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Simpósio

Classificação e julgamento das propostas comerciais nas licitações e recursos administrativos, impugnações ao edital e pedidos de esclarecimento

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Atualizado às 17:17


Classificação e julgamento das propostas comerciais nas licitações & recursos administrativos, impugnações ao edital e pedidos de esclarecimento

  • Data: 5/12
  • Horário: 8h30 às 18h
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República, São Paulo/SP)

Objetivo

Simpósio que propicia aos participantes uma visão sobre os principais aspectos procedimentais relativos à classificação e ao julgamento das propostas, visando tornar mais segura e eficaz esta atribuição típica das Comissões de Licitação e Pregoeiros, que muitas vezes se deparam com obstáculos relacionados com a análise da aceitabilidade dos preços ofertados, propostas inexeqüíveis, realização de diligências, percalços na etapa de lances no pregão, dentre vários outros pontos inerentes a esta etapa do procedimento.

Modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preços e Convite)

  • Julgamento objetivo e de acordo com o edital
  • Fixação no ato convocatório de critérios objetivos
  • A margem de preferência prevista no art. 3º da Lei nº 8.666/93
  • Propostas inexeqüíveis ou superfaturadas: como identificá-las?
  • Análise do art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93
  • Diligências com vista a esclarecer dados das propostas: limites
  • A cotação de quantidade inferior à demandada na licitação
  • Observância do disposto no art. 23, § 7º, c/c o art. 45, § 6º
  • Desclassificação de todas as propostas comerciais
  • Reapresentação das propostas (art. 48, § 3º)
  • Na reapresentação das propostas é possível modificar os valores?
  • Prazo de validade
  • Como proceder se a validade das propostas vence antes da adjudicação?
  • Amostras do objeto: em que momento devem ser analisadas?
  • Empate, sorteio e direito de preferência
  • Os bens de informática e o Processo Produtivo Básico
  • A questão do empate ficto da Lei Complementar nº 123/06
  • Planilha de custos e erros insignificantes
  • Propostas contendo oferta de vantagens não previstas no edital
  • A indicação de marca na proposta comercial. Vinculação
  • Desclassificação por fato relacionado à habilitação
  • Procedimento para julgar as propostas numa licitação do tipo técnica e preço e melhor técnica.

Pregão, presencial e eletrônico

  • A margem de preferência na modalidade pregão
  • Momento oportuno para analisar o conteúdo escrito das propostas comerciais
  • Propostas em desconformidade com o edital
  • Como selecionar as propostas para a fase de lances verbais?
  • Modificação (redução dos valores) das propostas durante os lances
  • Empate entre propostas comerciais
  • O empate ficto da Lei Complementar nº 123/06
  • Negociação para obtenção de preços mais vantajosos
  • Aceitabilidade das propostas: momento adequado para análise
  • Fixação de preço máximo no edital do pregão
  • Propostas inexeqüíveis ou superfaturadas: como detectá-las?
  • Suspensão da sessão para análise da aceitabilidade
  • Diligências para esclarecimento de aspectos obscuros das propostas
  • Reapresentação de planilhas de custos adequadas ao lance vencedor
  • Desclassificação de todas as propostas. É possível a reapresentação das propostas na forma do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93
  • Prazo de validade das propostas
  • É possível haver a desistência do certame (retirada da proposta)?
  • Amostras do objeto são compatíveis com a celeridade do pregão?

Recursos Administrativos, Impugnações ao edital e pedidos de esclarecimentos (tardea)

Objetivo

Outro tema de suma relevância a ser enfrentado neste simpósio envolve os recursos administrativos, as impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos, que freqüentemente são interpostos pelas licitantes e que possuem um rito peculiar que deve ser observado com muita cautela por aqueles servidores incumbidos do seu recebimento, processamento e exame.

