AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Lançamento da 5ª edição do livro "Teoria da Improbidade Administrativa"
Lançamento

Lançamento da 5ª edição do livro "Teoria da Improbidade Administrativa"

Não perca essa oportunidade

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Atualizado às 08:18

A 5ª edição do livro "Teoria da Improbidade Administrativa", escrito pelo doutor em Direito Administrativo Fábio Medina Osório, é o mais novo lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais.

Este livro analisa as características da improbidade administrativa, dentro da lógica de funcionamento da má gestão pública. Calcada na teoria da má gestão pública, a obra demonstra a necessidade da elaboração de uma teoria da improbidade administrativa, como subespécie de má gestão pública, nos limites constitucionais do art. 37, parágrafo 4º, da Carta Magna, e limites jurídicos da lei 8.429/92.

Parte da definição de improbidade administrativa noutros domínios, inclusive no terreno constitucional e direito comparado, para acentuar as peculiaridades desse fenômeno no âmbito do direito administrativo sancionador, apartando-o de outras categorias e destacando seus vetores de funcionamento e métodos próprios de interpretação.

O autor foi pioneiro ao definir o marco do regime jurídico da improbidade administrativa no âmbito do direito administrativo sancionador, a partir de inédito conceito de sanção administrativa. Assim procedendo, permitiu que se aplicasse às ações civis públicas punitivas de atos de improbidade administrativa, por simetria e com matizes, os princípios de direito penal e processual penal.

Nesta sua quinta edição, o livro relaciona as clássicas regras de interpretação da improbidade administrativa com os ditames do governo digital e da Lei do abuso de autoridade (lei 13.869/19).

_________

Fábio Medina Osório
Advogado. Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado do escritório Medina Osório Advogados, ex ministro da AGU. Presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador do Conselho Federal da OAB.

_________

_________