AGENDA

  1. Home >
  2. Agenda >
  3. Pós-graduação em Direito no Mosteiro de São Bento

Pós-graduação em Direito no Mosteiro de São Bento

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Atualizado às 16:47


Curso

 

Pós-graduação em Lógica Jurídica

  • Data inscrição: 15/8
  • Horário: 19h30 às 22h30
  • Local: Teatro do Mosteiro de São Bento - Largo de São Bento, s/ n°
  • Duração do curso: 18 meses

O curso de Pós-Graduação em Lógica Jurídica é um projeto desenvolvido pela Faculdade de São Bento sob a responsabilidade do Centro de Lógica Jurídica e Teorias da Argumentação, que conta com uma tradição centenária no ensino superior, sempre com a assinatura de um ensino com excelência marcado pela supervisão dos Monges Beneditinos. O Centro de Lógica Jurídica é composto por professores e pesquisadores que somam seriedade acadêmica à experiência e competência. A inspiração principal que motivou a criação deste curso foi a necessidade de preencher uma lacuna existente nas grandes curriculares do ensino superior jurídico. Este programa sustenta-se em uma concepção pedagógica que visa atender às exigências contemporâneas de interdisciplinaridade, integrando assim uma gama de conceitos lógicos aplicados ao sistema jurídico. Desta forma, o Profissional do Direito que entra em contato com tais teorias da argumentação, certamente ganhará uma precisão exponencial em seus trabalhos práticos e teóricos. Todo este arrazoado sustenta-se na metodologia cuidadosamente definida pela Comissão Acadêmica do Centro de Lógica Jurídica, bem como no conteúdo programático das disciplinas oferecidas.

A parte prática deste curso está organizada em núcleos de pesquisa diretamente dirigidos à discussão jurídico-processual: Núcleo de Estudos Tributários; Núcleo de Estudos do Direito Econômico; de Estudos Criminais, entre outros. Por meio destes, juristas e lógicos devem estudar processos escolhidos da justiça brasileira secionando passagens que contenham inferências dignas de análise e discussão. Num tal contexto, ficará claro, por exemplo, que um argumento ad hominem pode ser aceitável como forma de evidenciar que a testemunha tem razões para prejudicar uma das partes. Certamente, isso não uma tarefa fácil, tal disciplina propõe-se a acrescentar substancialmente na qualidade prática do especialista, bem como também na produção de conhecimento de grande relevância social. Numa tal disciplina, a lógica informal forçosamente predominará, mas os instrumentos formais poderão servir-lhe de ajuda.

O corpo docente é formado pelos professores: Newton Carneiro Affonso da Costa conhecido internacionalmente como um dos criadores da chamada lógica paraconsistente, Nelson Gonçalves Gomes (titular da UnB), Tercio Sampaio Ferraz Junior, (titular da PUC/SP e USP). Elias Humberto Alves (titular da UNICAMP e UNESP). Juliano Souza de Albuquerque Maranhão( USP), Edélcio Gonçalves de Souza (PUC/SP), Ítala Maria Loffredo D'Ottaviano (Titular da UNICAMP) - Prof. Dr. Lafayette de Moraes (Professor titular da PUC/SP), Marcelo Esteban Coniglio (livre-docente pela UNICAMP, Walter Alexandre Carnielli (titular da UNICAMP), Antonio Eduardo Consalvo: Mestre em filosofia (lógica) pela PUC/SP. Atualmente dedica-se a trabalhos referentes a retórica judicial, lógica jurídica e teorias da argumentação. O objetivo deste curso é usar a lógica como uma tecnologia a serviço do discurso judicial. Inicialmente estudaremos os principais conceitos da argumentação, dando ênfase não só às teorias, bem como à aplicabilidade prática, por meio de jogos de argumentação e técnicas de diagramação de argumentos estudaremos princípios básicos para construir argumentos de boa qualidade.

Disciplinas

  • 1- Raízes Clássicas da Lógica:

Persuasão e convencimento Partiremos das reflexões sobre a arte do diálogo que conduziram Aristóteles ao estudo sistemático do silogismo categórico. Assim, primeiro estudaremos os conceitos da dialética, não teorizada e em nível de regras empíricas; num segundo momento, estudaremos a explicação e a organização sistemática de tais regras da argumentação dialética e como seus recursos podem ser aplicados ao discurso judicial; por último estudaremos como Aristóteles passa da argumentação dialética para a teoria do raciocínio formal, ou seja, a teoria do silogismo categórico. Os recursos encontrados nas obras de Aristóteles, Retórica, Tópica, Refutação aos Sofistas, limitavam-se principalmente ao ataque direto à verdade da tese de um adversário. Posteriormente, Aristóteles percebe que para todo aquele que pretende persuadir ou convencer, também era necessário apontar para os erros lógicos da argumentação que sustenta a tese oposta. Para tal, ele entende que é preciso fazer uma distinção entre raciocínios corretos e incorretos. Todos esses conceitos serão ministrados com ênfase no discurso argumentativo judicial. De maneira mais detida, a disciplina pretende proporcionar aos estudantes de direito e áreas afins, um estudo dos principais argumentos que certamente dará mais precisão ao discurso judicial.

