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A conduta humana e suas manifestações no plano lógico e jurídico

O artigo propõe modelo lógico para explicar as interações humanas e seus reflexos na formação de relações sociais e jurídicas.

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Atualizado em 16 de julho de 2026 18:33

Esse artigo apresenta o roteiro das alternativas possíveis, no plano lógico, da interação entre duas pessoas. Um exemplo guia a exposição: "um homem caminha na estrada e encontra outro homem". Esse encontro entre duas pessoas será explorado na perspectiva do que poderá acontecer, no âmbito das possibilidades, e como isso pode ser tratado como padrões. O resultado tem ampla aplicação no Direito e em outras ciências.

O exemplo será inserido em um roteiro previamente elaborado, estruturado como algoritmo, apresentado na Figura 1. O roteiro foi denominado ADIS - Algoritmo Dinâmico da Interação Social, um modelo estruturado na forma de fluxograma para mapear as tomadas de decisão e os desdobramentos de conduta quando dois indivíduos (S1 e S2) interagem.

Figura 1. Algoritmo dinâmico da interação social (ADIS)

 

O modelo é sistêmico e fechado e possui uma ampla versatilidade analítica. Ele consegue mapear qualquer cenário onde seres humanos tomam decisões sob o impacto de regras, memórias e emoções.

O conhecimento aplicado na construção do modelo lógico é multidisciplinar e sua fundamentação teórica está deduzida em tópico próprio no final do artigo.

1. Separação inicial no plano do Direito: Ser e dever ser

Dois indivíduos se encontram em uma estrada qualquer. Eles trazem consigo a percepção da realidade no plano do ser e do dever ser. Ambas enxergam a realidade e se posicionam de acordo ou reagindo à estrutura normativa daquele ambiente. Os planos do ser e do dever ser coexistem dentro de cada indivíduo, sendo impossível compreendê-los sem essa noção clara da dualidade da realidade:

  • Plano do ser: Representa a realidade factual e prática onde a interação social de fato acontece.
  • Plano do dever ser: Consiste na camada jurídica e moral, definida nas leis, regras e normas sociais que moldam, limitam e interferem nas escolhas individuais.

2. Estrutura dos motivos (temporalidade e tipo de motivo)

No encontro na estrada, cada indivíduo observa o outro a partir do seu passado, sentindo o presente e projetando o futuro. A distribuição temporal permite caracterizar o motivo específico, entre muitos, atuando em cada linha temporal:

  • Passado: a experiência que reside na memória; os hábitos, os traumas; o      aprendizado; a educação e os valores.
  • Presente: o instinto, enquanto sinal da sobrevivência e conservação do corpo; os sentidos (visão, olfato, tato, audição, paladar) como sentinelas da atração e repulsa; a emoção, nas suas manifestações típicas de afeto e raiva.
  • Futuro: a racionalidade instrumental voltada para objetivos, que determina o interesse, enquanto ganho projetado para o corpo; a vontade, enquanto expressão difusa do comportamento; e o dever, enquanto senso de compromisso com um objetivo.

O Direito utiliza os conceitos de vontade, interesse e dever enquanto estruturas racionalizadas dos motivos humanos. O instinto justifica a ação de sobrevivência, o que também está presente em alguns contextos normativos. Os sentidos são as sentinelas da atração e repulsa entre indivíduos e objeto, e têm enorme relevância no plano do ser. No plano do dever ser, costumam ser a causa por trás daquilo que aproxima e repele o convívio entre indivíduos.

3. A tomada de decisão como análise custo-benefício

Os dois indivíduos na estrada se observam e avaliam se convém se aproximar, ignorar ou fugir ao encontro. Existe um cálculo de segundos, mas a conta mental é feita a partir da visão da realidade e dos motivos.

O efeito dessa decisão resulta em duas relações distintas e opostas: interação ou afastamento. Trata-se de cálculo racional e emocional em torno das vantagens ou desvantagens do contato. Esse cálculo está baseado em parte no ambiente (ser e dever ser) e em parte nas motivações de cada um dos indivíduos. Compreender a arquitetura dessa decisão explica muito a razão pela qual as pessoas se aproximam ou se afastam, o que termina por modelar muitas normas.

O encontro entre duas pessoas em uma rua qualquer, em um primeiro momento, poderá resultar em silêncio mútuo, sem qualquer contato, ou acarretar medo e ânsia de fuga. O cálculo nessa hipótese medirá a indiferença do contato ou o temor e o risco do encontro. Indiferença significa falta de atenção; isso não afeta os sentidos. Medo ou fuga determina que as pessoas se afastem, e o convívio é evitado na medida do possível.

A lógica da rejeição de um pelo outro, ou de ambos, explica a razão pela qual grupos sociais se afastam uns dos outros no plano do território ou das relações sociais. As pessoas respondem aos seus temores, e tudo que represente ameaça e desordem ao seu ambiente tende a produzir rejeição. Essa conclusão é o reflexo direto imposto pelos sentidos, pela razão e pela emoção: a visão, o olfato, o paladar, a audição e o tato desejam o que atrai e se afastam daquilo que desagrada e ameaça o corpo.

