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sexta-feira, 23 de maio de 2025

Catálogo de Escritórios
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NO AR: Migalhas nº 6.105
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Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados

Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados

Endereco Avenida Tancredo Neves, 1.632, Salvador Trade Center, Torre Sul, 19º andar, Caminho das Árvores - Salvador/BA - 41820-020 - Brasil

Telefone: (71) 3273-3000 [email protected]http://www.mmcz.adv.br
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Sediado na Bahia, o Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados, informalmente denominado de MMC & ZARIF ADVOGADOS surgiu, em 2002, como resultado da fusão de dois tradicionais escritórios de advocacia da Bahia (o Menezes, Magalhães e Coelho Advogados e o Zarif Advogados), representando, hoje, uma das mais expressivas bancas de advocacia do país. Voltado ao segmento da advocacia empresarial, atende a clientes nacionais e estrangeiros. Sua atuação em diversos setores da economia lhe confere singular habilidade na promoção e no incremento de novos investimentos na região em que está inserido. A experiência e o conhecimento acumulados permitem ao MMC & ZARIF ADVOGADOS assegurar suporte jurídico em questões que envolvam diferentes graus de complexidade, sofisticação ou apresentem novos desafios técnicos, oferecendo sempre a mais adequada solução às demandas de cada cliente. Sua equipe altamente qualificada e uma sólida parceria com bancas de advocacia do mais alto nível permite assistir seus clientes em todo o território nacional, em diversas áreas do Direito, abrangendo demandas de contencioso/administrativo e consultivo. Sua missão é primar pela excelência no atendimento das necessidades dos seus clientes, assegurar prosperidade e crescimento aos seus profissionais e contribuir para o permanente e crescente desenvolvimento regional. Independência, Ética, Qualidade, Combatividade e Agilidade são os pressupostos basilares que alicerçam o modo de ser MMC & ZARIF ADVOGADOS.


Áreas de atuação

Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito Contratual, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Tributário, Fusões & Aquisições, Direito Educacional, Direito Regulatório


Localização

Avenida Tancredo Neves, 1.632, Salvador Trade Center, Torre Sul, 19º andar Caminho das Árvores Salvador/BA - 41820-020 Brasil
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Publicações

A natureza científica ou técnica do laudo antropológico. A finalidade desse ato é servir à defesa de grupos sociais ou produzir informação científica e técnica baseada em fatos e números?
14.nov.2024

A natureza científica ou técnica do laudo antropológico. A finalidade desse ato é servir à defesa de grupos sociais ou produzir informação científica e técnica baseada em fatos e números?

Luiz Walter Coelho Filho

O laudo antropológico é essencial no reconhecimento de terras indígenas e quilombolas, mas nem sempre é técnico ou científico. O Judiciário deve avaliar sua veracidade e evitar narrativas que atendem a interesses.

A carta de sesmaria de Itacaré, Camamu e Boipeba (1544)
6.nov.2024

A carta de sesmaria de Itacaré, Camamu e Boipeba (1544)

Luiz Walter Coelho Filho

A escritura pública de 1544, que concede sesmaria em Camamu, destaca a importância de Mem de Sá na colonização do Brasil, com poderes políticos e jurídicos.

Ano de 1534: Cartas de doação e foral
5.nov.2024

Ano de 1534: Cartas de doação e foral

Luiz Walter Coelho Filho

A organização jurídica das capitanias hereditárias moldou a estrutura política brasileira e ainda reflete na relação entre União, estados e direitos de propriedade.

A carta de subcapitania e sesmaria de santa cruz de cabrália (1541)
16.out.2024

A carta de subcapitania e sesmaria de santa cruz de cabrália (1541)

Luiz Walter Coelho Filho

A carta de subcapitania e sesmaria de Luis de Andrade revela detalhes fascinantes sobre a formação territorial e a colonização no Brasil no século XVI.

Francisco Romeiro e a escritura pública de 1543
30.ago.2024

Francisco Romeiro e a escritura pública de 1543

Luiz Walter Coelho Filho

Ilhéus foi uma das primeiras povoações portuguesas no Brasil, fundada por Francisco Romeiro entre 1537 e 1538. Ele nomeou os três rios da região e parcelou terras, com a escritura pública datada de 1543.

