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Curso - Reformas Processuais: Leis 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06

segunda-feira, 17 de julho de 2006

Atualizado às 15:40


Curso


Reformas Processuais: Leis 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06

  • Data: 20/9
  • Horário: 9h às 17h30.
  • Local: Century Paulista Flat - Rua Teixeira da Silva, 647 - Paraíso - São Paulo/SP

Objetivo

Neste evento, a advogada e professora Fernanda Tartuce apresentará alguns dos principais assuntos e aspectos controvertidos envolvidos nas alterações legislativas efetuadas no Código de Processo Civil no ano de 2006. Serão abordadas as modificações relativas ao indeferimento da petição inicial nos chamados "processos repetitivos", as alterações no recurso de apelação, o panorama sobre as súmulas impeditivas de recursos, o reconhecimento de ofício da prescrição e da eleição de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, dentre outras matérias importantes. A abordagem buscará contribuir para a implementação de estratégias de efetivação de direitos e para escolha de caminhos que minimizem prejuízos e maximizem resultados na atuação em juízo.


Público alvo


Diretores, gerentes jurídicos, advogados (de sociedades de advogados ou de departamentos jurídicos de empresas), auditores, executivos e demais operadores do direito e profissionais responsáveis pela atuação contenciosa.


Programa


Princípios processuais e reformas legislativas

  • Duração razoável do processo e celeridade: aspectos constitucionais.
  • Devido processo legal e duplo grau de jurisdição: mitigação?
  • Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) e projetos de lei.

Lei 11.276/06 - alterações no recurso de apelação

  • Art. 504 do CPC: despachos irrecorríveis;
  • Art. 506 do CPC: ajuste de redação;
  • Art. 518, parágrafo único - negativa de admissibilidade à apelação por conformidade da sentença com súmula;
  • Súmula vinculante? Súmula impeditiva de recursos? Aspectos constitucionais e estratégia processual do advogado.
  • Art. 518 parágrafo 4º: nulidades sanáveis em segundo grau.

Lei 11.277/06 - nova hipótese de indeferimento da petição inicial

  • Art. 285-A: contexto e justificativa;
  • "Matéria exclusivamente de direito" e "total improcedência em casos idênticos";
  • Princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais afetados;
  • Argumentos favoráveis e contrários à constitucionalidade do dispositivo;
  • "Sentença emprestada", "sentença vinculante", aspectos constitucionais e estratégia processual do advogado.

Lei 11.280/06 - conteúdos diversos

  • Reconhecimento de ofício da prescrição: art. 219 § 5º;
  • Reconhecimento de ofício de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão: art. 112, § único;
  • Prorrogação de competência: art. 114;
  • Comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos: art. 154 § único;
  • Distribuição por dependência: art. 253;
  • Exceção de incompetência: art. 305;
  • Revel e prazos: art. 322;
  • Cartas precatória e rogatória: art. 338;
  • Ação rescisória e tutela de urgência: art. 489;
  • Nova redação ao art. 555 do CPC.

Palestrante


-Fernanda Tartuce Silva, advogada e mestranda em direito processual civil pela USP; professora e subcoordenadora de processo civil no curso de pós-graduação latu sensu da Escola Paulista de Direito; professora assistente na graduação da USP; coordenadora e professora do curso de preparação para a segunda fase do Exame da OAB/SP (área cível) do Instituto Exord; autora de livros e artigos na área.


Coordenação Acadêmica


-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, advogado atuante na área empresarial, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística, ex-diretor geral do IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos, especialista em consultoria de planejamento estratégico (físico e de marketing) para escritórios e departamentos jurídicos, tendo participado de diversos treinamentos e cursos de formação gerencial, no Brasil e no Exterior (Alemanha e Inglaterra), cursando MBA em excelência gerencial pela FAAP, presidente da Central Prática.


Investimento

-R$ 519,00 até 15/9 - 3 parcelas de R$ 173,00

-R$ 570,00 após 15/9 - 3 parcelas de R$ 190,00


*Inclusos: material de apoio, certificado de participação, almoço, estacionamento e dois coffees breaks.


*Obs.:A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.


Realização

  • Central Prática Consultoria e Treinamento

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Para concorrer à vaga:


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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 5049-3386

ou

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