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Uma crítica em defesa do STF

A crise exige apuração rigorosa, coerência técnico-jurídica e autocontenção para recuperar a credibilidade da Corte.

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Atualizado às 13:43

Os acontecimentos das últimas semanas refletem uma crise sem precedentes no STF. A apuração de responsabilidades, de forma técnica e rigorosa, faz-se necessária, sendo este o primeiro e necessário passo para a preservação da imagem e restauração da credibilidade da mais alta corte do país.

Em um cenário tão preocupante como o atual, é sintomático que parcela significativa da opinião pública tome partido de um ou outro ministro, orientada por paixões político-partidárias. É igualmente reveladora a percepção pública de que ministros estejam atuando também com finalidades políticas.

A atuação da Corte em período recente foi fundamental para a preservação da democracia no país, algo a ser reconhecido. Houve, no entanto, inegáveis excessos. A ideia de que, eventualmente, se deve admitir uma atuação de exceção, que se afasta do rigor técnico-jurídico em razão de um valor maior, como a própria defesa da Corte, gera fissuras que não se fecham e servem de porta de entrada para atuações ilegítimas, repletas de opacidade.

Os fatos hoje discutidos, se confirmados, são reveladores de desvios éticos graves e floresceram no campo fértil de uma atuação institucional que se afastou do necessário rigor e da coerência técnico-jurídica que dela se esperava. É no terreno da desordem e da incoerência decisória que se encontram as condições para que decisões sejam orientadas por interesses pessoais, subjetivos. A coerência é o pressuposto para que os desvios sejam identificados.

Numa democracia, a legitimidade do poder tem fontes precisas. O Executivo e o Legislativo encontram a sua no voto popular, seus representantes são eleitos, representam o povo e a ele devem prestar contas. O Judiciário, por sua vez, é constituído de forma distinta. Seus membros não são escolhidos pelas urnas, exercem função técnico-jurídica e sua legitimidade advém da Constituição e das leis aprovadas pelo Legislativo. Compreender essa distinção é essencial para entender a crise que hoje atinge o STF.

Ao STF incumbe, por determinação constitucional, a guarda da Constituição. Os ministros do Supremo exercem função pública, a eles são atribuídos poderes vinculados a um fim específico, para além do qual o que se tem é arbítrio, atuação ilegítima. A autoridade dos ministros da Corte Suprema repousa, portanto, sobre dois pilares indissociáveis: a competência técnico-jurídica para interpretar o texto constitucional e a coerência no exercício dessa função. Quando o Supremo se afasta dessas balizas, quando se distancia do terreno jurídico para adentrar a arena política, a Corte passa a disputar popularidade em um campo que não é o seu e, quando entra nessa disputa, perde sua legitimidade. Não se nega a dimensão política da atuação do Tribunal Constitucional. Trata-se, no entanto, de uma política de Estado, decorrente do exercício da função jurídica e a ela vinculada.

O que se espera de um ministro do STF é uma atuação coerente, ancorada em posições jurídicas sólidas, que cada ministro construiu ao longo de sua trajetória, independente das pessoas envolvidas e de suas preferências morais ou políticas. A imparcialidade, que se manifesta da coerência lógico-jurídica, não é virtude opcional, é condição inerente à atividade de julgar. Um Supremo que decide segundo a temperatura política do dia afasta-se de sua função jurisdicional e se torna apenas mais um ator no teatro da política.

A credibilidade técnico-jurídica é o único ativo capaz de sustentar a legitimidade de um tribunal mesmo quando suas decisões são impopulares - e boas decisões constitucionais muitas vezes o são. É exatamente nos momentos em que o STF contraria maiorias, protege minorias ou refreia impulsos do poder político que sua natureza se revela. E é nesses momentos que apenas a solidez jurídica convence. É na coerência jurídica e na autocontenção que se encontram os caminhos para superar a atual crise de legitimidade da Corte Constitucional.

Quando entra na disputa política, apostando em sua autoridade meramente formal, descuidando-se dos elementos que lhe dão legitimidade real, o Tribunal se fragiliza frente aos que têm por objetivo desqualificá-lo e subjugá-lo aos demais poderes. A crítica legítima à Corte parte do reconhecimento de sua importância institucional e tem por objetivo seu fortalecimento.

A saída imediata para a crise está na apuração das responsabilidades com redobrado rigor técnico-jurídico, apartado de juízos ou paixões político-partidárias. Este caminho deve ser trilhado pela própria Corte, de forma a mostrar responsabilidade e maturidade institucional.

De outro lado, caso a Corte opte por dobrar a aposta em sua autoridade meramente formal, sem uma solução que passe por uma apuração rigorosa de responsabilidades, pode abrir caminho para soluções externas que, ainda quando legítimas, passam longe do ideal. Uma solução externa pressupõe a incapacidade de a Corte resolver os próprios conflitos, circunstância que a enfraquece institucionalmente.

A arena do Judiciário é jurídica, não política. Recuperar essa vocação não é tarefa simples, especialmente depois de anos em que a fronteira foi deliberadamente borrada. Mas é o único caminho. O STF é uma instituição fundamental para a democracia brasileira e, por isso mesmo, merece mais do que defesa retórica, merece a exigência de que exerça, com solidez e coerência, a sua função constitucional.

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho

Sócio-fundador do escritório Almeida Prado Advogados e presidente da Comissão de Estudos sobre Improbidade Administrativa do IASP.