PEC 6x1 é aprovada: O que as empresas precisam observar desde já e como o segundo DSR pode impactar os custos
A ampliação do descanso semanal remunerado pode elevar custos trabalhistas e exigir mudanças nas escalas, na remuneração variável e na negociação coletiva.
segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Atualizado às 14:36
Foi promulgada em 14 de outubro de 2026 a emenda constitucional que altera as regras de duração do trabalho e do descanso semanal no Brasil. Embora o debate público tenha se concentrado na redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, o aspecto que tende a produzir os efeitos mais imediatos para as empresas é outro: a criação de um segundo dia de descanso semanal remunerado.
Na prática, o fim da escala 6x1 decorre muito mais da ampliação do repouso semanal do que da redução de quatro horas na jornada máxima. A partir da entrada em vigor das novas regras, todos os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo que um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Essa alteração alcança inclusive empresas que já praticam jornadas de 40 horas semanais, pois o novo descanso semanal remunerado passa a ser uma garantia constitucional autônoma e independe da carga horária atualmente adotada.
O impacto pode ser maior do que parece
A discussão sobre o custo da PEC costuma ser apresentada como uma simples redução da jornada de 44 para 40 horas. Entretanto, para muitas empresas, especialmente aquelas com operações contínuas, trabalho aos finais de semana, pagamento de comissões ou utilização frequente de horas extras, o impacto financeiro tende a estar diretamente relacionado ao segundo descanso remunerado.
Hoje, a remuneração variável normalmente sofre a incidência de um DSR para cada seis dias de trabalho. Com a nova sistemática, o número de dias de repouso remunerado aumenta significativamente, ampliando os reflexos sobre comissões, horas extras, adicional noturno e outras parcelas variáveis. Esses reflexos, por sua vez, repercutem em férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
Além disso, empresas que precisam manter atividades durante os sete dias da semana poderão ser obrigadas a contratar mais empregados ou ampliar a utilização de horas extras para manter a mesma cobertura operacional. Em setores como comércio, saúde, hotelaria, segurança, portaria, vigilância, transporte, limpeza urbana, turismo, eventos e determinadas atividades industriais, esse poderá ser um dos principais desafios da implementação da nova regra.
A negociação coletiva passa a ser peça central
A emenda constitucional reconhece que determinadas atividades dependem de escalas diferenciadas e permite a adoção de regimes compensatórios por meio de acordo ou convenção coletiva. Isso poderá ser especialmente relevante para categorias que trabalham em escalas como 12x36, 5x1, turnos de revezamento, regimes offshore e outras modalidades incompatíveis com o modelo tradicional de segunda a sexta-feira.
Contudo, a negociação coletiva não elimina a garantia constitucional dos dois dias de descanso. O grande debate dos próximos anos será justamente definir até onde sindicatos e empresas poderão flexibilizar a distribuição da jornada sem esvaziar um direito que passou a ter status constitucional.
Como funcionará o segundo DSR?
Um ponto importante é que a nova emenda constitucional não exige que os dois dias de descanso ocorram na mesma semana nem que sejam consecutivos (sábados e domingos, por exemplo). O texto também não impõe a adoção universal da escala 5x2.
A única garantia absoluta é que o trabalhador continue usufruindo de pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de sete dias de trabalho, exatamente como ocorre hoje. O segundo descanso pode ser organizado de forma diferente por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em outras palavras, uma determinada semana pode conter apenas um dia de descanso, desde que o segundo repouso seja concedido em outra semana do mesmo mês, na forma negociada com o sindicato.
O relógio começa a correr rapidamente
Outro aspecto que merece atenção é o curto prazo de adaptação. Em apenas 60 dias contados da publicação da emenda constitucional, o segundo descanso semanal remunerado passará a ser exigível e as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso deixarão de produzir efeitos. A redução da jornada para 40 horas, por sua vez, ocorrerá de forma gradual ao longo do período de transição.
Por essa razão, todas as empresas devem iniciar imediatamente a avaliação dos impactos da emenda constitucional sobre suas jornadas de trabalho, instrumentos coletivos, sistemas de folha de pagamento e projeções de custo. Para empresas que dependem de escalas diferenciadas ou de funcionamento contínuo, esse exercício tende a ser ainda mais importante, diante da necessidade de reorganizar a operação e renegociar regimes de trabalho atualmente praticados.
O que mais preocupa hoje
Mais do que a redução da jornada semanal, as principais dúvidas recaem sobre a forma como as novas regras serão interpretadas e aplicadas na prática. Entre os pontos que deverão gerar debates estão o cálculo do custo do segundo DSR (em particular para empregados remunerados por hora - horistas), os reflexos sobre remuneração variável, a validade de determinados regimes de compensação, a manutenção de escalas especiais e os limites da negociação coletiva para organizar o trabalho em atividades que exigem funcionamento permanente.
Em outras palavras, a discussão deixou de ser apenas sobre trabalhar quatro horas a menos por semana. Para muitas empresas, a questão central passa a ser como reorganizar a operação e absorver o custo decorrente de um segundo descanso semanal remunerado.
Fabio Chong de Lima
Sócio do escritório L.O Baptista Advogados.

