STF prorroga prazo para aprovação de distribuição de lucros e dividendos
Decisão de Nunes Marques, que será analisada em referendo no plenário virtual, ampliou para até 31/1/26 o prazo da lei 15.270/25.
Da Redação
sábado, 27 de dezembro de 2025
Atualizado às 09:13
Ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou para até 31/1/26 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na lei 15.270/25, para garantir a isenção de tributação sobre o exercício de 2025, ao considerar que a regra impôs um cronograma praticamente inexequível.
A decisão será submetida a referendo pelos demais ministros da Corte em sessão virtual marcada para o período de 13/2 a 24/2/26.
Entenda
As ações foram propostas pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pela CNI - Confederação Nacional da Indústria.
As entidades questionaram trechos da lei 15.270/25 que condicionam a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação da distribuição até 31/12/25.
Insegurança jurídica
Ao analisar o caso, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a exigência antecipa significativamente procedimentos normalmente previstos na legislação societária.
Segundo o ministro, pela lei 6.404/76 e pela lei 10.406/02, deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.
O relator também registrou que a lei foi publicada em 26/11/25 e que a combinação entre a novidade legislativa e o prazo curto inviabilizaria o cumprimento regular das formalidades.
No caso das sociedades anônimas, observou ainda a necessidade de publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e o respeito a prazos mínimos de convocação de assembleias, o que, na avaliação do ministro, reforça a dificuldade de atender à regra em pouco mais de um mês.
Para Nunes Marques, a exigência poderia induzir apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos para contribuintes e para a própria administração tributária.
Ao prorrogar o prazo, apontou risco de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade, justificando a extensão para preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações.
Pequenas empresas no Simples
Na mesma decisão, o ministro negou pedido formulado na ADIn 7.917, apresentada pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
A entidade buscava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com destaque para escritórios de advocacia, das novas regras de tributação.
Para o relator, nesse ponto, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
Leia a decisão.





