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Teoria X e Y em sociedades de advogados: Entre o controle e a confiança

Modelo de gestão influencia inovação e resultados em escritórios. Teorias X e Y ajudam a repensar liderança, autonomia e retenção de talentos.

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Atualizado em 10 de julho de 2026 15:44

A clássica formulação de Douglas McGregor, apresentada em The Human Side of Enterprise, permanece surpreendentemente atual, ganhando contornos ainda mais nítidos quando aplicada às sociedades de advogados. Historicamente, o ambiente jurídico é marcado por estruturas de rígida hierarquia, formalismo exacerbado e uma pressão constante por performance. Mais do que uma simples teoria organizacional, o pensamento de McGregor oferece um diagnóstico silencioso, porém preciso, da cultura que molda a advocacia contemporânea. É extremamente oportuna, especialmente no momento de transição geracional e tecnológica que os escritórios atravessam.

Historicamente, o DNA das sociedades de advogados apresenta uma inclinação natural à Teoria X. A formação jurídica tradicional, aliada ao modelo de partnership, favorece premissas baseadas no controle rigoroso de horas (billable hours), na centralização das decisões e em uma baixa tolerância ao erro. Embora esse modelo de comando e controle tenha sido eficiente por décadas ao garantir previsibilidade e rigor técnico, ele carrega um efeito colateral crítico: ambientes excessivamente controlados tendem a produzir profissionais tecnicamente competentes, mas estrategicamente passivos e pouco engajados com o negócio.

O cenário atual, contudo, impõe um paradoxo. O mercado jurídico contemporâneo exige que o advogado atue como um gerador de valor, possua visão empreendedora e desenvolva relacionamentos sólidos com os clientes - comportamentos que são típicos da Teoria Y. Entretanto, na prática, muitos escritórios tentam extrair esse protagonismo mantendo estruturas de microgestão e falta de autonomia. Quer-se a inovação, mas pune-se o risco; espera-se o "sentimento de dono", mas oferece-se apenas o controle. Esse desalinhamento estrutural compromete a retenção de talentos, especialmente entre as novas gerações, e limita o crescimento do escritório à capacidade individual de trabalho de seus sócios.

A "virada de chave" para a Teoria Y no setor jurídico não implica na ausência de controle ou na perda do rigor técnico, mas sim em uma mudança no eixo da gestão. Significa  transitar do controle de horas para a entrega de valor, e da hierarquia rígida para uma liderança funcional e formadora. O maior obstáculo a essa transição costuma ser a insegurança do próprio sócio, muitas vezes formado sob a lógica da Teoria X. Delegar e confiar exige uma mudança de identidade profissional que é, simultaneamente, organizacional e psicológica.

O caminho mais realista para as bancas modernas reside em um modelo híbrido e intencional. Elementos de controle de qualidade e gestão de riscos - inerentes à advocacia - continuarão a existir, mas o diferencial competitivo estará em reduzir o controle onde ele sufoca a criatividade e ampliar a autonomia onde ela gera valor. Em última análise, a lição de McGregor para as sociedades de advogados é clara: a forma como o sócio percebe sua equipe determina o tipo de profissional que ele terá. O capital humano especializado não se extrai sob pressão constante; ele se desenvolve sob uma confiança estruturada.

Em resumo: Conflito cultural: (i) escritórios operam sob a Teoria X (controle), mas o mercado exige resultados da Teoria Y (autonomia); (ii)impacto na gestão: a microgestão inibe a inovação e dificulta a retenção de novos talentos; (iii) mudança de eixo: A transição exige que o sócio deixe de ser apenas um "chefe" para se tornar um mentor e líder funcional; e (iv) modelo híbrido: o sucesso depende do equilíbrio entre o rigor técnico necessário e a liberdade para gerar valor estratégico.

Stanley Martins Frasão

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB