Crédito para Santas Casas: Um passo importante, mas não suficiente
A prorrogação do crédito para hospitais filantrópicos ameniza a crise imediata, mas não enfrenta os desafios estruturais do financiamento da saúde.
terça-feira, 21 de julho de 2026
Atualizado às 17:11
A aprovação, pelo Senado, do projeto que estende até 2030 o prazo para utilização de recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às Santas Casas de Misericórdia e aos hospitais filantrópicos oferece um alívio financeiro a instituições que desempenham papel indispensável na prestação de serviços de saúde à população. Sob a ótica jurídica e da gestão pública, entretanto, a medida também evidencia uma questão mais profunda: o país continua recorrendo a soluções emergenciais para enfrentar um problema estrutural de financiamento.
É inegável que a prorrogação possui mérito. Em um cenário marcado pelo aumento dos custos assistenciais, envelhecimento da população, expansão da demanda por serviços especializados e frequentes desequilíbrios contratuais, ampliar o acesso ao crédito permite que hospitais mantenham investimentos, reorganizem passivos e preservem sua capacidade operacional. Sob esse aspecto, trata-se de uma resposta pragmática para evitar o agravamento de uma crise que poderia comprometer diretamente a continuidade do atendimento à população.
O problema é que crédito não se confunde com financiamento. Linhas de crédito representam instrumentos temporários de liquidez. Elas auxiliam instituições a administrar dificuldades financeiras, mas não corrigem a origem dos déficits recorrentes que atingem grande parte das entidades filantrópicas brasileiras.
Essa distinção é especialmente relevante quando se observa o papel desempenhado pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos dentro do SUS - Sistema Único de Saúde. Em centenas de municípios, essas instituições respondem por parcela significativa das internações hospitalares, procedimentos de média e alta complexidade e atendimento de urgência. Em algumas cidades, inclusive, é o único serviço para atendimento. Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, exercem função pública essencial mediante contratos, convênios e instrumentos de cooperação com o poder público.
Na prática, o funcionamento de parcela expressiva da rede pública de assistência depende diretamente da sustentabilidade dessas entidades. É justamente nessa relação que reside uma das maiores fragilidades do modelo atual. A remuneração dos serviços prestados ao SUS frequentemente não acompanha a evolução dos custos operacionais, enquanto atrasos em repasses e limitações orçamentárias agravam o desequilíbrio financeiro. O resultado é conhecido: instituições acumulam passivos, recorrem a financiamentos sucessivos e passam a depender de medidas excepcionais para manter suas atividades.
Sob a perspectiva do Direito Público, esse cenário suscita uma reflexão importante sobre a efetividade das políticas públicas de saúde. A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cuja concretização depende de políticas sociais e econômicas capazes de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Quando parcela significativa dessa prestação é executada por entidades filantrópicas, a discussão sobre seu financiamento deixa de ser apenas uma questão administrativa ou financeira e passa a integrar o próprio debate sobre a concretização desse dever constitucional.
Outro elemento que evidencia essa insuficiência é o crescimento da judicialização da saúde. Embora normalmente associada ao fornecimento de medicamentos e tratamentos individuais, a judicialização também reflete as dificuldades estruturais de organização e financiamento do sistema. Hospitais que enfrentam restrições financeiras reduzem sua capacidade de atendimento, ampliam filas, suspendem serviços ou enfrentam dificuldades para cumprir contratos, fatores que acabam repercutindo na busca do Poder Judiciário como mecanismo de acesso à assistência.
Sob essa ótica, a prorrogação da linha de crédito atua sobre os efeitos da crise, mas não sobre suas causas.
As sucessivas renovações de mecanismos extraordinários de financiamento revelam, ainda, uma característica recorrente da formulação de políticas públicas no setor: a substituição de soluções permanentes por respostas emergenciais. Se a cada poucos anos torna-se necessário ampliar novamente prazos de acesso ao crédito para preservar o funcionamento dessas instituições, talvez o verdadeiro problema não esteja na duração das linhas de financiamento, mas na ausência de um modelo estável de sustentabilidade econômica.
Uma política pública consistente exige previsibilidade. Isso significa discutir modelos de remuneração compatíveis com os custos efetivos da assistência, aperfeiçoar mecanismos de contratualização com o SUS, fortalecer instrumentos de governança e criar condições para que hospitais filantrópicos possam planejar investimentos de longo prazo sem depender continuamente de medidas excepcionais.
O projeto de lei merece reconhecimento por evitar que muitas instituições percam acesso a uma importante fonte de financiamento justamente em um momento de elevada pressão financeira. Contudo, é preciso reconhecer seus limites. Prorrogar linhas de crédito preserva a capacidade de resposta no curto prazo, mas não substitui uma política pública permanente de financiamento da saúde filantrópica.
O verdadeiro desafio não consiste apenas em garantir novos empréstimos, mas em construir um ambiente regulatório e financeiro capaz de assegurar que instituições essenciais ao funcionamento do SUS possam cumprir sua missão com estabilidade, previsibilidade e sustentabilidade. Enquanto essa discussão permanecer adiada, novas prorrogações provavelmente continuarão sendo necessárias e, por outro lado, tratando os sintomas de um problema cuja origem permanece sem solução.
Rodrigo Santos Perego
Especialista em Direito Público e sócio-fundador do escritório SPNC Advogados.
