sua relatoria, o maior volume entre todos os ministros da Corte naquele ano, além de 1.488 recursos especiais.8 Desse acervo recursal, 16,94% dos recursos especiais e 7,44% dos agravos resultaram em decisão favorável à defesa.9 Não são percentuais triviais para uma fase processual em que prevalece o juízo de inadmissibilidade.
Recurso especial e agravo em recurso especial do ministro Sebastião Reis Júnior em 2025. O volume de agravos foi o maior entre todos os ministros da Corte no ano. Fonte: pesquisa própria do autor.
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Classe recursal (2025) |
Decisões terminativas |
Providas à defesa |
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Recurso especial |
1.488 |
16,94% |
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Agravo em recurso especial |
6.227 |
7,44% |
Em habeas corpus e recurso ordinário, a evolução de 2023 a 2025 é eloquente. Excluídas as liminares e consideradas apenas as decisões terminativas, o acervo do ministro cresceu ano a ano, e o índice de concessão se manteve em patamar elevado, como mostra a série abaixo.
Decisões terminativas em HC/RHC e percentual de concessão, ministro Sebastião Reis Júnior. Fonte: pesquisa própria do autor.
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Ano |
Decisões terminativas em HC/RHC (sem liminares) |
Concedidos |
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2023 |
9.137 |
21,69% |
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2024 |
10.455 |
18,06% |
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2025 |
10.627 |
17,94% |
Há um Tribunal inteiro represado nesses números, e há um ministro que, mesmo diante do acervo, manteve um índice de concessão consistentemente elevado para os padrões da Corte.
O retrato do período mais recente fecha o argumento. Entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026, foram 3.211 decisões favoráveis à defesa, distribuídas entre as classes processuais na proporção abaixo, com 90% delas proferidas de forma monocrática e 71 superações da Súmula 691 do STF para conhecer da impetração.10
Composição por classe das decisões favoráveis à defesa entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026, ministro Sebastião Reis Júnior. Fonte: pesquisa própria do autor.
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Classe processual |
Participação nas decisões favoráveis (2025) |
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Habeas corpus |
68% |
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Agravo em recurso especial |
15% |
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Recurso especial |
10% |
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Recurso ordinário em HC |
7% |
Os painéis permitem descer ao detalhe da matéria julgada, e o detalhe reforça a tese. No mesmo período, os temas que mais renderam decisões favoráveis na relatoria do ministro foram os seguintes.11
Principais temas das decisões favoráveis à defesa entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026, ministro Sebastião Reis Júnior. Fonte: pesquisa própria do autor.
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Tema |
Decisões favoráveis (2025) |
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Dosimetria da pena |
645 |
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Revogação de prisão preventiva |
284 |
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Aplicação da minorante do tráfico |
225 |
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Progressão de regime |
214 |
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Aprovação em Enem/Encceja (remição) |
161 |
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Fixação de regime |
119 |
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Prisão domiciliar |
117 |
Não é acervo de causas fáceis. É o núcleo duro do processo penal, da dosimetria à execução, onde a ilegalidade costuma ser silenciosa e o controle, mais raro. No recorte por crime, o tráfico de drogas lidera com folga, com 1.196 decisões, seguido da execução penal, com 700, do roubo, com 196, e do homicídio, com 152. É o retrato fiel da "clientela" do sistema de justiça criminal brasileiro.
A natureza do provimento confirma o peso real desses números. Das decisões favoráveis do período, 1.858 foram concessões de ordem, às quais se somam 854 recursos providos, 341 concessões de ofício e 131 liminares deferidas.
Há, ainda, um dado que merece destaque. Em parcela expressiva dessas concessões, o ministro decidiu contra o parecer do Ministério Público Federal. No período, a manifestação ministerial foi pela denegação da ordem em 515 casos e pela concessão em 300. A independência diante do parecer do custos legis, sempre que a ilegalidade se impõe, é mais um traço do compromisso do ministro com a função de controle que a Constituição reservou ao habeas corpus.
A maioria das impetrações partiu da advocacia particular, com 1.946, seguida da Defensoria Pública estadual, com 1.207, o que confirma o duplo canal pelo qual a liberdade chega à Sexta Turma.
Um último recorte merece atenção, porque mede o protagonismo do ministro no ponto em que a decisão deixa de ser individual. Quando o caso vai ao colegiado, é o ministro quem mais decide em favor da defesa. Das 1.102 decisões colegiadas favoráveis proferidas na Corte entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026, 324 são de sua relatoria, o maior número entre todos os ministros, à frente de Daniela Teixeira, com 157, e de Otávio de Almeida Toledo, com 108.12
O dado mais expressivo está no ambiente virtual. Das 434 decisões colegiadas favoráveis à defesa proferidas em sessão virtual na Corte no período, 240 são do ministro, mais da metade do total, e essas 240 representam 74% das suas próprias decisões colegiadas.13 O ministro converteu o julgamento virtual, instrumento de celeridade por excelência, também em instrumento de garantia, concentrando nele o maior volume de concessões colegiadas da Corte.
