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Penhora do bem de família: Cabimento da declaração de Inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 8.009
24.nov.2006

Penhora do bem de família: Cabimento da declaração de Inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 8.009

Luciane Hanke Kaiel

Em 1991 a Lei 8.245 acrescentou ao artigo 3º da Lei 8.009 de 1990 o inciso VII, autorizando a penhora o bem de família daquele que assina o contrato de fiança em razão de um contrato de aluguel. A exceção à impenhorabilidade do bem de família suscitou o questionamento sobre a constitucionalidade da Lei. Mas estariam presentes os requisitos para declaração de inconstitucionalidade? Qual foi a intenção do legislador ao possibilitar a penhora do bem de família do fiador de uma obrigação cujo devedor não tem comprometido o seu próprio bem de família? Há relevância em verificar o momento histórico em que a lei foi promulgada?

Administração pública e desapropriação
24.nov.2006

Administração pública e desapropriação

Fernanda Belotti Alice

A Desapropriação é uma faculdade que cabe à Administração Pública e consiste na retirada da propriedade de alguém sobre um bem, desde que motivada por uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda, existir um interesse social que justifique tal conduta. Este procedimento está fundamentada no princípio da Supremacia do Interesse coletivo sobre o individual.

Aspectos gerais dos bens públicos
24.nov.2006

Aspectos gerais dos bens públicos

Adriano Severiano Pedroso

Segundo HELY LOPES MEIRELLES, bens públicos, "em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.". Portanto, segundo este conceito, a categoria de bem público abrange inclusive o patrimônio das entidades estatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

O teto salarial no âmbito do poder executivo do Estado do Paraná
24.nov.2006

O teto salarial no âmbito do poder executivo do Estado do Paraná

Melina Brandão Baraniuk

Sabe-se que a Constituição reside no ápice da escala hierárquica da normatividade jurídica, significando isto, "por um lado, que ela não pode ser subordinada a qualquer outro parâmetro normativo supostamente anterior ou superior e, por outro lado, que todas as outras normas hão de conforma-se com ela"

A contratação de serviços jurídicos pela Administração Pública e o Princípio da Legalidade à luz da Constituição Federal de 1988
24.nov.2006

A contratação de serviços jurídicos pela Administração Pública e o Princípio da Legalidade à luz da Constituição Federal de 1988

Washington Pereira da Silva

Um dos maiores problemas que a Administração Pública enfrenta atualmente, quando o assunto é Defensoria Pública, é o exorbitante excesso de trabalho enfrentado pelos profissionais que militam nessa área e o número insignificante de defensores públicos disponíveis nos quadros de carreiras que o Estado mantém em seu quadro de servidores.

Violação de marca gera danos morais
23.nov.2006

Violação de marca gera danos morais

Luana Leticia da Silva Brazileiro

Em recente decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina, Paraná, a empresa KLD Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais à titular da famosa marca de desodorante Leite de Rosas, L.R Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador.

Vigência da Lei Tributária
23.nov.2006

Vigência da Lei Tributária

Fabio Rodrigues de Oliveira

Quando a lei entra em vigor? - Diante das inúmeras leis a que todo cidadão está sujeito, principalmente aquelas relativas a impostos e taxas, torna-se importante analisar como se dá a vigência dessa legislação tributária. Mais especificamente, em relação ao início da aplicação das leis que instituem ou aumentam tributos, ou seja, quando uma lei passa a vigorar.

É tempo de eleições na OAB
23.nov.2006

É tempo de eleições na OAB

Vitor Hugo de Freitas

Nas últimas eleições populares para presidente da república, senadores, governadores, deputados federais e estaduais vimos à aplicação de regras que coibiram o abuso do poder econômico com reduções drásticas de publicidade aprimorando o processo eleitoral. Nas eleições que as antecederam o País foi "empastelado" em verdadeira poluição visual promovido pelo abuso econômico decorrente da aplicação de recursos milionários que deixa a segundo plano a discussões de projetos políticos.

O judiciário nos Estados Unidos
22.nov.2006

O judiciário nos Estados Unidos

Não há unicidade no Judiciário americano, porque a jurisdição é dividida em federal e estadual. São grandes as diferenças entre a formação do sistema brasileiro e dos Estados Unidos. Nossa Constituição se serve de uma série de dispositivos para organizar a justiça da união e dos estados, enquanto a lei americana, datada de 1787, destina ao assunto apenas um artigo.

Aposentadoria espontânea - efeitos
22.nov.2006

Aposentadoria espontânea - efeitos

Renata Guimarães Aranha

Em recentes decisões proferidas nos autos das ADIN's 1.770 e 1.721, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º, do artigo 453, da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente, introduzidos pela redação da Lei 9.528/97, e, conseqüentemente, a aposentadoria espontânea deixou de ser considerada causa de extinção do contrato do trabalho.

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