Curso Prático
Substituição Tributária
2ª Turma
Objetivo
Abordar os principais aspectos, práticos e teóricos, da Substituição Tributária incidente sobre operações com mercadorias e prestações de serviço de transporte, bem como capacitar os profissionais do setor fiscal das empresas para a correta aplicação desse instituto no que se refere ao cálculo do ICMS-ST, à emissão de documentos fiscais e sua correspondente escrituração. Além dos aspectos legais, o curso abrange exercícios e questões práticas, buscando esclarecer os procedimentos a serem seguidos no cotidiano corporativo.
Público-Alvo
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Contabilistas;
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Pessoas que operam na área fiscal;
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Profissionais da área tributária;
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Demais profissionais interessados no assunto.
Programação
18h30 - Início
20h15 - Intervalo
22h30 - Encerramento
Carga Horária: 12 horas
Plantão de Dúvidas
Por um período de 30 dias, os alunos participantes poderão tirar suas dúvidas referentes aos assuntos tratados no Curso, diretamente com os palestrantes, através de e-mail.
Programa
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1. Introdução
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2. Sujeição passiva por substituição tributária
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3. Operações interestaduais
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4. Operações internas
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5. Previsão na legislação interna de São Paulo
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6. Modalidades de substituição tributária
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7. Contribuinte substituto e substituído
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8. Substituição tributária para frente
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8.1. Base de cálculo
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8.2. Cálculo do ICMS ST
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8.3. Apuração e recolhimento do ICMS ST
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8.4. Inaplicabilidade da substituição tributária para frente
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8.5. Operação interestadual com destino a não contribuinte
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8.6. Não recolhimento do ICMS pelo contribuinte substituto
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8.7. Vedação e apropriação de crédito
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8.8. Ressarcimento do ICMS-ST
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8.9. Complemento do ICMS-ST
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8.10. Procedimentos para apuração do ressarcimento ou do complemento do ICMS-ST – Regras Gerais
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8.10.1. Hipótese de não adoção do ressarcimento e do complemento do ICMS-ST
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8.10.2. Nota Fiscal de Ressarcimento
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8.10.3. Pedido de ressarcimento
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8.10.4. Operações subseqüentes desoneradas do ICMS – Documentos fiscais
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8.11. Emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
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8.12. Escrituração dos livros fiscais pelo contribuinte substituto
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8.12.1. Retenção na saída da mercadoria
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8.12.2. Retenção na entrada da mercadoria
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8.12.3. Escrituração relativa às devoluções
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8.12.4. Escrituração da Nota Fiscal de Ressarcimento
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8.13. Emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituído
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8.14. Escrituração dos livros fiscais pelo contribuinte substituído
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8.14.1. Lançamentos relativos à complementação e ao ressarcimento do ICMS-ST
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8.14.2. Lançamento da Nota Fiscal de Ressarcimento
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8.14.3. Lançamento do complemento relativo ao frete, seguro ou outro encargo
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8.15. Outras obrigações acessórias
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8.16. Substituição tributária, Simples Paulista e Simples Nacional (Super Simples)
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8.16.1. Saída com destino a contribuinte optante pelo Simples Paulista
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8.16.2. Vedação à opção pelo Simples Paulista
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8.16.3. Recolhimento do ICMS por substituição tributária
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8.16.4 Implicações do Simples Nacional (Super Simples)
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9. Substituição tributária referente operações e prestações antecedentes e concomitantes
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9.1. Base de Cálculo
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9.2. Cálculo do ICMS
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9.3. Recolhimento do imposto
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9.4. Regras gerais aplicáveis à substituição tributária sobre operações antecedentes
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9.5. Emissão e escrituração da Nota Fiscal nas operações amparadas pelo diferimento do ICMS
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9.6. Escrituração do ICMS devido por substituição tributária de acordo com o art. 116 do RICMS/SP
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9.7 Diferimento, Simples Paulista e Simples Nacional (Super Simples)
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10. Substituição tributária nas prestações de serviço de transporte
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10.1. Serviço prestado por mais de um prestador
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10.2. Serviço prestado por autônomo ou prestador inscrito em outra UF
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10.2.1. Escrituração dos livros fiscais pelo tomador do serviço
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10.2.2. Recolhimento do ICMS no início da prestação
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10.2.3. Dispensa da emissão do conhecimento de transporte
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10.2.4. Não aplicação da substituição tributária
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10.3. Prestação de serviço de transporte rodoviário por empresa transportadora deste Estado para contribuinte também inscrito em São Paulo
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10.3.1. Emissão e escrituração do conhecimento de transporte
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10.3.2. Escrituração pelo tomador do serviço
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10.3.3. Não aplicação da substituição tributária
Instrutora
-Daniela Geovanini - Advogada; Bacharel em direito pela Universidade Mackenzie; experiência de mais de 10 anos na área fiscal; Consultora da FISCOSoft de IPI, ICMS, ISS e outros.
Investimento
-R$ 450,00
*Inclusos: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado, Plantão de Dúvidas
Realização
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
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