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A doação arrependida: Garcia d'Ávila, os jesuítas e a terra de Itapagipe (1584-1585)

Processo de 1584 entre Garcia d’Ávila e jesuítas expõe disputa por terras, vício de consentimento e embate político na Bahia colonial.

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Atualizado em 2 de setembro de 2026 18:39

No ano de 1584, houve um litígio judicial entre Garcia de Ávila e sua esposa, Mércia Rodrigues, contra os jesuítas do antigo colégio da Bahia. O objeto da disputa foi a sesmaria da Ponta de Itapagipe, área situada na extremidade ao norte da cidade do Salvador. Garcia de Ávila e sua esposa doaram o terreno aos jesuítas e depois se arrependeram e pediram a anulação. Provavelmente, esse caso é o primeiro processo de anulação de doação de imóvel por vício de consentimento no Brasil.

A fonte da informação é uma longa carta do padre Rodrigo de Freitas, datada de 12 de janeiro de 1585, a qual transcreve vários atos jurídicos do processo: os quesitos do libelo, os autos de protesto e reclamação e os fundamentos jurídicos de ambas as partes. A transcrição integral da carta acompanha este artigo e naquilo que foi possível apurar trata-se da primeira publicação integral do documento. O original integra o acervo do ARSI - Archivum Romanum Societatis Iesu, com sede em Roma, no Vaticano (Lus. 69, folhas 7-12). 

Três fatos são revelados e comprovados.

Garcia de Ávila não foi dono sozinho da sesmaria de Itapagipe. Metade da sesmaria pertencia a Helena de Souza, filha do governador Thomé de Souza, por contrato à parte celebrado entre Garcia de Ávila e o primeiro governador. Esse fato sugere o motivo pelo qual Garcia de Ávila foi beneficiado com duas sesmarias na cidade do Salvador, sendo uma delas de uma légua no trecho entre Boca do Rio e Piatã.

Outro fato curioso é a motivação aparente para a doação. A expectativa da ajuda divina para que Mércia Rodrigues engravidasse e tivesse um filho de Garcia de Ávila. Mércia contava ao tempo da doação com 42 anos e acreditava nessa possibilidade.

O terceiro fato é o confronto político entre o governador Manoel Teles Barreto (1583-1587) e os padres da Companhia de Jesus na Bahia. A causa real da ação de anulação é a disputa política entre o governador e a Companhia de Jesus. Essa disputa teve vários capítulos anteriores e está bem documentado nos capítulos1  apresentados por Gabriel Soares de Sousa contra os jesuítas, em Madrid, e em outros documentos.

1. Antecedentes do conflito

Manuel Teles Barreto foi governador-geral do Brasil, entre os anos de 1582 e 1587. O primeiro nomeado por Filipe I (Filipe II da Espanha), logo após a unificação das coroas de Portugal e Espanha, época conhecida como a União Ibérica.

O padre Luiz da Fonseca, reitor do colégio da Bahia, a partir de 1584, pertencente à Companhia de Jesus, afirmou que Manuel Teles Barreto tinha “aborrecimento” à Companhia e quando foi vereador em Lisboa “nunca quis consentir que fosse dado sítio2” ao colégio de Santo Antão, também pertencente à Companhia de Jesus.

O governador desembarcou na Bahia em 9 de maio de 1583. Na frota que o trouxe estavam embarcados também os padres jesuítas Cristóvão de Gouveia e Fernão Cardim, comprometidos com a visita à Província do Brasil. O padre Cardim deixou como legado dessa viagem muitas cartas e um livro sobre o Brasil.

Na carta em que relata a viagem, o padre Cardim declarou: “o governador com todos os seus trataram sempre o padre (Cristóvão de Gouveia) com grande respeito e reverência, algumas vezes o convidava a jantar, o que o padre Visitador lhe aceitou algumas vezes. Toda a viagem se confessou comigo e algumas vezes na Bahia, mas como chegaram os frades bentos logo se confessou com eles”.3

No primeiro ano do mandato, não ocorreram conflitos. O padre Cristóvão de Gouveia escreveu, em carta de 25 de julho de 1583, que o governador, ainda que não ajudasse a Companhia de Jesus como os governadores anteriores, não mostrava “adverso, e procura nossa amizade ao menos em facie exteriori”.

Ocorreram atrasos no pagamento dos mantimentos e rendas do colégio. Isso gerou alguma tensão e atrito, mas os problemas sérios na relação entre o governador e a Companhia de Jesus ocorreram a partir de agosto de 1584.

O padre Luiz da Fonseca, reitor do colégio, relata os fatos, em carta datada de 18 de agosto de 1584. Luiz da Fonseca aparentemente era o principal desafeto do governador e de alguma forma sua interlocução parece ter deteriorado a relação com o governador.

Na carta já citada, de 18 de agosto, o reitor do colégio remoeu a queixa que tinha do governador: “nos era averso, cá o mostrou muito mais, depois que teve a faca e o queijo”. Afirma que sempre falava mal dos padres: “não come nem ceia que não haja, diante de seus familiares e criados, de dizer de nós quanto mal pode”. 

Em agosto de 1584, um evento em Ilhéus na qual padre jesuíta teria sido acusado de reagir contra oficiais da justiça que buscavam prender certa pessoa precipitou a crise. Esse episódio tomou grandes proporções e culminou com a proibição imposta pelo reitor do colégio que o governador assistisse missa na igreja do colégio ou que, sendo mais correto, que a missa não começaria com a sua presença no templo. 

Em 4 de novembro de 1584, os padres celebram com Garcia de Avila e sua esposa Mércia Rodrigues uma escritura de doação do imóvel da Ponta de Itapagipe, a qual oito dias depois foi objeto e pedido de anulação. 

Os motivos alegados estão declarados nos documentos, mas para os jesuítas era pura e simples pressão do governador. O padre Rodrigo de Freitas declarou: “E depois o governador o chamou e lhe estranhou tanto que o fez arrepender; e com teu favor o ouvidor e muitos de sua conserva fizeram estas papeladas e amotinaram os do governo da câmara contra nós e um dos vereadores era Cristóvão Brandão, pai do herdeiro da mulher de Garcia Dávila, e os outros oficiais também são dessa quadrilha”

Em outra passagem do documento destacou o ódio que o governador devotava à Companhia de Jesus, o qual tinha “tem tamanho aborrecimento que diz que não quer ir ao paraíso se eles lá forem” ou “que o que lhes dão seria mais bem dado aos turcos”. 

O contexto que chama a atenção é a disputa de grupos, de um lado, o governador, a Câmara, Gabriel Soares de Souza e outros oficiais submetidos à esfera de poder da autoridade civil, e, do outro lado, a Companhia de Jesus, em especial os padres Rodrigo de Freitas e Luiz da Fonseca, reitor do colégio. 

Um último aspecto convém chamar a atenção. 

O período do governo de Manoel Teles Barreto (1583 a 1587) coincide com a chegada de três novas ordens religiosas no Brasil, através das portas de Salvador e Olinda. Os Franciscanos, desembarcam em Pernambuco no ano de 1585, e na Bahia em 1587; os Beneditinos, em 1583, uma das primeiras doações foram as terras de Gabriel Soares de Souza; e os Carmelitas, em Pernambuco no ano de 1583, e em Salvador no ano de 1586. 

Esse fato não é coincidência. A União Ibérica diversificou a atuação das ordens religiosas nas terras do Brasil, o que, de alguma forma, alterou o eixo de poder da Companhia de Jesus. Doravante, como declarado pelo padre Cardim, o governador passou a se confessar com os Beneditinos. Gabriel Soares de Souza e próprio Garcia de Ávila formaram alianças com os Beneditinos, reflexo desse cenário diversificado de atuação das ordens religiosas.  

2. A cronologia do conflito

O documento transcrito é uma correspondência datada de 12 de janeiro de 1584 entre o padre jesuíta Rodrigo de Freitas, residente na cidade do Salvador e o Procurador do Brasil, então residente em Lisboa, encarregado de representar perante a Coroa e a Cúria os interesses da Companhia no Estado do Brasil, a quem o reitor e os padres do colégio recorrem, nesta carta, pedindo remédio para os “males e desordens” do processo.

A cronologia dos atos está indicada na tabela seguinte. Os atos começam com o relato das primeiras conversas que acertaram a doação, no dia 3 de novembro de 1584. O último evento é a carta do padre Rodrigo de Freitas, o que transcreve e narra os diversos episódios do conflito, a data foi 12 de janeiro de 1585.

Data

Ato

véspera de 4/11/1584

O Padre Rodrigo de Freitas e outro religioso visitam Garcia d'Ávila e Mércia Rodrigues; Garcia propõe doar a terra de Tapagipe ao colégio.

mesmo dia, à tarde

Garcia vai ao colégio e confirma a intenção da doação perante o Padre João de Sousa (visitador), o Provincial e o reitor.

4 de novembro de 1584

A escritura pública de doação da terra de Itapagipe ao colégio é lavrada e assinada, nas casas de Garcia d'Ávila, perante o tabelião Domingos de Oliveira; e o reitor Luís da Fonseca aceita em nome do colégio.

logo em seguida

Os padres tomam posse pacífica da terra doada.

12 de novembro de 1584

Garcia d'Ávila apresenta protesto e reclamação próprios, alegando não poder dispor de toda a terra por ser metade pertencente a Dona Helena de Sousa.

13 de novembro de 1584

O tabelião Domingos de Oliveira lavra o traslado autenticado da escritura de doação, por despacho do Ouvidor.

26 de novembro de 1584

A pedido de Mércia Rodrigues, o juiz ordinário Gaspar Dias Barbosa lavra auto de protesto e reclamação nas casas de Garcia d'Ávila: ela alega ter assinado por coação, sem nunca ter outorgado de fato.

sem data exata (dezembro de 1584, antes do dia 10)

O reitor e os padres do colégio apelam e agravam contra o Ouvidor Sebastião Cavalo, arguindo sua incompetência e excomunhão automática pela bula de Gregório XIII, por constranger religiosos a responder em foro secular sobre bens da Igreja.

10 de dezembro de 1584

Esse requerimento (agravo) é formalmente apresentado ao Ouvidor.

22 de dezembro de 1584

Passados os doze dias seguintes, os padres registram que ainda não houve resposta do Ouvidor.

sem data exata (fins de dezembro de 1584 / início de janeiro de 1585)

O Ouvidor manda inquirir testemunhas (parentes e criados de Garcia d'Ávila) sem notificar os padres; os tabeliães se recusam a fornecer aos jesuítas cópias e traslados dos autos.

até 11 de janeiro de 1585

Uma caravela prestes a partir para o Reino aguarda, sem que o tabelião entregue aos padres o instrumento do agravo.

12 de janeiro de 1585, 16h

O tabelião Aleixo Lucas notifica o colégio de que o agravo seguirá na caravela e que os padres devem comparecer em quinze dias, após a chegada dela.

12 de janeiro de 1585

Carta final do Padre Rodrigo de Freitas, escrita e assinada na Bahia, relatando todo o episódio às "Vossas Reverências" (superiores da Companhia) e pedindo remédio para os "males e desordens" do processo.

3. As partes do conflito

Os autores são Garcia d’Ávila (1528-1609) e sua mulher, Mércia Rodrigues (1542-1597), que reclamam não ter outorgado livremente a doação. Garcia e Mércia eram casados, mas não tiveram filhos. A descendência de Garcia de Ávila sobreviverá pela via do seu neto, filho de Isabel de Ávila, filha natural dele com Francisca, índia.

Os réus são o colégio da Companhia de Jesus, representados pelo padre Luís da Fonseca, reitor do colégio da Companhia de Jesus da Bahia, que responde em nome dos demais padres e do próprio colégio. O padre Rodrigo de Freitas é o autor da carta aqui transcrita, quem conduz a defesa e a correspondência com os superiores da Ordem.

Algumas pessoas são referidas no documento. Merece destaque Dona Helena de Sousa, filha do primeiro governador-Geral, Tomé de Sousa, meeira e herdeira de metade da terra de Itapagipe por contrato anterior com Garcia d’Ávila, o que fundamenta um dos argumentos centrais dos autores para a nulidade da doação.

Ao redor do processo judicial atuam ainda o Ouvidor Sebastião Cavalo, cuja competência os padres contestam por considerá-lo incurso em excomunhão. O juiz ordinário Gaspar Dias Barbosa, que lavra o auto de protesto a pedido de Mércia Rodrigues. Os tabeliães Domingos de Oliveira, Aleixo Lucas e António Corrêa, responsáveis pelos instrumentos públicos do processo. 

Miguel Pereira, criado de Garcia d’Ávila, é procurador na causa e, ao mesmo tempo, uma das testemunhas por ele arroladas. Segundo a carta de Rodrigo de Freitas, entre as demais testemunhas figuram parentes próximos de Mércia Rodrigues, entre eles o herdeiro dela, filho de sua irmã, e o pai desse herdeiro, identificado adiante no processo como Cristóvão Brandão, um dos vereadores da Câmara, o que os padres invocaram para arguir a suspeição de todo o conjunto probatório reunido contra eles.

Por trás dos autos, a carta aponta ainda a intervenção do governador Manoel Teles Barreto, que teria chamado Garcia d’Ávila e o reprovado pela doação até levá-lo a arrepender-se, o que já foi relatado em tópico anterior.

Clique aqui e confira o artigo na íntegra.

Luiz Walter Coelho Filho

Luiz Walter Coelho Filho

Sócio-fundador do escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados. Graduado em Direito pela UFBA, ano de 1985. Exerce a advocacia nas áreas de Direito Administrativo e Imobiliário