Legitimação de decisão judicial do STF pelo Congresso Nacional
2.jul.2024

Legitimação de decisão judicial do STF pelo Congresso Nacional

Luiz Walter Coelho Filho

Essa breve análise sugere que a harmonia entre os poderes e o respeito às respectivas autonomias, previstas na Constituição (CF, artigo 2º), não possuem significado estático no texto constitucional. Exigem aprimoramento a partir da experiência histórica e institucional.

Conceito de ordem e teoria geral do direito
26.jun.2024

Conceito de ordem e teoria geral do direito

Luiz Walter Coelho Filho

A ordem no direito é fundamental, envolvendo sequência, critério e propósito. Reflete planejamento e organização em contextos jurídicos e sociais.

Racionalidade e princípios da ordem fundiária
18.jun.2024

Racionalidade e princípios da ordem fundiária

Luiz Walter Coelho Filho

A finalidade determina a eficiência e a titularidade de direitos sobre imóveis. Cidades são organizadas pelo uso público e privado, crucial para a qualidade urbana e equilíbrio da ordem fundiária nacional.

Extinção do terreno de marinha em debate no Senado
29.mai.2024

Extinção do terreno de marinha em debate no Senado

Luiz Walter Coelho Filho

A Comissão de Constituição e Justiça discutiu a proposta de Emenda à Constituição 3/22, para extinguir os terrenos de marinha. A audiência pública revelou a necessidade de mais esclarecimentos. A principal preocupação é o acesso à praia, garantido pela lei Federal 7.661/88, que assegura a gestão costeira e acesso público.

Mem de Sá, Francisco Romeiro e a escritura pública de 1546
21.mai.2024

Mem de Sá, Francisco Romeiro e a escritura pública de 1546

Luiz Walter Coelho Filho

O Engenho Santana, em Ilhéus, Bahia, foi fundado em 1537 por Mem de Sá, terceiro Governador Geral do Brasil. Ele adquiriu quatro áreas ao longo do rio Santana. Uma dessas aquisições foi negociada com Francisco Romeiro, administrador da capitania de São Jorge dos Ilhéus. A escritura dessa negociação é um dos 20 títulos de terra mais antigos do Brasil.

A relação jurídica de soberania na história do Brasil
15.mai.2024

A relação jurídica de soberania na história do Brasil

Luiz Walter Coelho Filho

O objetivo estratégico do Estado é manter a soberania, consolidada por 530 anos no Brasil, desde o Tratado de Tordesilhas.

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade
2.mai.2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

Luiz Walter Coelho Filho

No regime colonial, praias eram bens da Coroa. Lei 7.661/88 redefine praias como bem comum, limitando domínio dominical.

Remanescente das comunidades de quilombos: Novo tipo de relação jurídica imobiliária
13.abr.2024

Remanescente das comunidades de quilombos: Novo tipo de relação jurídica imobiliária

Luiz Walter Coelho Filho

STF cria nova relação jurídica para terras quilombolas, não de propriedade, mas de uso especial por associações, gerando conflitos e insegurança jurídica.

A relação jurídica de servidão imobiliária
6.dez.2023

A relação jurídica de servidão imobiliária

Luiz Walter Coelho Filho

A servidão é uma relação jurídica que surge da dependência entre imóveis para obter utilidade, ilustrada pela causa, criação e efeito na ordem lógica.

Diagrama da ordem jurídica - Relações verticais
18.ago.2023

Diagrama da ordem jurídica - Relações verticais

Luiz Walter Coelho Filho

A linha horizontal do fato é denominada consequente e a linha horizontal da norma é denominada antecedente.

Diagrama da ordem jurídica - Relações horizontais
15.ago.2023

Diagrama da ordem jurídica - Relações horizontais

Luiz Walter Coelho Filho

Os elementos da ordem jurídica são o fato ou ato, a forma e o efeito.

Diagrama da ordem jurídico - Noções e elementos
5.jul.2023

Diagrama da ordem jurídico - Noções e elementos

Luiz Walter Coelho Filho

Para entender esse processo, será necessário examinar o conceito de ordem e suas duas variações denominadas horizontal e vertical.

A ilha de Itaparica, propriedade e a procuração de 1574
26.mai.2023

A ilha de Itaparica, propriedade e a procuração de 1574

Luiz Walter Coelho Filho

Essa longa história do senhorio direto tem na outra face os direitos dos titulares de domínio útil, posse ou propriedade plena de milhares de imóveis desmembrados desse título original.