O presídio não é apenas o lugar do cumprimento da pena. O espaço fechado é uma forma de impedir o convívio que cause temor aos demais. Nesse caso, a segregação é reação social que limita a possibilidade de encontro e fuga. Duas perguntas interessantes podem ser formuladas: por que as pessoas não querem o encontro e o convívio? Por que as pessoas fogem umas das outras?

Em certa medida, a socialização consiste na arte de as pessoas se tornarem aceitáveis e, se possível, agradáveis umas às outras. Pessoas que se preocupam com as outras costumam ser educadas, gentis e atentas aos demais. Essas qualidades são respostas interessantes às perguntas formuladas.

O direito à integridade física e psicológica da pessoa constitui a principal garantia que a ordem jurídica pode ofertar. Essa garantia encontra, na liberdade das escolhas e dos meios que a asseguram, o caminho próprio pelo qual as pessoas podem escolher o lugar e o grupo social com o qual queiram viver e conviver. A intolerância não sobrevive à civilidade. Um vizinho mal-educado pode ser gradualmente ignorado, tolerado, advertido ou expulso. No final, a civilidade é conquistada.

No fluxograma, a maneira mais simples de exprimir essa decisão é através do sim ou não indicado no losango, tomando-se como conteúdo a avaliação de custo e benefício esperado. A decisão bifurca o comportamento humano de forma binária e realista:

  • Se o benefício supera o custo, há engajamento social (conduta de interação social);
  • Se o risco e o custo superam o benefício, ocorre o afastamento (conduta de afastamento ou fuga). O fluxograma incorpora uma seta (loop) de retroalimentação, em que a fuga reforça o comportamento para novas oportunidades futuras.

4. Padrões das relações de interação social

Os caminhantes estabelecem contato ao longo da estrada. Em tal situação, três hipóteses primárias poderão ocorrer: ambos respeitam a liberdade e vontade um do outro, o que significa uma interação social livre; uma parte tenta dominar o outro e ambos entram em briga, o que significa uma relação de conflito; uma parte submete a outra, que aceita a submissão, o que dá origem à relação de poder. A Figura 2 organiza visualmente essas três relações primárias. 

Figura 2. Padrões das relações de interação social

 

Em seguida as relações primárias (livre, conflito e poder), poderão ocorrer mudanças no padrão da interação social, o que implicará na alteração da relação surgindo uma quarta relação denominada "afastamento". Essas relações específicas serão examinadas mais adiante. Nesse tópico, convém tecer algumas considerações gerais.

O modelo conceitual apresentado será examinado com base em uma matriz de verdade lógica (com base em posições booleanas de "Quero/Não quero" entre dois sujeitos), mapeando a evolução das relações humanas e institucionais através desses quatro estados fundamentais: a Relação Livre, a Relação de Conflito, a Relação de Poder e a Relação de Afastamento.

Admite-se que a interação entre dois sujeitos (S1 e S2) segue uma ordem lógica progressiva, na qual a liberdade, ao colidir com a escassez, degenera em conflito; este, por sua vez, tende a ser estancado pela imposição de poder ou, no limite da assimetria, dissolvido pela estratégia da fuga (afastamento). Essa premissa não é absoluta, pois, as relações primárias (primeiro contato) podem surgir em qualquer uma das três hipóteses: livre, conflito ou poder. Trata-se apenas de uma visão que ajuda a compreender o que será exposto nos parágrafos seguintes e tem uma relação direta com as alternativas de condutas dos sujeitos.

A Tabela 1 estabelece as combinações lógicas possíveis com base no desejo vetorial de ação dos sujeitos (neste modelo, exemplificado pelo ato de "construir") e o respectivo regime relacional resultante.

Tabela 1. Combinações lógicas de relação entre sujeitos

Posição S1

Posição S2

Relação Livre

Relação de Conflito

Relação de Poder

Relação de Afastamento

S1 quer construir

S2 quer construir

X

X

X

 

S1 quer construir

S2 não quer construir

X

X

X

 

S1 não quer construir

S2 quer construir

X

X

X

 

S1 não quer construir

S2 não quer construir

X

 

X

X

Aspecto interessante desse modelo é a ordem das alternativas. Tende à redução a partir das possibilidades de os sujeitos alcançarem, mutuamente, combinação de condutas. Duas pessoas dialogam bem e se respeitam. Em seguida, entram em conflito que não admite a exclusão. Em seguida, sobrevém a submissão de um dos agentes. Por fim, a conduta única de afastamento.

Clique aqui e confira o artigo na íntegra.

Luiz Walter Coelho Filho

Luiz Walter Coelho Filho

Sócio-fundador do escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados. Graduado em Direito pela UFBA, ano de 1985. Exerce a advocacia nas áreas de Direito Administrativo e Imobiliário