Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Atualizado às 14:51
Seminário
Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios
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Data: 27/1
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Horário: 9h às 17h
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Local: Av. Angélica, nº 2510 – cjs. nº 31 a 34 – Higienópolis - São Paulo/SP
Objetivo
Demonstrar de forma prática em que caso ocorre a dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa. Com apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos e como se manifestaram nossos tribunais.
Público-alvo
Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.
Programação
I - A resolução da sociedade com relação a um dos sócios
1 - Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios:
A - do direito de retirada ou recesso do sócio
a) O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado:
1 – o direito de retirada ad nutum;
2 – o direito de retirada convencional;
3 – o direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra:
I– modificação do contrato social;
II– as operações de reestruturação societária.
b) o direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
c) exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio:
1 – legitimidade ativa e passiva;
2 – formalidade;
3 – prazo para o exercício do direito de retirada:
I – a retirada ad nutum;
II – o direito de retirada legal;
III – do direito de retirada convencional e por justa causa.
B – expulsão ou exclusão do sócio:
a) causas de exclusão do sócio:
1 – causas de exclusão enumeradas legalmente:
I – a exclusão do sócio remisso;
II – a exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
III – a exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
IV – a declaração de falência do sócio?
2 – causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais:
I – a exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
II – a exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa:
II.I – a exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
II.II – a exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave:
da exclusão por justa causa; da exclusão por falta grave.II.III – exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis.
b) o estabelecimento do processo de exclusão do sócio:
1 – o estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário:
I– órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
II– direito de defesa;
III– o voto;
IV– efeitos da exclusão:
IV.I – da alteração do contrato social;
IV.II – do registro e publicidade;
IV.III – da revisão judicial;
IV.IV – do direito de indenização pelos prejuízos sofridos.
2 – o estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários.
c) exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio:
1 – legitimidade ativa e passiva;
2 – formalidade;
3 – prazo para o exercício do direito de retirada:
I – a retirada ad nutum;
II – o direito de retirada legal;
III – do direito de retirada convencional e por justa causa.
C - a morte de um dos sócios.
2 – A apuração de haveres do sócio:
A) o valor de reembolso:
a) a proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
b) critérios de apuração dos haveres:
1 – a apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
2 – balanço especialmente levantado:
I – o momento da apuração de haveres;
II – a situação patrimonial da sociedade
B) O reembolso dos haveres.
II - Da dissolução da sociedade
1 - Causas de dissolução da sociedade:
A) a declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
B) o vencimento do prazo de duração;
C) a dissolução extrajudicial;
D) a falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
E) a extinção de autorização para funcionar;
F) causas previstas no contrato social;
G) anulação da sociedade;
H) a realização, o desaparecimento ou inexequibilidade do fim social;
I) da dissolução judicial em face de uma causa justa;
J) sociedade inativa.
2 - A liquidação da sociedade:
A) a colocação em prática da dissolução através da liquidação;
B) dos efeitos da dissolução:
a) a publicidade da dissolução;
b) a sobrevivência da sociedade em liquidação;
c) cessão de ativo.
C) A liquidação de bens e a partilha:
a) da nomeação e destituição do liquidante:
1 – a nomeação;
2 – a destituição.
b) as funções do liquidante:
1 – da representação da sociedade;
2 – da elaboração do balanço e inventário;
3 – a venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
4 – do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
5 – do dever do liquidante prestar contas;
6 – da publicidade da liquidação societária.
c) das assembléias durante a fase de liquidação:
1 – da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;
2 – da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial.
c) das assembléias durante a fase de liquidação:
1 – da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;
2 – da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial.
d) da responsabilidade civil do liquidante:
1 – das causas de responsabilidade civil;
2 – da prescrição.
D) A extinção da sociedade.
III - ações judiciais de resolução da sociedade com relação a um dos sócios e de dissolução
A) A possibilidade jurídica do pedido;
B) O foro competente;
C) O interesse de agir;
D) Legitimidade de partes:
a) legitimidade ativa;
b) legitimidade passiva.
E) O pedido;
F) O valor da causa;
G) Das provas.
Observações
*Inclusos : material de apoio (crachá e certificado), almoço e coffee breaks.
*A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
*Horário sujeito a alterações.
Realização
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Central Prática Educação Corporativa
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Ganhadoras :
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Camila Righi
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Thais Andraus
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TELEFONE
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