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Curso Prático: Apropriação e apuração de créditos - IPI, ICMS, PIS e COFINS

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Atualizado em 21 de março de 2007 11:16


Curso Prático

Apropriação e apuração de créditos – IPI, ICMS, PIS e COFINS

  • Data: 19 a 21/2
  • Horário: 19h às 22h30
  • Local: FISCOSoft Editora - Av. Paulista, 1776 - 11°andar - Bloco C - Elevadores 5 e 6 - Cerqueira César (próximo a estação de metrô Consolação)

A FISCOSoft Editora realizará, dos dias 19/2 a 21/2, o Curso Prático tratando do seguinte tema: Apropriação e apuração de créditos – IPI, ICMS, PIS e COFINS

Objetivo

Abordar os principais aspectos relativos ao aproveitamento e apuração, à vedação e ao estorno de créditos de IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS, bem com orientar os profissionais da área e os contribuintes em geral acerca dos procedimentos a serem observados, principalmente em relação ao cumprimento de obrigações acessórias.

Público-Alvo

• Contabilistas;

• Pessoas que operam na área fiscal;

• Profissionais da área tributária.

Programação

19h Início

20h15 Intervalo

22h30 Encerramento

Carga Horária: 10 horas

Plantão de Dúvidas

Por um período de 30 dias, os alunos participantes poderão tirar suas dúvidas referentes aos assuntos tratados no Curso, diretamente com os instrutores, através de e-mail.

Programa

* Embora o curso seja prático, a conceituação é imprescindível para a correta execução dos procedimentos operacionais relativos ao tema.

I - IPI

  • I.1 - Princípio da não-cumulatividade
  • I.2 - Créditos básicos – matéria-prima, produto intermediário; material de embalagem
  • I.3 - Aquisição de comerciante atacadista
  • I.4 - Aquisição de estabelecimento optante do Simples Federal
  • I.5 - Operações de devolução e retorno
  • I.6 - Créditos incentivados
  • I.7 - Créditos de outra natureza
  • I.8 - Crédito presumido – observações gerais
  • I.9 - Momento da apropriação do crédito
  • I.10 - Crédito extemporâneo
  • I.11 - Crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
  • I.12 -. Manutenção do crédito
  • I.13 - Anulação do crédito

II - Apropriação de crédito de ICMS-SP

  • II.1 - Princípio da não-cumulatividade
  • II.2 - Imposto devido e anteriormente cobrado, documento hábil e situação regular perante o Fisco
  • II.3 - Imposto correspondente a vantagem econômica não prevista em Convênio
  • II.4 - Momento e condição para a apropriação do crédito;

  • II.5 - Momento do crédito na importação;

  • II.6 - Crédito extemporâneo;

  • II.7 - Prazo para a apropriação;

  • II.8 - Vedações ao crédito;

  • II.9 - Manutenção de crédito;

  • II.10 - Estorno de crédito;

  • II.11 - Operações de devolução

  • II.12- Bem objeto no arrendamento mercantil

  • II.13 Energia elétrica

  • II.14- Serviço de comunicação

  • II.15 - Matéria-prima;

  • II.16 - Material intermediário;

  • II.17 - Material de embalagem;

  • II.18 - Serviço de transporte;

  • II.19 - Combustível;

  • II.20 - Mercadoria sujeita à substituição tributária, suspensão e diferimento;

  • II.21 - Ativo permanente;

  • II.22 - Crédito outorgado – Regras gerais.

  • III – PIS/PASEP e COFINS

    • III.1 – Noções gerais

      • III.1.1 – Não-cumulatividade
    • III.2 – Possibilidades de crédito

      • III.2.1 – Bens para revenda

      • III.2.2 – Insumos

      • III.2.3 – Energia elétrica

      • III.2.4 – Aluguéis

      • III.2.5 – Arrendamento mercantil

      • III.2.6 - Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado

      • III.2.7 – Edificações e benfeitorias em imóveis

      • III.2.8 – Bens recebidos em devolução

      • III.2.9 – Armazenagem de mercadoria e frete

    • III.3 – Restrições ao crédito

    • III.4 – Proporcionalidade

    • III.5 – Natureza do crédito

    • III.6 – Estorno do crédito

    • III.7 – Casos especiais

      • III.7.1 – Papel imune

      • III.7.2 – Bebidas

      • III.7.3 – Zona Franca de Manaus

      • III.7.4 – Transporte rodoviário de cargas

      • III.7.5 – Atividade Imobiliária

      • III.7.6 – Construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias

      • III.7.7 – Produção de mercadorias de origem animal ou vegetal – Crédito presumido

    • III.8 – Créditos excedentes

      • III.8.1 – Créditos passíveis de ressarcimento e compensação

    Instrutores

    -Daniela Geovanini
    Advogada; Bacharel em direito pela Universidade Mackenzie; experiência de mais de 10 anos na área fiscal; Consultora da FISCOSoft de IPI, ICMS, ISS e outros.

    -Juliana O. Ono - Advogada; Bacharel em Direito pela PUC-Campinas; Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET; Consultora de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS; Coordenadora de Conteúdo da FISCOSoft; e co-autora do livro Regulamento do Imposto de Renda - Anotado e Comentado (FISCOSoft Editora).

    -Fabio Rodrigues de Oliveira - Contabilista; Bacharelando em Direito pela FMU; Consultor de tributos federais, direito societário, contabilidade e ICMS da FISCOSoft.

    Investimento

    -R$ 410,00

    *Incluso: Coffee-break, Material de Apoio, Estacionamento, Certificado

    Realização

    • FISCOSoft Editora

    ___________________

    INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

    TELEFONE

    (11) 3382-1000

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