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O novo direito probatório: O descobrimento prévio dos fatos como fator para uma advocacia eficiente e para a obtenção de uma solução justa e consensual do conflito

Confira!

terça-feira, 18 de maio de 2021

Atualizado em 25 de maio de 2021 13:49

  • Data: 27/5
  • Horário: 19h
O atual CPC consagra a solução consensual dos conflitos, a ser incentivada e promovida pelo Estado, como um dos princípios fundamentais do processo. Seguindo nessa senda, o Direito Probatório deixou de ser relevante apenas quando o conflito já está posto em juízo. Atualmente, reconhece-se a importância do conhecimento prévio dos fatos, de modo a permitir uma eficiente avaliação sobre a probabilidade de sucesso da ação ou da justa composição consensual do conflito. 
O objetivo do curso é fornecer aos operadores do Direito um panorama detalhado sobre o direito autônomo de prova no Brasil e seus correspondentes nos ordenamentos estrangeiros. A exposição discorrerá sobre os fundamentos legais para o exercício do direito de prova - autônomo ou de urgência - e os seus respectivos procedimentos, iniciando-se com uma explanação sobre os ônus da prova e suas hipóteses de inversão e tratará, ainda, da nova disciplina sobre o direito à exibição de documento ou de coisa.
 
Expositor
 
- Nelson Rodrigues Netto
 
Carga Horária
 
2h

Realização

  • AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

Ganhador:

  • Marlon Augusto da Silva.

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TELEFONE

(11) 3291-9200

e-mail

[email protected]