Para Receita, é "bastante simples" evitar retenção de IR sobre lucros de 2025
Em nota, Fisco reagiu à liminar que prorrogou prazo para aprovação de lucros e disse que procedimento contábil garante a isenção.
Da Redação
terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Atualizado às 11:09
Após o ministro Nunes Marques prorrogar para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na lei 15.270/25, a Receita Federal reagiu à liminar e afirmou que é "bastante simples" garantir o direito à não retenção do IRRF sobre lucros apurados em 2025.
Segundo o órgão, os contribuintes podem evitar eventuais transtornos - inclusive no caso de posterior revogação da medida judicial - mediante a adoção de procedimento contábil ordinário, consistente na elaboração de balanço intermediário ou balancete de verificação.
Na nota, a Receita ainda afirma que a orientação consta do documento "Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas", publicado em 17/12/25, elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade.
No entendimento do Fisco, o procedimento descrito no item 9 do documento viabiliza a fruição do direito à isenção, conferindo segurança jurídica e contribuindo para a prevenção de litígios, em um contexto de transição normativa marcado por controvérsias judiciais.
Veja a íntegra do comunicado:
"Em relação à liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914, a Receita Federal reitera que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada.
O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente.
O material busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios.
Nos casos mencionados, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR nos termos do item 9 do Perguntas e Respostas.
Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal reitera a orientação e recomenda a seguir o procedimento acima, no esforço de cooperação e conformidade."
Liminar
A manifestação da Receita ocorreu após ministro Nunes Marques reconhecer, em liminar, que a exigência legal de aprovação da distribuição de lucros até 31/12/25 impôs um cronograma praticamente inexequível, ao antecipar deliberações que, segundo a legislação societária, costumam ocorrer nos meses seguintes ao encerramento do exercício social.
Ao prorrogar o prazo, o ministro apontou risco na segurança jurídica, apurações apressadas e impactos negativos tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.
A decisão será submetida a referendo do plenário em sessão virtual prevista para o período de 13 a 24/2/26.
Apesar disso, a Receita Federal reiterou a recomendação para que os contribuintes sigam o procedimento contábil indicado, em um esforço de cooperação e conformidade, afirmando que a adoção da medida é suficiente para garantir a não retenção do imposto sobre lucros apurados até 2025.
Trocando em miúdos
O imposto envolvido no imbróglio é o Imposto de Renda.
No caso das empresas, ele recai, em regra, sobre o lucro. Quando ele é distribuído aos sócios ou acionistas, na forma de lucros e dividendos, a legislação brasileira tradicionalmente concede isenção, evitando que o mesmo valor seja tributado duas vezes - primeiro na empresa e depois na pessoa que recebe os recursos.
A nova lei do Imposto de Renda, no entanto, alterou parte dessa lógica ao estabelecer condições para a manutenção da isenção, exigindo que a distribuição dos lucros seja formalmente aprovada dentro de determinados prazos.
É justamente essa exigência que gerou controvérsia e levou o STF a intervir após pedidos da CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e da CNI - Confederação Nacional da Indústria.
Em termos práticos, na nota emitida, o que a Receita Federal está dizendo é que, apesar da liminar concedida pelo STF, existe um caminho técnico para evitar a retenção do imposto sobre lucros apurados em 2025.
Segundo o Fisco, a empresa não precisa esperar o balanço anual definitivo para garantir a isenção: basta elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação ao longo do próprio exercício.




