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Alvará judicial para menores em redes sociais: Quando é exigido e como funciona

Autorização judicial só é exigida para menores que exploram a imagem com fins econômicos nas redes sociais, conforme novas regras do ECA Digital.

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Atualizado em 1 de julho de 2026 17:43

A relação entre crianças, adolescentes e redes sociais mudou de patamar no Brasil em 2026. Com a entrada em vigor do ECA Digital (lei 15.211/25) e do seu decreto regulamentador (decreto 12.880/26), além de exigências recentes impostas por plataformas como a Meta, o tema do "alvará judicial" passou a aparecer com frequência - e também a gerar confusão. Afinal, toda criança precisa de autorização de um juiz para ter uma conta em rede social? A resposta é não, mas há uma zona específica em que o alvará se torna obrigatório: quando a imagem do menor é explorada economicamente de forma habitual.

Duas situações distintas que costumam ser confundidas

Acesso comum a redes sociais. Para que uma criança ou adolescente de até 16 anos simplesmente tenha uma conta em uma rede social, o ECA Digital não exige alvará judicial. A exigência, nesse caso, é que a conta esteja vinculada à de um responsável legal, que deve contar com ferramentas de supervisão parental fornecidas pela própria plataforma - bloqueio de contato com adultos não autorizados, controle de geolocalização, limitação de tempo de uso, entre outras. As plataformas também são obrigadas a adotar mecanismos efetivos de verificação de idade, não bastando mais a autodeclaração do usuário.

Exploração econômica da imagem do menor. É aqui que entra o alvará judicial propriamente dito. Quando uma criança ou adolescente aparece de forma habitual como protagonista de conteúdo monetizado, impulsionado ou patrocinado - o caso dos "influenciadores mirins" e dos canais de família (family vlogs) com publicidade -, a lei exige autorização de um juiz da Vara da Infância e da Juventude. Uma conta pessoal de uso familiar, sem monetização, não é alvo dessa exigência.

A base legal do alvará

A exigência não nasceu com o ECA Digital. Ela já existia desde 1990 no art. 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990), que atribui ao juiz da Infância e da Juventude a competência para autorizar, mediante alvará, a participação de crianças e adolescentes em atividades com exploração de imagem - regra historicamente aplicada a trabalho artístico em novelas, comerciais e espetáculos.

O ECA Digital (lei 15.211/25) estendeu essa lógica ao ambiente digital, e o decreto que o regulamenta deu contornos práticos à obrigação. Desde 18 de junho de 2026, plataformas como Instagram, Facebook, Threads, YouTube, TikTok, Twitch e Kwai passaram a exigir comprovação do alvará como condição para manter ativa a monetização de perfis que exponham habitualmente a imagem ou a rotina de menores de 18 anos. Sem o documento, a plataforma pode suspender a monetização e, na sequência, bloquear a conta no Brasil.

Vale destacar um ponto de competência: o STJ já firmou entendimento de que cabe à Justiça Estadual - especificamente à Vara da Infância e da Juventude - conceder esse tipo de autorização, e não à Justiça do Trabalho.

Como funciona o processo

O pedido é feito pelos pais ou responsáveis legais, por meio de advogado, perante a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde a criança reside:

  1. Avaliação do caso, para confirmar se há exploração econômica habitual da imagem e definir o escopo do pedido.
  2. Petição inicial, descrevendo a atividade, a remuneração e como ficam preservados estudo, saúde e desenvolvimento da criança.
  3. Manifestação do Ministério Público, etapa obrigatória antes da decisão.
  4. Decisão judicial, avaliando frequência escolar, carga horária de produção e destinação dos rendimentos.

Documentos comumente exigidos: identidade da criança e dos responsáveis, certidão de nascimento, comprovante de matrícula e frequência escolar, descrição da rotina de produção de conteúdo, informações sobre a origem dos rendimentos e contratos publicitários, quando existentes.

Prazos e validade

Quando uma plataforma notifica um perfil por irregularidade, o responsável geralmente tem cerca de 20 dias para apresentar o alvará, sob pena de bloqueio em poucos dias adicionais. Como o trâmite judicial costuma levar de 15 a 30 dias, a orientação prática é agir de forma preventiva. Os alvarás deixaram de ter prazo indeterminado: passaram a valer até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.

Proteção financeira da criança

É comum que a decisão judicial determine a reserva de um percentual dos rendimentos (frequentemente entre 20% e 50%) em conta vinculada em favor da criança, além de fixar limites de carga horária e vedar a associação da imagem do menor a conteúdos incompatíveis com a idade, como apostas e álcool.

Penalidades para as plataformas

O ECA Digital impõe sanções às empresas que descumprirem suas obrigações: advertência, multas de até 10% do faturamento (ou entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões), suspensão temporária e, em casos graves, proibição de atividades no país. A fiscalização cabe a uma autoridade administrativa autônoma instituída pela própria norma.

Manoel Pereira Machado Neto

Manoel Pereira Machado Neto

Advogado inscrito na OAB/GO, atuante em Direito Tributário e Bancário. Comendador em Goiás.