  • 2- Metodologia do ensino superior:

A disciplina abordará as principais concepções metodológicas do ensino superior, com ênfase na reflexão sobre o processo de ensino-aprendizagem, de modo a possibilitar a compreensão do mesmo como processo histórico-social. Será enfatizada a articulação entre teoria e prática, visando ampliar os múltiplos olhares sobre as relações vivenciadas na sala de aula.

  • 3- Introdução à Lógica Clássica:

Cálculo proposicional e de predicados de primeira ordem Estudar-se-á os principais conceitos de lógica clássica, aplicados à análise dos argumentos, com ênfase no discurso argumentativo judicial. Esta disciplina proporcionará aos estudantes, domínio sobre princípios pertencentes à lógica formal, mostrando a utilidade desses princípios na análise de argumentos formulados em linguagens natural e simbólica. Tal estudo pretende fornecer métodos para distinguir o raciocínio correto do incorreto, fator imprescindível a todo aquele que pretende argumentar bem, tanto na forma escrita como na oral.

  • 4- Teorias da Argumentação:

Esta disciplina tratará à lógica como uma tecnologia a serviço do discurso judicial. Inicialmente estudaremos os principais conceitos da argumentação, dando ênfase não só às teorias, bem como à aplicabilidade prática para o discurso judicial, por meio de jogos de argumentação e técnicas de diagramação de argumentos. Na segunda parte o aluno será introduzido à lógica da argumentação derrotável, que busca formalizar os jogos de argumentação por meio de uma lógica não-monotônica em que a derrotabilidade decorre de relações de preferência entre argumentos conflitantes. E, por último, introduziremos princípios básicos para construir argumentos de boa qualidade, usando os métodos da lógica informal.

  • 5- Teorias do Direito:

As teorias analíticas do direito pavimentam uma discussão da lógica como fundamentação de epistemologia jurídica. A lógica desempenha um papel relevante nessas teorias que concebem o direito como um sistema de regras e a ciência do direito como uma atividade descritiva desses sistemas. Questões relevantes aparecem com relação ao status das conseqüências lógicas das normas e seu papel no conhecimento jurídico. Também será examinado o ataque de Dworkin ao positivismo jurídico em que é feita a diferenciação entre regras e princípios, que seria de natureza lógica. Nessa discussão entram em cena noções importantes como coerência entre regras e valores e a derrotabilidade das normas jurídicas que também será estudada sob o ponto de vista formal no curso de lógica de argumentação derrotável.

  • 6- Introdução à Lógica Modal:

Esta disciplina pretende apresentar uma lógica cujas operações qualificam asserções sobre a veracidade das proposições. Neste sentido, o estudante aprenderá a trabalhar com operadores aléticos de Necessidade, Possibilidade e Contingência, devendo-se ressaltar que esta etapa do conhecimento lógico é imprescindível para o posterior estudo da lógica deôntica.

  • 7- Lógica Deôntica:

Tida como a lógica das obrigações, permissões e proibições, seu estudo trata de conceitos ligados à representação das normas, bem como ao uso normativo de terminologias como direitos e deveres. Ainda que, atualmente, seu estudo esteja ligado às áreas da inteligência artificial e ciências da computação, nós daremos relevante importância à sua tradicional aplicação na área jurídica, estudando, além dos conceitos e princípios que norteiam esta disciplina, os operadores de Obrigação, Permissão e Proibição. Isto nos permitirá ressaltar a importância da lógica deôntica na atividade de sistematização-relações entre normas e lacunas do sistema normativo.

  • 8- Lógica, hermenêutica e exegese:

Aplicações ao discurso judicial Inicialmente, veremos que se um jurista deve argumentar bem, então ele deve conhecer seu auditório, compreender o discurso de um adversário, seja ele manifesto ou latente, e avaliar a força de tais argumentos. É essa uma das funções hermenêuticas da argumentação. Estudaremos os problemas de indeterminação da linguagem, decorrentes de decisão advindas de possíveis adstrições incompatíveis de sentido a diferentes normas bem como a interpretação para integração de lacunas. Uma decisão judicial precisa de um certo grau de certeza que norteia a decisão do julgador. A certeza e a incerteza sempre preocuparam o pensamento dos filósofos e dos sofistas. Neste sentido, a lógica fuzzy pode descrever fenômenos relacionados ao mundo sensível, utiliza graus que representam qualidades, verdades e padrões de melhor. Assim sendo, estudaremos os princípios de lógica fuzzy que permitem dar tratamento, ou melhor dizendo, precisão matemática aos termos lingüísticos subjetivos, tais como, "aproximadamente" e "em torno de".

Investimento:

-5x de R$790,00 ou 10% de desconto para pagamento com cheque

Realização

  • Centro de Lógica Jurídica e Teorias da Argumentação do Mosteiro de São Bento

___________


INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

TELEFONE

 

(11) 3328-8791

 

ou

 

Clique aqui