  • Etapa recursal nas modalidades tradicionais e no pregão
  • Recurso hierárquico, representação e pedido de reconsideração
  • Recebimento de um recurso pela Administração: trâmite e providências necessárias
  • Efeito suspensivo
  • Preclusão ou decadência do direito recursal
  • Competência para a análise do mérito
  • Juízo de retratação
  • Procedimentos distintos no pregão presencial e no eletrônico
  • Prazos recursais obrigatórios
  • Desistência expressa por todos os licitantes
  • Contagem dos prazos
  • Formas de intimação: publicação na Imprensa Oficial e intimação pessoal
  • Utilização de fac-símile e e-mail na etapa recursal das modalidades tradicionais
  • Motivação na sessão e posterior juntada das razões de recurso
  • Julgamento do recurso apenas com fundamento na motivação apresentada na respectiva sessão pública
  • Inovação de motivos nas razões recursais
  • Pedidos de esclarecimentos não se confundem com impugnações
  • Impugnação ao edital feita por licitante ou por qualquer cidadão
  • Prazo para resposta a impugnações e pedidos de esclarecimentos
  • Descumprimento deste prazo. Conseqüências
  • Reforma e republicação do edital
  • Processamento das impugnações nas modalidades tradicionais e no pregão

Professores

- Airton Rocha Nóbrega
Advogado e Professor da Universidade Católica Brasília - UCB

- Alexandre Cairo
Procurador da Fazenda Nacional - DF

- Aline Paola Correa Braga Camara de Almeida
Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho - RJ

- Antonieta Pereira Vieira
Pós-graduada em Política e Estratégia pela Universidade Federal de Brasília - UNB

- Audrey Gasparini
Juíza Federal em São Paulo, Mestra em Direito Público pela PUC-SP

- Bernardo Guimarães Loyola
Diretor de Licitações e Contratos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

- Chistianne de Carvalho Stroppa
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP

- Cynthia de Fáthima Dardes
Advogada em São Paulo

- Daniel Ferreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP

- Edgar Guimarães
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- Egle dos Santos Monteiro
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Enio dos Santos Monteiro
Advogado em São Paulo, Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP

- Flaviana Vieira Paim
Advogada e Contadora; Pós-graduada em Auditoria e Pericia Contábil pela Faculdade Porto-Alegrense(Fapa)

- Flávio Amaral Garcia
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes de Ipanema - RJ

- Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Faculdade da Universidade de Coimbra (Portugal) e Professor de Direito Administrativo da USP

- Ivan Barbosa Rigolin
Advogado em São Paulo

- Jair Eduardo Santana
Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP

- Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

- João Parizi Filho
Procurador do Estado de São Paulo, aposentado

- José Antonio de Aguiar Neto
Coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Lesley Gasparini
Juíza Federal em São Paulo

- Márcia Walquiria Batista dos Santos
Doutora em Direito pela USP

- Márcio dos Santos Barros
Advogado, Professor e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ

- Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira
Mestre em Direito Administrativo pela UFMG

- Marinês Restelatto Dotti
Advogada da União

- Murillo Giordan Santos
Mestre em Direito do Estado pela USP

- Rafael Ramires Araujo Valim
Mestre em Direito pela PUC-SP

- Remilson Soares Candeia
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União

Obs.:

a) O(s) professor(es) que atuará(ão) em cada Simpósio será(ão) indicado(s) 8 dias antes do evento.

b) A Editora NDJ reserva-se o direito de convidar outros professores que não constem no rol acima.

Importante

A justificativa legal para a contratação dos Simpósios e Treinamentos NDJ pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e § 1º (inexigibilidade de licitação por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei nº 8.666/93.

A Editora NDJ oferece aos participantes material, legislação pertinente, coffee-breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscritos.

Administração geral

- Angelo Iadocico
Superintendente

Coordenadores técnicos

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Duração

8 horas

Valor Assinante

R$ 800,00

Valor não assinantes

R$ 1.000,00

Realização

  • Editora NDJ

__________

 Ganhadora :

  • Laura Regina Da Riva

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3225-7000

e-mail

superintendencia@ndj.com.br

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