A extinção do terreno de Marinha e a PEC 39/11
11.mai.2023

A extinção do terreno de Marinha e a PEC 39/11

Luiz Walter Coelho Filho

A extinção do terreno de marinha e acrescido é boa notícia para ocupantes e foreiros de aproximadamente 531 mil imóveisii enquadrados nesse tipo legal de propriedade.

A origem da propriedade nas ilhas costeiras
3.mai.2023

A origem da propriedade nas ilhas costeiras

Luiz Walter Coelho Filho

Os conflitos decorrentes dessa interpretação federal são intermináveis e muito danosos às pessoas que vivem e possuem posses ou propriedades nas ilhas e aos municípios e estados nas quais estão situadas.

A responsabilidade da pessoa jurídica por infrações às práticas de compliance
24.abr.2023

A responsabilidade da pessoa jurídica por infrações às práticas de compliance

Luana Pessoa Buzanelli Tanuri Meirelles

Não há dúvidas de que a existência de um programa de compliance efetivo demonstra uma preocupação da empresa com orientações anticorrupção e uma atuação no dever de vigilância da legalidade.

Quais os títulos de terra mais antigos do Brasil?
20.abr.2023

Quais os títulos de terra mais antigos do Brasil?

Luiz Walter Coelho Filho

A relação dos títulos mais antigos será apresentada em ordem cronológica com algumas informações sobre cada um deles.

Princípio da eficácia do registro público imobiliário
14.abr.2023

Princípio da eficácia do registro público imobiliário

Luiz Walter Coelho Filho

As condutas opostas de registrar ou não registrar a convenção do condomínio são lícitas é modulam diferentes efeitos jurídicos.

Origem e coerência da relação jurídica imobiliária
5.abr.2023

Origem e coerência da relação jurídica imobiliária

Luiz Walter Coelho Filho

O uso exclusivo do imóvel é uma especialização social e jurídica do uso não exclusivo. A propriedade é filha emancipada do imóvel comunal.

Personalidade jurídica do condomínio edilício
29.mar.2023

Personalidade jurídica do condomínio edilício

Luiz Walter Coelho Filho

Pode-se afirmar que o condomínio edilício está destinado à expandir a sua presença e relevância enquanto instrumento legal eficaz para reger a cooperação de pessoas em torno de imóveis que conjuguem uso exclusivo e uso comum.

A carta de subcapitania e sesmaria de paripe (1542)
28.mar.2023

A carta de subcapitania e sesmaria de paripe (1542)

Luiz Walter Coelho Filho

Essa e muitas outras histórias sobre as terras da sesmaria de Paripe, que não estão aqui relatadas, começam nesse documento, sonho original de riqueza e nobreza que aqui vai revelado.

As terras da ilha de Boipeba são particulares
22.mar.2023

As terras da ilha de Boipeba são particulares

Luiz Walter Coelho Filho

Em tudo e por tudo, o domínio da União sobre as terras interiores da ilha de Boipeba é uma alteração da verdade dos fatos com requinte de abuso de poder.

A relação jurídica imobiliária
3.fev.2022

A relação jurídica imobiliária

Luiz Walter Coelho Filho

Cada situação concreta pode ser cotejada com a sua razão finalística e sistêmica, o que permite compreender com muita clareza as eficiências e ineficiências da ordem fundiária brasileira e dos vários tipos legais de relações jurídicas imobiliárias.

IRDR: Garantia do juízo não pode ser exigida de empresa em recuperação
16.set.2021

IRDR: Garantia do juízo não pode ser exigida de empresa em recuperação

Colegiado entendeu que é desnecessária a garantia do juízo para interposição de embargos à execução ou agravo de petição por empresas que estão em processo de recuperação judicial.

O enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, sob a ótica do empregador
29.jul.2021

O enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, sob a ótica do empregador

Luis Henrique Maia Mendonça e Mariana Larocca S. Rodrigues Mathias

Em suma, o STF, ao declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo, não reconheceu automaticamente a covid como doença ocupacional, apenas asseverou que o ônus da comprovação do nexo causal não pode e nem deve ser do empregado, mas sim do empregador.


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