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A consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais em foco

ONU e Congresso avançam no debate sobre consulta prévia a povos indígenas, mas projeto ainda deixa lacunas sobre aplicação e segurança jurídica.

terça-feira, 25 de agosto de 2026

Atualizado às 17:37

O Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, na sessão de 15 de junho a 10 de julho, relatório sobre consentimento livre, prévio e informado de povos indígenas em atividades empresariais.

Semelhante discussão corre em âmbito nacional. Em 9 de junho, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários aprovou texto de um projeto de lei sobre CLPI - consulta livre, prévia e informada a povos indígenas e comunidades tradicionais. O texto de Célia Xakriabá substitui o conteúdo original do PL 5.226/23 e recoloca no centro do debate os direitos dessas comunidades.

O substitutivo é enxuto. Seus dois artigos inserem a consulta na Política Nacional do Meio Ambiente como obrigatória nos licenciamentos ambientais de empreendimentos capazes de afetar essas populações. Prevê acesso prévio às informações, prazo adequado para análise e definição conjunta de regras da consulta, com respeito às tradições, idiomas e formas próprias de organização social.

A referida consulta, entretanto, não é uma criação do projeto de lei. No Brasil, tornou-se obrigatória com a Convenção 169 da OIT, que atribui aos governos o dever de consultar povos interessados sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente.

Na lacuna de normas próprias, remanescem incertezas sobre a aplicação da consulta prévia - por exemplo, quando, quem e como deve conduzi-la e os efeitos da manifestação - comprometendo a efetividade do instituto e os direitos dos povos tradicionais. Na prática, decorrem obras sem consulta, múltiplas ações judiciais e decisões incompatíveis.

O STF reconhece a importância da consulta, mas afasta a exigência de consentimento para a realização de empreendimentos. Deixa em aberto como solucionar quando as partes não cheguem a um consenso.

Juízes oscilam entre determinar a consulta por empresas e coibi-la por entender se tratar de um dever do Poder Público indelegável. Autoridades e organizações da sociedade civil questionam a classificação de impactos diretos e indiretos. A FUNAI sinaliza a falta de recursos humanos e financeiros para a escuta aos povos a cada novo projeto.

Em paralelo, detentores de direitos elaboram protocolos de consulta, consagrando a autodeterminação. A jurisprudência reconhece seu valor, mas magistrados são reticentes em sua aplicação quando os protocolos divergem dos parâmetros apontados pelo Ministério Público ou pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Nesse contexto, uma legislação federal específica seria capaz de oferecer balizas alinhadas ao cenário internacional. O projeto de lei substitutivo avança ao positivar a obrigatoriedade da CLPI, mas não se pronuncia sobre quem a conduzirá, os critérios para definição dos empreendimentos capazes de afetá-los ou a aplicabilidade a projetos que não sejam sujeitos a licenciamento ambiental.

Ainda que não supere o universo de debates, uma lei federal sobre consulta prévia pode beneficiar as partes interessadas ao dar previsibilidade ao licenciamento, reduzir conflitos e fortalecer a proteção de povos tradicionais. Ainda assim, o projeto de lei padecerá de regulamentação que defina competências, etapas, registros e critérios de validade do procedimento, de modo a assegurar a efetividade de direitos e a segurança jurídica em investimentos.

Clara Serva

Clara Serva

Sócia e head da área de Empresas e Direitos Humanos - TozziniFreire Advogados

Carolina Santana Costa

Carolina Santana Costa

Advogada da área de Empresas e Direitos Humanos e Pro Bono de TozziniFreire Advogados, com atuação em direitos humanos e questões socioambientais. É pós-graduada em Direito Ambiental e Gestão Estratégica de Sustentabilidade pela PUC-SP e bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).