STF decidirá limites à exigência de visto para reunião familiar em crises humanitárias
Tema no Supremo debate se razões humanitárias e reunião familiar podem afastar a exigência de visto para migrantes no Brasil.
terça-feira, 6 de outubro de 2026
Atualizado às 14:34
O STF reconheceu repercussão geral no RE 1.579.212 (Tema 1.475), que debate se o Poder Judiciário pode dispensar a exigência de visto para permitir o ingresso de migrantes no Brasil com fundamento em reunião familiar e razões humanitárias. Segundo o Supremo, há necessidade de resolver o conflito entre a soberania, a competência administrativa do Poder Executivo e a proteção de direitos fundamentais efetivados pela lei 13.445/17, a lei de migração.
O resultado interessa não apenas às famílias migrantes, mas também às associações e entidades que atuam em seu acolhimento e conhecem, na prática, os obstáculos enfrentados nos canais consulares e administrativos.
O caso do Haiti é a matéria de fundo do Tema. A crise do país, agravada após o terremoto de 2010, impulsionou a criação de vistos por razões humanitárias, ainda sob o antigo Estatuto do Estrangeiro.
A lei de migração alterou a lógica de segurança nacional para uma política migratória compatível com os direitos fundamentais. Incorporou a acolhida humanitária ao sistema legal e consagrou a proteção da família por meio do visto e da autorização de residência por reunião familiar, com base em princípios como a não discriminação e a promoção dos direitos humanos.
O Brasil mantém seu controle migratório, exercido por seus órgãos competentes e regido por leis e atos normativos também fundados na soberania. A concessão de visto é ato discricionário do Estado, tendo o migrante expectativa de ingresso.
Contudo, essa expressão soberana pode ser interpretada isoladamente das garantias estabelecidas na Constituição e na lei de migração, a ponto de impedir, na prática, a reunião familiar em contexto humanitário? Nos parece que não.
A lei de migração estabeleceu a garantia do direito à reunião familiar como diretriz da política migratória e assegurou ao migrante o direito de reunir-se com cônjuge ou companheiro, filhos, familiares e dependentes. O decreto 12.657/25, que instituiu a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, reafirmou a acolhida de migrantes em crises humanitárias entre seus objetivos.
Dados do OBMigra mostram que as entradas de haitianos no Brasil passaram de 9.835 em 2024 para 17.589 em 2025, crescimento superior a 70%. Nos três primeiros meses de 2026, foram 7.888 entradas. Segundo a OIM - Organização Internacional para as Migrações, a reunião familiar esteve entre as principais razões do fluxo recente.1
Em junho de 2026, o Secretário-Geral da ONU classificou a situação haitiana como a crise humanitária mais grave e de deterioração mais rápida do Ocidente: 6,4 milhões de pessoas necessitavam de assistência e quase 1,5 milhão estavam deslocadas internamente.2
Daí a importância do Tema 1.475. Não se debaterá apenas a regularidade dos procedimentos da Polícia Federal ou do Ministério das Relações Exteriores para concessão de visto ou autorização de residência.
Será debatido, no fundo, o direito de acesso à Justiça pela população migrante para efetivar garantia reconhecida em lei fundada na Constituição e a possibilidade do controle judicial de atos administrativos que violem determinações legais, inclusive para afastar a exigência de visto ou autorização de residência em casos de calamidade humanitária.
Nesse sentido, assume especial importância a participação de associações de migrantes e entidades capazes de contribuir com argumentos técnicos, dados e a experiência concreta da população migrante. Como amici curiae, essas organizações podem esclarecer ao STF o funcionamento dos canais consulares e administrativos, os entraves documentais, os efeitos das separações familiares prolongadas e as alternativas para preservar o controle migratório sem inviabilizar direitos.
O julgamento do Tema 1.475 poderá, portanto, definir se, no regime migratório posterior a 2017, o processo administrativo de concessão de visto é um fim em si mesmo ou um instrumento para realizar a política que a lei de migração vinculou à dignidade da pessoa humana, à acolhida de migrantes e à unidade familiar.
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1 Migalhas. “Migração de haitianos ao Brasil cresceu 75% em 2025; entenda motivos”.
2 Organização das Nações Unidas. Secretary-General's press encounter on Haiti, 16 de junho de 2026.
Pedro Gallotti Kenicke
Bacharel e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Membro das Comissões de Estudos Constitucionais e Gestão Pública da OAB/PR. Sócio do Núcleo de Direito Administrativo da Dotti Advogados.