Decisões colegiadas favoráveis à defesa por ministro, primeiros colocados, entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026. Fonte: pesquisa própria do autor.
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Ministro (relator) |
Decisões colegiadas favoráveis à defesa |
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Sebastião Reis Júnior |
324 |
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Daniela Teixeira |
157 |
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Otávio de Almeida Toledo |
108 |
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Og Fernandes |
87 |
|
Ribeiro Dantas |
85 |
A síntese é simples. O ministro carrega um dos maiores acervos do STJ, decide com celeridade e predominantemente de forma monocrática, e ainda assim sustenta taxas de concessão que situam sua atuação entre as mais protetivas da liberdade. A objetividade, no seu caso, não esvaziou a garantia. Foi o que permitiu entregá-la em escala.
As garantias em ação
Se os números traçam o perfil, alguns votos lhe dão a alma. E nenhum é tão emblemático quanto o habeas corpus coletivo da pandemia.
Em 2020, no auge da crise sanitária, a Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou habeas corpus coletivo em favor de todos os presos a quem havia sido concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que seguiam encarcerados por não terem como pagá-la. Como relator do HC 568.693, o ministro deferiu a liminar e, depois, a pedido da Defensoria Pública da União, estendeu os efeitos da ordem a todo o país, no que foi confirmado por unanimidade pela Terceira Seção em 14 de outubro de 2020.14
O fundamento do voto reúne tudo o que o ministro representa. Invocou a recomendação 62/2020 do CNJ, as orientações da Organização das Nações Unidas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a decisão do Supremo na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. E foi além da técnica, ao registrar que o Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, e que condicionar a liberdade ao pagamento de fiança, em meio a uma pandemia que destruía renda e emprego, era medida desproporcional e irrazoável.15 Manter alguém preso apenas porque é pobre, num momento em que a prisão era um risco sanitário concreto, não passava no teste da proporcionalidade.
Essa não é uma posição isolada na sua trajetória. A leitura que o ministro faz do sistema penal parte de uma constatação que repete em diferentes contextos, a de que a resposta extremamente punitiva não tem se mostrado suficiente para conter a criminalidade.16 É a partir daí que se entende a sua defesa, recente e pública, do recurso especial em matéria criminal como instrumento legítimo de correção de ilegalidades, contra a fama de via meramente protelatória que às vezes lhe atribuem.17 Os números da minha pesquisa, com os índices de provimento favorável à defesa em recurso especial e agravo, mostram que a fama é injusta e que o instrumento, nas mãos certas, funciona.
Para além dos autos
Há um traço do ministro que nenhum painel captura e que, ainda assim, é parte central da homenagem. A sobriedade no trato e a disponibilidade para ouvir. Quem milita no Tribunal reconhece nele a acessibilidade de quem recebe o advogado, retorna o contato, ouve a sustentação e trata as partes com a urbanidade de quem entende que, do outro lado de cada número de processo, há uma pessoa e uma liberdade em jogo.
Fora dos autos, o ministro é fotógrafo. Reuniu na mostra Todos os Lugares, exposta no Espaço Cultural do STJ em 2023, cerca de setenta imagens produzidas ao longo de seis anos, e publicou o livro Translúcida, com trinta e oito fotografias em preto e branco de pessoas trans, feitas durante visitas ao Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, em São Paulo, em 2022.18 Não é passatempo desconectado da toga. É a mesma sensibilidade que se volta para quem o sistema costuma tornar invisível, agora pela lente, e que ajuda a entender por que, no voto, a pessoa por trás do número de processo nunca desaparece.
Esse lado humano não é o oposto da técnica. É a sua finalidade. A objetividade que o ministro cultiva na redação das decisões existe para servir a alguém, o jurisdicionado que não pode esperar, o preso que depende de uma liminar, o advogado que precisa de uma resposta clara para orientar a defesa.
O que ensinam os quinze anos
Homenagear um ministro é, antes de tudo, ler com atenção o que ele decidiu. E a leitura da trajetória do ministro Sebastião Reis Júnior entrega uma lição que ultrapassa a sua pessoa e interessa ao Tribunal inteiro.
