Sociedades de advogados: Uma articulação necessária para o avanço em gestão de riscos
Gestão de riscos fortalece a advocacia empresarial ao integrar governança, processos, tecnologia e cultura, preservando eficiência, reputação e conformidade com as normas da OAB.
quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Atualizado às 16:33
A dinâmica contemporânea da advocacia empresarial exige das Sociedades de Advogados uma abordagem madura e integrada de gestão, capaz de conectar governança, processos, tecnologia e cultura de maneira coerente e alinhada às normas jurídicas e éticas que regem a profissão.
O Estatuto da Advocacia (lei 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB e os Provimentos do Conselho Federal - em especial o provimento 205/21 sobre publicidade, estruturam o arcabouço normativo que limita e, simultaneamente, orienta a organização interna dessas sociedades. Nesse contexto, a gestão de riscos deixa de ser um conceito empresarial periférico para se tornar um elemento central de preservação da reputação, da eficiência operacional e da conformidade institucional, assumindo papel determinante na sustentabilidade da atuação jurídica.
A análise de maturidade das sociedades profissionais, tal como desenvolvida pelo professor Anselmo Bonservizzi, revela que grande parte das Sociedades de Advogados no Brasil transita entre os estágios "fragmentado" e "integrado" da curva de maturidade. Escritórios menores costumam operar de forma fortemente dependente de ações individuais dos sócios, com baixa formalização de processos, pouca integração entre áreas e monitoramento limitado. Escritórios médios avançam para a institucionalização de rotinas, políticas e indicadores. As grandes sociedades, por outro lado, aproximam se de estágios mais sofisticados, com governança robusta, integração processual e crescente adoção de tecnologia. Em todos os casos, a reputação, ativo jurídico e simbólico fundamental na advocacia, encontra na gestão de riscos uma ferramenta para resguardar a credibilidade e a confiança, elementos essenciais para a fidelização de clientes e para a própria sobrevivência institucional.
A governança profissional constitui o primeiro eixo dessa articulação. Em sociedades de pequeno porte, ela frequentemente se confunde com a figura dos sócios fundadores, que acumulam responsabilidades técnicas, administrativas e estratégicas. Ainda que legítima, essa concentração gera risco de decisões pouco estruturadas, ausência de mecanismos internos de controle e vulnerabilidade a falhas operacionais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento das normas da OAB. Nas sociedades médias, a governança passa a ser compartilhada por comitês ou grupos de sócios, com maior formalização de políticas internas, critérios de ingresso e de distribuição de resultados. Em grandes sociedades, a governança assume contornos organizacionais comparáveis aos de empresas complexas, com departamentos dedicados a compliance, proteção de dados, tecnologia e gestão de qualidade, tudo sem comprometer os princípios de independência técnica e natureza não mercantil da advocacia.
Os processos compõem o segundo eixo. Escritórios pequenos operam com rotinas orgânicas e controles manuais, o que amplia riscos de falhas de prazo, inconsistências documentais e retrabalho. O fenômeno do "tick frio", registrado como a declaração de uma entrega não realizada, mostra-se tão prejudicial à consultoria quanto à advocacia, onde a confiança do cliente repousa sobre a integridade e precisão da atuação profissional. Nas sociedades médias, a formalização de processos permite padronização, previsibilidade e rastreabilidade. Nas grandes sociedades, os processos se tornam estruturados e integrados, com sistemas de workflow, controle de versão, métricas de desempenho e protocolos de atendimento, aproximando-se do estágio "gerenciado" da curva de maturidade.
A tecnologia, terceiro eixo fundamental, amplia a capacidade da Sociedade de operar com segurança, agilidade e conformidade. Diante da crescente digitalização de documentos, comunicações processuais e informações sensíveis, escritórios de qualquer porte enfrentam riscos cibernéticos expressivos, sendo a proteção de dados, especialmente após a entrada em vigor da LGPD, um imperativo jurídico e ético. A adoção de ferramentas de gestão de documentos, sistemas de segurança da informação, plataformas de automação e mecanismos de controle de acesso configura uma camada essencial de defesa. Escritórios maiores ainda podem investir em análises preditivas, monitoramento contínuo, ferramentas e soluções avançadas de integração operacional, alinhando-se ao uso de tecnologias como meio de mitigação de riscos.
A cultura, por fim, sustenta todos os demais elementos. Uma Sociedade de Advogados madura reconhece que sua performance depende não apenas da qualidade técnica, mas dos valores que orientam sua prática. A criação de um ambiente que incentive ética, colaboração, responsabilidade compartilhada, aprendizado contínuo, feedback estruturado e postura institucional fortalece os demais eixos e viabiliza a gestão de riscos em sua dimensão mais profunda: Aquela que transcende mecanismos formais e se incorpora ao comportamento cotidiano dos profissionais. A cultura de riscos moderna, como apresentado por Bonservizzi, exige que a organização adote visão holística, antecipatória e articulada, considerando tanto riscos estratégicos quanto reputacionais, financeiros, operacionais, regulatórios e cibernéticos.
A integração entre governança, processos, tecnologia e cultura também se expressa de maneira clara quando se analisa a aplicação proporcional do modelo das três linhas de defesa. Nas pequenas sociedades, a primeira linha, representada pelos advogados, concentra funções de execução e controle, enquanto a segunda linha se materializa em práticas mínimas de padronização, e a terceira linha se manifesta por revisões diretas dos sócios. Nas sociedades médias, as três linhas começam a se diferenciar, com a formação de áreas administrativas de suporte, políticas internas mais detalhadas e comitês de governança desempenhando papel fiscalizador. Já nas grandes sociedades, a primeira linha atua com processos estruturados, a segunda com departamentos especializados em compliance, TI e gestão de riscos, e a terceira com auditorias internas proporcionais e avaliações externas independentes de conformidade e segurança, tudo em consonância com os limites éticos da advocacia. Essa proporcionalidade evita distorções empresariais que possam descaracterizar a atividade jurídica e, ao mesmo tempo, garante nível adequado de controle e maturidade para cada modelo societário.
No conjunto, a Sociedade de Advogados que articula coerentemente governança, processos, tecnologia e cultura obtém condições superiores de identificar, avaliar, mitigar e monitorar riscos. Ela consolida uma posição de segurança institucional, fortalece a reputação, preserva seu capital intelectual e se alinha às boas práticas nacionais e internacionais de gestão - tudo sem se afastar das balizas normativas da OAB, que constituem o núcleo ético da profissão. A maturidade na gestão de riscos não envolve apenas a adoção de ferramentas ou políticas, mas a capacidade de transformar a identidade organizacional da Sociedade, posicionando-a como instituição juridicamente sólida, estrategicamente previsível e culturalmente orientada pela excelência, pela ética e pela responsabilidade profissional.
Stanley Martins Frasão
Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

