MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: Prevenção deve entrar no radar das empresas

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: Prevenção deve entrar no radar das empresas

Pressões sobre o voto exigem cautela no ambiente corporativo, com medidas para proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores e reduzir riscos trabalhistas.

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Atualizado em 18 de setembro de 2026 16:09

Com a proximidade das eleições de 2026, o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho voltou ao centro das atenções. Em 6 de agosto, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho formalizaram a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, mobilização nacional destinada a prevenir pressões e constrangimentos sobre a escolha política dos trabalhadores. Sob o slogan “No meu voto mando eu”, a iniciativa reforça que o voto constitui decisão individual e deve ser exercido livremente, sem interferência de empregadores, gestores ou outras pessoas que ocupem posição de autoridade.

O assédio eleitoral pode se caracterizar por ameaças de dispensa ou de prejuízos profissionais, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha, fiscalização do voto ou constrangimentos relacionados às preferências políticas do trabalhador. A prática não exige necessariamente ameaça explícita. Em decisão recente, a 7ª turma do TST condenou três associações empresariais ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo, ao concluir que discursos dirigidos a empresários pretendiam influenciar o voto de seus empregados. O julgamento também sinaliza que a conduta pode ser considerada ilícita mesmo quando praticada fora das dependências da empresa, caso seja utilizada a posição econômica ou profissional para interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores. 

A fiscalização também foi reforçada pela resolução CSJT 452/26. A norma determina que, ao identificar em uma ação trabalhista fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, o magistrado comunique imediatamente e de ofício o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, encaminhando a petição inicial e os documentos que a acompanham. A resolução também aprimora a identificação e o monitoramento desses processos, aumentando a possibilidade de que uma mesma alegação produza desdobramentos simultâneos nas esferas trabalhista e eleitoral.

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas adotem uma postura preventiva, orientando especialmente gestores e pessoas em posição de liderança a não manifestarem preferências políticas de forma que possa ser interpretada como orientação, pressão ou expectativa dirigida aos subordinados. Também é aconselhável divulgar regras claras sobre o uso de canais, grupos, equipamentos e instalações corporativas para manifestações eleitorais, manter canais seguros para o recebimento de denúncias e apurar prontamente eventuais relatos. Mais do que assegurar neutralidade institucional, essas medidas ajudam a preservar a liberdade política dos trabalhadores e a reduzir riscos trabalhistas, eleitorais e reputacionais.

Fabio Chong de Lima

Fabio Chong de Lima

Sócio do escritório L.O Baptista Advogados.