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A indústria do tabaco deve pagar a conta

A ação busca responsabilizar a indústria do tabaco pelos custos do SUS com doenças ligadas ao cigarro e reforça o papel das evidências científicas.

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Atualizado em 26 de junho de 2026 17:02

Está em curso no Judiciário nacional uma ação civil pública que busca responsabilizar a indústria de tabaco por danos coletivos causados ao SUS - Sistema Único de Saúde em razão dos gastos com tratamentos de 27 doenças, como câncer de pulmão, de esôfago, de laringe e pâncreas, causadas pelo tabagismo. A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União em face das maiores fabricantes de cigarros Souza Cruz Ltda. e Britsh American Tobacco p.l.c. (BAT), Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., Philip Morris Brasil S.A. e Philip Morris International, e tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária de Porto Alegre - Rio Grande do Sul.

Em outros países, em demandas semelhantes a essa, a indústria do tabaco resolveu pagar a conta e firmou acordos bilionários de indenização. Nos EUA, uma grande ação judicial buscou responsabilizar a indústria do tabaco por omitir informações sobre os danos do cigarro, manipular o produto para torná-lo mais atraente e viciante e fazer marketing direcionado a jovens. Um acordo determinou que a indústria ressarcisse os gastos públicos com as doenças tabaco-relacionadas e o valor pago já ultrapassa 170 bilhões de dólares. No Canadá, nos mesmos termos, um acordo determinou o pagamento, pela indústria, de cerca de 25 bilhões de dólares canadenses para ressarcir danos causados à saúde pública.

No Brasil, não há sinalização de acordo, mas uma decisão judicial pode - e deve - obrigar as fabricantes de cigarros a pagar essa conta.

Estudo1 estimou que o tabagismo gera custos médicos diretos anuais de 75 bilhões de reais, o que equivale a 7% do gasto total em saúde, e também gera danos econômicos ao país na ordem de 43 bilhões de reais pela perda de produtividade devido à morte prematura e incapacidades. Essas são algumas das externalidades negativas da indústria de tabaco, que afetam toda a população e o Estado brasileiro. O lucro é privado, mas custo tem sido socializado.

O dano coletivo no caso brasileiro é evidente, assim como o nexo entre o cigarro, produto criado, promovido e vendido pela indústria de tabaco, e doenças que são tratadas pelo SUS. Esta ação coletiva em defesa do SUS busca superar uma resistência injustificada que o Judiciário brasileiro tem em reconhecer a responsabilidade da indústria de tabaco pelos danos causados pelo seu produto, o cigarro.

De fato, há muito tempo não há mais espaço para dúvidas sobre os malefícios do tabagismo para a saúde. O tabagismo é a principal causa evitável de morte e doença em todo o mundo, e é considerado uma epidemia pela Organização Mundial da Saúde.  As evidências científicas que se acumularam ao longo de décadas são uníssonas em afirmar que fumar causa forte dependência e é causa de adoecimento e de mortes. O tabagismo é fator de risco para as principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas, câncer e diabetes), responsáveis por mais de 70% das mortes (precoces e evitáveis) no Brasil e no mundo. No país, os dados indicam que o tabagismo é responsável por 12% das mortes de adultos maiores de 35 anos2.

É justamente esse conjunto de evidências científicas que compõem o nexo epidemiológico que fundamenta a ação coletiva: não é possível ignorar que, desde uma perspectiva da epidemiologia, há uma parcela de adoecimento diretamente atribuível ao consumo de cigarro.

Entidades de saúde que atuam no processo alertam para os riscos de se ignorar a ciência, a epidemiologia e a estatística. O direito deve ser baseado em evidências científicas e, por elas, a indústria de tabaco deve ser responsável pelos danos causados pelo seu produto, ainda mais quando escondeu evidências de seus malefícios e os tornou mais viciantes e atraentes. A conduta deletéria histórica das fabricantes de cigarros para a saúde pública está muito bem documentada e reconhecida em decisão judicial norte-americana.

A ACT Promoção da Saúde, que atua no processo como amicus curiae, organizou um site com informações sobre esse processo inédito no Brasil3, e aderiu à campanha internacional "Faça a indústria do tabaco pagar"4, que visa instar governos de todo o mundo a cumprir o art. 19, da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (decreto 5.658/06), que trata da responsabilidade da indústria do tabaco.

A ação civil pública está em fase de apresentação de alegações finais pelas partes, para posterior sentença. Uma decisão reconhecendo a responsabilidade da indústria do tabaco será histórica: reconhecerá a força das evidências científicas, atribuirá adequadamente os custos do cigarro àqueles que lucram e protegerá o Sistema Único de Saúde, política fundamental de concretização do direito constitucional à saúde.

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1 IECS/2025. Disponível em: https://actbr.org.br/wp-content/uploads/2025/11/Factsheet-Tabaquismo-Brasil_Version-4.2.pdf

2 IECS/2025.

3 Disponível em: https://quempaga.contadocigarro.org.br/

4 Disponível em: https://contadocigarro.org.br/

Eloísa Machado

Eloísa Machado

Professora de Direito Constitucional da FGV Direito SP.

Adriana Pereira de Carvalho

Adriana Pereira de Carvalho

Advogada e diretora Jurídica da ACT Promoção da Saúde.