A crise de volume do STJ é real, e o ministro foi dos primeiros a nomeá-la sem rodeios. A resposta que ele ofereceu, porém, não foi a do fechamento da porta nem a da concessão automática. Foi a da objetividade a serviço da garantia, a decisão clara, célere e fundamentada, que informa logo o que decidiu e por quê, e que reserva à liberdade a centralidade que a Constituição lhe deu. É um modelo que concilia o que muitos insistem em apresentar como inconciliável, a eficiência exigida pelo acervo e o rigor exigido pelos direitos fundamentais.
Para a advocacia criminal, o legado é também estratégico. Conhecer o perfil decisório de cada ministro deixou de ser refinamento acadêmico e virou condição de uma defesa eficiente no STJ. No caso do ministro, o que os dados revelam é um julgador previsível no melhor sentido da palavra, coerente com a própria jurisprudência, atento à fundamentação concreta e disposto a superar obstáculos formais, como a súmula 691, quando a ilegalidade é flagrante. Saber disso muda a forma de peticionar, de sustentar e de escolher a via.
Quinze anos depois daquela posse de 2011, o que se homenageia não é apenas o tempo de serviço. É a demonstração, sustentada em milhares de decisões, de que técnica e garantia não vivem em campos opostos. No melhor da magistratura, e na trajetória do ministro Sebastião Reis Júnior, elas são a mesma coisa.
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1 Dados de pesquisa própria do autor, a partir de base de concessões em habeas corpus e recurso ordinário e de decisões favoráveis à defesa em recurso especial e agravo em recurso especial no STJ. Recorte temporal de 1º de janeiro de 2023 a 15 de abril de 2026. Painel atualizado em 16 de junho de 2026.
2 BRASIL. STJ. ministro Sebastião Reis Júnior — dados biográficos. Brasília, [s.d.]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Arquivo-Cidadao/Linha-Sucessoria-dos-ministros/Sebastiao-Reis-Junior.aspx. Acesso em: 16 jun. 2026.
3 Sobre a presidência da Sexta Turma, ver: ministro Sebastião Reis Júnior assume presidência da Sexta Turma. STJ — Notícias, Brasília, 24 out. 2023. Sobre a posse como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, ver: Sebastião Reis Júnior toma posse como ministro substituto do TSE. Tribunal Superior Eleitoral — Notícias, Brasília, fev. 2025.
4 REIS JÚNIOR, Sebastião. Entrevista. São Paulo, 25 jan. 2020. Acesso em: 16 jun. 2026.
5 ministros da Sexta Turma citam excesso de habeas corpus e necessidade de priorizar os que afetam a liberdade. STJ — Notícias, Brasília, 22 out. 2021.
6 HC n. 222.683/CE, relator ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.
7 Dados de pesquisa própria do autor, recorte de 1º de janeiro de 2023 a 15 de abril de 2026, cit.
8 Idem. Painel "Porcentagens", aba de decisões terminativas em recurso especial e agravo em recurso especial favoráveis à defesa por ministro, ano de 2025.
9 Idem.
10 Idem. Painel filtrado por ministro, recorte de 1º de janeiro de 2025 a 15 de abril de 2026.
11 Idem.
12 Dados de pesquisa própria do autor, recorte de 1º de janeiro de 2025 a 15 de abril de 2026. Painéis de decisões colegiadas e de decisões colegiadas em sessão virtual, por ministro.
13 Dados de pesquisa própria do autor, recorte de 1º de janeiro de 2025 a 15 de abril de 2026. Painéis de decisões colegiadas e de decisões colegiadas em sessão virtual, por ministro.
14 BRASIL. STJ. HC 568.693. Relator: ministro Sebastião Reis Júnior. Terceira Seção. Julgado em 14 out. 2020. Sobre a concessão e a extensão nacional dos efeitos, ver também: STJ confirma decisão que mandou soltar todos os presos do país que tiveram liberdade condicionada à fiança. STJ — Notícias, Brasília, 14 out. 2020.
15 STJ manda soltar presos que tiverem liberdade provisória condicionada à fiança. São Paulo, 14 out. 2020. Acesso em: 16 jun. 2026.
16 REIS JÚNIOR, Sebastião. Entrevista. 25 jan. 2020, cit.
17 Recurso especial criminal não merece a fama que tem, alerta ministro do STJ. São Paulo, 6 ago. 2025. Acesso em: 16 jun. 2026.
18 Sobre a produção fotográfica do ministro, ver: ministro Sebastião Reis Júnior estreia mostra fotográfica no STJ. São Paulo, 11 set. 2023. Acesso em: 16 jun. 2026. Ver ainda o livro Translúcida, com fotografias de pessoas privadas de liberdade no Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, São Paulo, 2022.

