Curso Prático
Alíquota de ICMS de 4% e entrega da FCI - Revogação do Ajuste 19/2012 e novas regras para as operações interestaduais com produtos importados
Objetivo
Explicar sobre as atualizações da legislação a respeito da alíquota unificada de 4% para operações interestaduais com produtos importados, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012, considerando principalmente os novos procedimentos, obrigações acessórias e a remissão de créditos tributários previstas no Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013 e as regras relativas à aplicabilidade de benefícios fiscais para os produtos importados previstas no Convênio ICMS 123/2012.
Público-alvo
Contabilistas, consultores, auditores, advogados;
Programa
1. Guerra fiscal, guerra dos portos e a solução preconizada pela Resolução 13/2012.
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Breves linhas sobre o princípio da não-cumulatividade
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Guerra dos Portos: conceito; o suposto controle; o mecanismo; os incentivos mais conhecidos; efeitos práticos; as consequências; a reação dos Estados; o comportamento do Poder Judiciário
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Proposta de solução
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Pontos de atenção
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A Resolução SF n. 13/2012 (contexto histórico)
2. Histórico
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Resolução do Senado Federal n. 13/2012 (premissas e normas gerais)
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Ajuste SINIEF n. 19/2012
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Portaria CAT n. 174/2012
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Ajuste SINIEF n. 9/2013 (DOU – 23.5.2013) – revogação do Ajuste SINIEF n. 19/2012
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Convênio ICMS n. 38/2013 (DOU – 23.5.2013) – nova regulamentação da matéria
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Portaria CAT n. 64/2013 (DOE-SP 29.6.2013) – revogação da Portaria CAT n. 174/2012 (procedimentos no Estado de São Paulo)
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Decreto n. 59.339/2013 (DOE-SP 4.7.2013) – remissão, no Estado de São Paulo, dos créditos tributários relacionados ao descumprimento das obrigações acessórias previstas no Ajuste SINIEF n. 19/2012
3. Alíquotas interestaduais aplicáveis – Aspectos gerais e abrangência, no âmbito do Convênio ICMS n. 38/2013
4. Produtos importados e destinados à industrialização
a) a exclusão dos tributos devidos no cálculo do Conteúdo de Importação;
b) a não inclusão no cálculo dos valores dos bens e mercadorias em que não se aplica a alíquota de 4%;
5. Produtos importados sem similar nacional
6. Obrigações acessórias
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Ficha de Conteúdo de Importação – FCI (formas de entrega; períodos de entrega; indicação do número de controle nos documentos fiscais; sigilo da informação; manual de procedimentos)
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Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (obrigatoriedade)
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Novos Códigos de Situação Tributária – CST
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Reflexos comerciais da exposição das informações antes do Convênio ICMS n. 38/2013
7. Aplicabilidade dos benefícios fiscais anteriores ao novo regime
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Benefícios fiscais mantidos
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Benefícios fiscais excluídos; e
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Cálculo do benefício para manutenção da carga tributária já estabelecida
8. A reação do Poder Judiciário
9. A remissão dos créditos tributários constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias previstas no Ajuste SINIEF n. 19/12
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A autorização de remissão prevista no Convênio ICMS n. 38/13
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Portaria CAT n. 64/13: valida a autorização de remissão no âmbito do Estado de São Paulo; e
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Outros Estados: ainda não foram editadas normas nesse sentido
10. Estudo de casos
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Apresentação de casos (operações internas, operações com não-contribuintes, transferências, operações sujeitas à substituição tributária, operações com produtos não inseridos em cadeia comercial, hipóteses de industrialização, industrialização por encomenda, estoques nacionais x estoques importados, etc.)
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Discussões finais
Programação
9h - Início
10 às 10h15 - Coffee-break
13h às 14h - Almoço
16 às 16h15 - Coffee-break
18h – Encerramento
Instrutores/palestrantes
- Hélio Barthem Neto
Sócio do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados em São Paulo. Professor do Curso de Atualização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT; Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET; Especialista em Direito Tributário Internacional pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; Possui curso de formação em comércio exterior; Instrutor e Palestrante pela Thomson Reuters - FISCOSoft. Indicado como um dos mais admirados advogados pela Revista Análise500, edição 2012, em Direito Tributário. Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).
Investimento
R$ 850,00
Carga horária
7 horas e 30 minutos
Pessoas que atuam na área fiscal, tributária e no setor de compras de empresas que trabalham com mercadorias importadas.
*Inclusos : Coffee-break; Material de apoio; Certificado; Plantão de dúvidas - 3 perguntas a serem enviadas em até 10 dias corridos após a realização do curso